domingo, 8 de novembro de 2009

Assédio Moral - 25/04/2008

Muitas pessoas são vítimas de assédio moral no dia-a-dia e nem se dão conta disso. Assédio moral é “todo comportamento abusivo (gesto, palavra, atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa”. São microagressões, de pouca gravidade se analisadas isoladamente, mas que por serem sistemáticas, tornam-se destrutivas, podendo gerar até danos morais. Os agressores podem ser os próprios pais, maridos, professores, patrões.

Tema de trabalhos científicos na área de psicologia social, a “violência perversa do cotidiano” causa dor, tristeza, sofrimento e depressão. Ocorre quando o agressor humilha diariamente, ofendendo, menosprezando, inferiorizando, submetendo e oprimindo sua vítima, constrangendo-a, ultrajando-a, envergonhando-a, traindo-a, fazendo-a sentir-se inútil, magoada, revoltada, indignada e com raiva. O ódio do agressor do assédio moral se diferencia do ódio passageiro pela perversidade com que ele manipula e o prazer que sente com essa prática, sem arrependimentos, num ritual de destruição e auto-satisfação. Quanto mais destruída a vítima, mais prazer o agressor tem em assediar. Questionado sobre seu comportamento perverso o agressor de imediato assume sua condição normal, transformando-se em falsa vítima. A vítima é a única pessoa que se depara com a dupla personalidade do agressor. Existem fortes indícios de que a relação entre a madrasta e a menina Isabela, morta recentemente, tinha essas características.

As estratégias do agressor são várias – seja o assédio no trabalho, na escola ou doméstico - identificadas nas atitudes de recusar comunicação direta, desqualificar, desacreditar a vítima, isolar, agregar tarefas inúteis, induzí-la a erro, reduzindo-a à posição de impotência e fazendo-a se render aos objetivos dos seus ataques. Já a vítima resiste à autoridade do agressor, apesar das pressões, o que a torna um alvo. O assédio torna-se possível porque precedido de uma desvalorização da vítima pelo agressor, muitas vezes corroborada pelo respectivo grupo ou família. Esse círculo vicioso às vezes é alimentado até pela própria vítima que, convencida por seu agressor de seu desvalor, acha que merece aquele tratamento cruel.

Os danos da humilhação e da violência sutil comprometem a identidade, a dignidade e a saúde e seus sintomas mais comuns são a depressão, a palpitação, tremores, hipertensão, distúrbios digestivos e do sono, dores generalizadas, diminuição da libido, pensamentos e tentativas de suicídio, podendo levar até à morte.

Coluna do Jornal A Crítica de 25/04/2008

Espaços Vazios - 02/05/2008

Ao contemplar os princípios da Política Urbana, a CF/88 atribuiu ao Município a incumbência de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Mais tarde o Estatuto da Cidade (2001), regulamentou instrumentos de intervenção no mercado imobiliário e de combate à exclusão social, assegurando o adequado aproveitamento do solo urbano. Essa lei federal, criou instrumentos urbanísticos para a construção de uma nova ordem urbana, pautada numa gestão democrática da cidade com a participação comunitária, regulamentando instrumentos jurídico-constitucionais, especialmente, o Usucapião Especial Urbano (individual e coletivo) e o IPTU com progressividade extrafiscal.

Considerando que a melhor utilização dos espaços tem impacto positivo sobre a qualidade de vida de todas as pessoas, as sanções aplicáveis aos terrenos vazios ou sub-utilizados se destinam a aumentar o adensamento em áreas dotadas de infra-estrutura com recursos públicos, implementadas para atender a população e não para garantir uma valorização particular (especulação). Os lotes sub-utilizados ou vazios, nas áreas indicadas no Plano Diretor, tem um prazo para que sejam ocupados ou loteados. É o que se chama de loteamento ou edificação compulsórios. Decorrido esse prazo, deve-se aplicar a progressividade no imposto predial, durante cinco anos, até alcançar percentual superior ao valor venal da propriedade (125% no RJ). Como medida derradeira, o poder público pode ainda desapropriar, indenizando a terra com títulos da dívida pública. Caso o proprietário seja notificado por 3 vezes ou não seja encontrado, poderá ser notificado, via edital, para cumprir a obrigação imposta pela municipalidade.

Muito embora a campanha de combate à dengue no município de Manaus tenha chamado a atenção para o problema, oportunidade em que foram identificados, apenas em duas zonas da cidade, 940 terrenos baldios, vários sendo utilizados como lixeira alternativa e proliferando o mosquito transmissor da doença, não houve iniciativa por parte da municipalidade para a regulamentação necessária à aplicação desses instrumentos até hoje.

Coluna do Jornal A Crítica de 02/05/2008

Regularização Fundiária - 15/08/2008

A Regularização Fundiária será o tema objeto do segundo dia da Oficina de Capacitação para Implementação dos Planos Diretores nos municípios do Estado do Amazonas, a ser realizada nos dias 25 e 26 de agosto, no auditório Gebes Medeiros, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, pela Coordenação Estadual composta por órgãos federais, estaduais e municipais, universidades e instituições de pesquisa, representantes das Prefeituras da Capital e do interior do Estado do Amazonas e, ainda, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Serão convidados, ainda, os movimentos sociais/populares e os Conselheiros do Amazonas junto ao Conselho Nacional das Cidades que tomaram posse dia 24/06/2008. O expositor será o Doutor Nelson Saule Jr., professor da PUC/SP, Coordenador do Núcleo de Direito à Cidade do Instituto Pólis, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e um dos responsáveis pelo kit/manual editado pelo Ministério das Cidades sobre o tema.

No primeiro dia, serão abordadas as ações necessárias para implementação dos Planos Diretores Participativos, ante o respectivo grau de concretude e aplicabilidade dos mesmos em cada município especificamente, pelo Arquiteto Mestre Kazuo Nakano. Não apenas os municípios com mais de 20 mil habitantes - obrigados constitucionalmente a elaborar seu PDP - serão convidados, mas aqueles que terão que fazê-lo por interesse turístico, por obra de impacto ambiental (ex.: municípios que terão impacto urbanístico em face do gasoduto) ou, ainda, por interesse em adotar os instrumentos do Estatuto da Cidade (ex.: Manaquiri).

Nos dois dias (25 e 26/08) os trabalhos da Oficina irão das 9 às 12 e das 14 às 17h, sendo conferido Certificado de 12 h de atividades para aqueles que participarem os dois dias completos (manhã e tarde). Serão admitidos estudantes das áreas de Direito, Arquitetura, Engenharia Ambiental, Geografia, Sociologia e áreas afins, desde que haja vaga, pois os lugares do auditório são limitados. Já estão sendo expedidos os convites, ofícios e convocações aos representantes dos órgãos que compõem a Coordenação Estadual.

Coluna do Jornal A Crítica de 15/08/2008

Antecipação do parto e Anencefalia - 29/08/2008

Dois temas polêmicos encontram-se em destaque no Supremo Tribunal Federal. O primeiro é o caso da demarcação das terras da Raposa do Sol, com voto já favorável do Relator, Ministro Ayres Brito, pela demarcação contínua da reserva indígena, numa sessão de ontem que durou sete horas e culminou com o pedido de vista do Ministro Menezes Direito.

No segundo caso, de relatança do Ministro Marco Aurélio Mello, enquanto a maioria da classe médica se coloca a favor da “antecipação do parto” em caso de fetos com anencefalia (ausência de cérebro), parlamentares entendem que seria criar uma 3ª hipótese de aborto legal e, portanto, a Corte Suprema estaria legislando no caso concreto.

O Ministro rebateu veementemente tais críticas na 2ª Audiência Pública de ontem e recomendou: “procure uma Ótica pois essa é uma visão míope. Nós não somos legisladores, atuamos a partir do direito posto pelos congressistas”. Em 2004, por 3 meses vigorou liminar suspendendo a criminalização do aborto nessa hipótese. Somente nesse período 50 mães de bebês anencefálicos decidiram antecipar o parto, considerado, na decisão, como uma escolha da mulher.

Quem defende o contrário, entende que se abriria uma porteira para aborto por outras deformidades. Todavia até para aqueles que defendem que a gestação deveria ir até o final para se aproveitar órgãos para transplantes – apesar da submissão da mãe a uma verdadeira tortura – já foi comprovado cientificamente que a anencefalia estaria associada a outras más-formações, principalmente dos rins e do coração.

O jurista Luiz Flávio Gomes também se contrapõe ao posicionamento dos críticos, pois considera, pela teoria constitucionalista do delito, ser um caso atípico, no qual não há crime porque o resultado é tolerável, já que no caso da anencefalia, o bebê morre em no máximo 72 h. A ala contrária argumenta citando o caso da menina Marcela, do interior de São Paulo, que sobreviveu 1 ano e 8 meses. Contudo, de acordo com especialistas, ela tinha 1/3 do cérebro, por isso teve uma sobrevida maior.

Imperiosa a necessidade de uma decisão quanto à polêmica, pois atualmente ficam médico e paciente dependendo tanto do humor como dos valores pessoais do juiz e promotor plantonistas.

Jornal A Crítica de 29/08/2008

TV Cultura e Vergonha Eleitoral - 25/09/2008

Em decorrência da abordagem do tema “Assédio Moral no Trabalho”, tratado neste espaço na semana passada, servidores com mais de dez anos de casa, da Fundação Rádio e TV Cultura do Estado do Amazonas, que se encontram há treze anos sem aumento de salário e se mobilizam em busca das reivindicações da classe, procuraram o Ministério Público Estadual (MPE-AM) e do Trabalho (MPT), tanto em busca de mediação para as reivindicações salariais, como para denunciarem que estão sendo vítimas de represálias em face da luta legítima por seus direitos, com práticas abusivas como afastamento de jornalistas de programas com desvio de função, abordagens constrangedoras e advertências verbais (verdadeiras ameaças), tudo isso sem o devido processo legal, aliás, tal prática, se comprovada, pode configurar até improbidade administrativa.

A disposição e dedicação desses funcionários que se empenham no cumprimento de seu dever funcional há anos, sem as mínimas condições de trabalho – realizando suas atribuições com equipamentos velhos e sucateados, muitas vezes com as famosas “gambiarras” – sensibilizaram os membros do MPE-AM e MPT que realizaram o atendimento. Segundo relato, alguns deles, com defasagem salarial de mais de 180%, se dirigem ao trabalho a pé, vindos de longínquos bairros, por não terem condições econômico-financeiras de arcarem com as despesas de transporte a fim de cumprir sua jornada de trabalho, outros tiveram separações familiares como decorrência da crise financeira, mesmo assim, tem sido tratados como agitadores e até - pasmem leitores - como possíveis sabotadores caso a emissora venha a sofrer algum tipo de dano.

Ao mesmo tempo, toma conta dos noticiários manauaras uma vergonha sem precedentes durante uma campanha eleitoral amazonense, na qual entes familiares são envolvidos em hipóteses que atingem a honra, a dignidade e a vida privada, tanto por meio de e-mail (esse eu já tinha visto circulando na net) e agora um DVD, além de acusações de crimes, insinuações de chantagem e violência. Até que ponto poder, dinheiro, álcool/drogas e vingança levam as pessoas?

Jornal A Crítica de 25/09/2008

Novos Direitos do Estagiário - 05/09/2008

Antigas reivindicações dos estagiários foram, finalmente, contempladas no Projeto de Lei 2.419/2007, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, encontrando-se no aguardo da sanção presidencial. Empresas, órgãos públicos e instituições de ensino terão que se adequar às novas regras a partir de sua vigência, portanto devem ir procurando, desde já, se inteirar das modificações significativas na lei de estágios.

Dentre as principais mudanças, está a limitação da carga horária que, para estudantes do ensino superior, de educação profissional de nível médio e de ensino médio regular, não poderá ultrapassar a 6 h/dia e a 30 h/semana. Já para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, não poderá ser superior a 4h/dia e 2h/semanais. Com relação ao tempo máximo de estágio, em um mesmo local, foi fixado o prazo de 2 anos.

Importante ressaltar que o número de estagiários passou a ser delimitado por entidade, mas as alterações que mais agradaram os estudantes foram as conquistas de férias remuneradas, de vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Ao completar 1 ano estagiando, o aluno alcançará o direito a 30 dias de férias devendo ser gozadas, de preferência, durante o recesso escolar. Quanto ao pagamento da bolsa-auxílio, somente será obrigatório nos estágios considerados optativos, devendo ser paga integralmente no período de férias. E, apesar de auxílio-refeição e assistência médica poderem ser oferecidas, não caracteriza vínculo empregatício.

As instituições de ensino terão que enviar ao Ministério da Educação seus projetos pedagógicos. Se dele não constar a necessidade de estágio, seus alunos não poderão ser contratados. Profissionais liberais, que tenham registro nos respectivos conselhos, com a nova lei, também poderão contar com estagiários. Essa lei visa combater a utilização do aluno como mão-de-obra barata, quando o estágio deve ser meio de prática das teorias estudadas.

O Projeto foi aprovado em 14/08 mas ainda não chegou no Planalto para sanção , mas já estão antecipando o estudo sobre a matéria (fonte: Gabinete Civil da Presidência).

Jornal A Crítica de 05/09/2008

Novos Paradigmas da Cidade Sustentável - 07/11/2008

As administrações públicas municipais vem enfrentando um grande desafio desde a edição da Constituição Federal de 1988, considerando que inaugurou-se um processo de descentralização das políticas sociais, visando políticas públicas mais eficientes e includentes. O desenvolvimento urbano passou a ter novo controle jurídico a partir dessa nova ordem constitucional, que instituiu uma “gestão urbana democrática” com a conquista da participação popular representada por movimentos sociais e organizações não-governamentais. Esse avanço foi alavancado, em 2001, pelo Estatuto da Cidade, que instituiu modernos conceitos de função sócio-ambiental, com critérios urbanísticos para a cidade, a fim de proporcionar uma cidade sustentável e mais qualidade de vida, efetivando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana como princípio básico e norteador do Estado Democrático e consagrando os paradigmas int

O Direito à Cidade consagrado na CF/88, por sua vez, vem sendo assimilado como um “direito guarda-chuva”, a albergar vários outros direitos (habitação, trabalho, mobilidade e transporte, educação, saúde, segurança, qualidade do meio ambiente e lazer). E com a edição da Emenda Constitucional nº 26/2000, que elevou o Direito à Moradia à categoria de direito fundamental do cidadão, não há mais como negar a obrigatoriedade de se dar função social à propriedade urbana e combater-se a criação de latifúndios e especulação imobiliária, devendo os espaços vazios e ociosos - em áreas com estrutura e equipamentos urbanos financiados pelo Poder Público - serem efetivamente combatidos pela própria Administração Pública, fazendo valer as sanções previstas no § 4º do art. 182 da CF.

A regularização fundiária sustentável passou a ser uma das funções institucionais do Ministério Público que deve zelar pela função social da cidade e da propriedade urbana, dando prioridade as áreas ocupadas por população de baixa renda, em busca de uma cidade mais justa, menos desigual, mais democrática, onde o espaço urbano não seja organizando visando interesses exclusivamente econômicos.

Jornal A Crítica de 07/11/2008

Lesão do Direito à Cidade - 21/11/2008

O Fórum Mundial Urbano, ocorrido em Najim (China), em out/2008, reconheceu a existência da “lesão” do direito a cidade. Por essa perspectiva, quando o governo não cumpre as diretrizes da política urbana estabelecidas na Constituição Federal e nas normas gerais, como é o Estatuto da Cidade no Brasil ou quando os governantes não regulamentam integralmente a função social da propriedade urbana nos Planos Diretores e não reconhecerem o direito a moradia como um direito fundamental da pessoa humana que tem direito a uma vida digna, poderão estar incorrendo em responsabilidades civis. Em alguns países como a Espanha, onde o seu Código Penal contempla um capítulo tratando de delitos sobre o território, dentre eles os urbanísticos, poderá haver responsabilização até criminal. A escassez de doutrina brasileira sobre o tema leva estudiosos das infrações administrativas e delitos urbanísticos a buscarem a doutrina espanhola, um dos países mais avançados nessa área, onde mais de 500 Prefeitos já foram presos por lesarem a cidade e, consequentemente, seus cidadãos. Isso foi considerado um avanço na responsabilização de condutas omissivas e na luta contra a impunidade das autoridades públicas.

O Brasil foi considerado pelo Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, nesse fórum, como um dos únicos países que vem cumprindo a Agenda Habitat estabelecida na Conferência de Istambul em 1996. O conjunto de metas de desenvolvimento urbano sustentável estabelecidos, foram considerados cumpridos considerando as ações do PAC, investimento para a sociedade brasileira nas áreas de saneamento e habitação popular, no qual os recursos vão para todas as regiões independentemente dos partido políticos a que pertençam seus governantes.O representante da Diretoria-Geral do UN-Habitat, Nicholas You, elogiou a experiência brasileira e propôs o desafio ao governo e difundir internacionalmente as políticas públicas de planejamento e ordenamento urbano e territorial e, pela escala de investimentos que o PAC vem realizando, o Brasil pode internacionalizar essa experiência por meio de cooperação internacional.

Jornal A Crítica de 21/11/2008

Consumo como forma de dominação - 03/12/2008

A crise financeira que assola o mundo vem sendo considerada como uma quebra de paradigma do capitalismo/neoliberalismo - a ponto de ser comparada a 1929, só que noutro contexto, o da era globalizada - e de suas forças motrizes, como a estética descartável e a obsolescência programada, aliadas a economia do desejo, que teriam alcançado seu limite histórico. Tudo isso seria expressão de uma crise estrutural que se vive há três décadas, como conseqüência da expansão desmedida do capital.

Por outro lado, essa situação da economia mundial levou os estudiosos a refletir sobre o que há por trás do consumo produtivo (o que antecede a produção). Assim é que, em contra-ponto ao mito do “consumo consciente”, divulgou-se que é da República do Congo que vem 80% de uma substância denominada “Coltan”, utilizada em celulares, computadores, naves espaciais, etc. (produtos de tecnologia) e que, ao mesmo tempo, é com o dinheiro da sua mercantilização que é financiada a guerra civil naquele país. Difundiu-se, também, que o “nugget” consumido em Paris teria origem na soja de Mato Grosso, advindo de trabalho escravo e desmatamento. Outro fato bastante espraiado foi o valor pago às costureiras chinesas que confeccionam camisetas e que o lucro obtido com o produto equivaleria ao salário de 18.000 delas. Essas práticas desumanas seriam exemplos do “dia-a-dia da fome”, vigente desde o colonialismo, além de caracterizarem representações do capitalismo diabólico.

Tais lacunas invisíveis, a produção capitalista do espaço, a economia simbólica de valores, a dimensão simbólica do consumo, a cultura das pessoas e coisas descartáveis, a destruição e o mau uso do tempo das pessoas, leva a indagação de como o consumo, como classificador social, poderia ser mecanismo da Justiça Cognitiva se a prerrogativa da igualdade não está presente ?

Já se estar a refletir sobre a necessidade da busca de um novo modelo de civilização (crítica à modernidade social – crise final) e que a única solução para o futuro seria a Economia Solidária e um novo modelo de Socialismo, o do Século XXI.

Coluna do Jornal A Crítica de 03/12/2008

Cidades na Fronteira - 20/03/2009

Os problemas das cidades localizadas na fronteira foram objeto de discussão, no dia de ontem, numa Mesa Redonda sobre Direito à Cidade e Cidades na Fronteira, realizada durante a Reunião Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC, que está ocorrendo no campus da UEA e em outros prédios públicos na cidade de Tabatinga, com o tema geral “Conhecimento na Fronteira”.

As características e peculiaridades geográficas das fronteiras foram levantadas pelo Prof. Jose Aldemir de Oliveira, num enfoque da Amazônia e suas múltiplas espacialidades. A qualidade de vida e bem viver nas cidades fronteiriças, com as contradições que existem de cada lado, dentre elas, as diferenças na prestação de serviços públicos, educação, saúde, segurança, etc. e as conseqüências que acarreta imigração em busca de melhores condições de vida, a exemplo das mulheres que atravessam a fronteira para ter seus filhos em Letícia, na Colômbia, foi abordado pelo Prof. Fernando Aith da USP.

O planejamento urbano e os problemas decorrentes da urbanização das cidades da fronteira foram ressaltados pelo Prof. Renato Cymbalista do Instituto Polis de São Paulo, quando foram destacados os desafios de implementação do Estatuto da Cidade nas cidades amazônidas, considerando que essa lei federal foi elaborada levando em conta a realidade de metrópoles, havendo necessidade construção de um conhecimento para criação de instrumentos adequados à realidade das cidades do norte, fluviais e de fronteira. Além disso, foram divulgadas as atividades do projeto para Implementação dos Planos Diretores nos municípios do Estado do Amazonas, financiado pela FAPEAM e que tem como órgãos executores a UEA, o MPE-AM e o Instituto Pólis. Em fase de conclusão de sua 2ª fase, o projeto já realizou a avaliação qualitativa dos Planos Diretores em 6 dos 8 municípios eleitos pela Coordenação Estadual para serem objeto de pesquisa. Esse resultado parcial da pesquisa será analisado em Oficina na próxima semana.

E apesar da dimensão geográfica dos municípios do Amazonas, a maior contradição levantada foi a ausência de espaço para as cidades crescerem, ante a pluralidade de regulações e sobreposições jurídicas, como terras indígenas, reservas ecológicas, reservas extrativistas, terras da União, a ponto de não haver espaço para construção de aeroportos, cemitérios, aterros sanitários e outras necessidades para o seu desenvolvimento sustentável.

Coluna do Jornal A Crítica de 20/03/2009