segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Direito, Justiça e Cidadania

Com a derrubada da Proposta de Emenda Constitucional 37, que retirava o poder investigatório criminal do Ministério Público (MP), em decorrência da pressão popular, vale lembrar que ainda competirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a última palavra sobre o tema, que valerá para todas as causas similares, ao julgar o processo que trata do suposto envolvimento do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como o “Sombra”, na morte do Prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, assassinado no ano de 2002. Nesse caso, no qual foi levantada a nulidade das investigações efetivadas pelo MP paulista, a votação já foi iniciada pelo plenário do STF, com a maioria de votos a favor da investigação criminal pelo MP e que foi suspenso por pedido de vista de ministros. Muito embora não haja prazo para julgamento, depois da rejeição da PEC 37, especialistas acreditam que o STF queira enterrar de vez o assunto. E no mesmo pacote das medidas tomadas para conter as manifestações, o Senado Federal aprovou proposta de lei (PL 204/2011) que transforma crimes de corrupção - alguns crimes contra a administração pública em crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. São eles: crimes de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação. Foi incluído no projeto o crime de homicídio simples. Agora o projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Apesar de várias reivindicações dos manifestantes terem sido atendidas pelo Poderes Legislativo (Derrubada da PEC 37 , Crime de Corrupção como crime hediondo e fim do voto secreto para cassar parlamentares), Executivo (diminuição da tarifa de ônibus em várias capitais) e Judiciário (sim, os manifestantes consideram a ordem de prisão contra o Deputado Natan Donadon como resultado da pressão popular dos últimos dias), as manifestações continuam pela melhoria dos serviços públicos, contra os gastos com a Copa do Mundo, contra projeto de lei que permite psicólogos oferecer tratamento para “curar” homossexuais e contra a contratação de médicos estrangeiros para atender áreas afastadas. *Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 28/06/2013.

Dignidade não tem preço!

Há anos o povo brasileiro vinha assistindo tudo calado, guardando, engolindo. Recentemente, a geração mais jovem, que preferia protestar por meio das redes sociais, Twitter, Facebook e outras, resolveu mostrar a cara, mostrar que tem força, que tem inteligência. Esses jovens decidiram que vão lutar por seus direitos e que estão dispostos a mudar o rumo da história. E estão conseguindo chamar a atenção do mundo. Essa explosão é um basta a tanto descaso do Poder Público, a tanta injustiça, a tanta corrupção. O aumento da tarifa do transporte público foi apenas uma fagulha no palheiro no qual estavam encobertos uma série de problemas: a péssima qualidade na saúde, educação, transporte, segurança e a corrupção que fica mais sofisticada a cada dia. A insatisfação com o Congresso Nacional também ficou evidente, onde parlamentares trabalham por seus próprios interesses e de elites, além de ter se prestado a papéis nem um pouco elogiáveis, quando, por exemplo, começam a retaliar o Ministério Público, que investigou/denunciou, e o Judiciário, que julgou, os réus do “mensalão”. E alguns ainda perguntam, como se estivesse tudo bem com eles: “Tudo isso por apenas 0,20 centavos”? O salário mínimo é R$ 678,00, nossa saúde num estado desumano, a educação é lamentável, os serviços de transporte público é péssimo e por isso a mobilidade urbana é afetada, a segurança é insuficiente, os corruptos estão cada vez mais fortes e ao mesmo tempo livres e impunes e ainda tem a votação do PEC 37! Obras Alguém merece? Mas esse país precisa muito para mudar ainda, sobretudo dentro de instituições que se negam a mudar sua cultura coronelista, que insistem em tomar decisões de cima para baixo, que se negam a reconhecer a importância da participação popular numa democracia, que acham que podem ditar o que é melhor para os outros, além de outras que continuam a agir como se não existissem órgãos superiores de controle e com a velha política da intimidação, da descredibilização. Sim, isto ainda existe e muito no nosso país! Na administração pública o povo não suporta mais práticas imorais, como efetivações de servidores sem concurso público, concurso público fraudulento, apadrinhamentos, privilégios com dinheiro público, receber remuneração sem comparecer ao local de trabalho ou mesmo comparecendo não trabalhar, receber diárias e não viajar ou não comparecer aos compromissos públicos assumidos, encobertamento de práticas ilícitas, etc. Enquanto isso a remuneração de professores e médicos é acachapante. Realmente a paciência do povo acabou! Questionar o que está sendo gasto com copas e olimpíadas, enquanto os serviços públicos continuam deficitários, é muito legítimo, afinal o patrimônio e o dinheiro pertencem ao povo e em seu proveito deve ser aplicado, de acordo com suas necessidades. Mas esse gigante não poderia ter acordado antes das construções desses estádios e demais estruturas esportivas? Sempre é tempo para acordar, melhor do que se manter omisso diante de tantas desigualdades, diante de tantas injustiças, mas, por outro lado, imaginemos o quanto já foi gasto até aqui e se de repente cancelam esses eventos e essas estruturas viram novos elefantes brancos. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 21/06/2013.

MP Parlamentarista?

O modelo de Ministério Público delineado pela Constituição Federal e pelas leis permite um regime parlamentarista de gestão? A Constituição Federal de 1988 prevê legitimidade ao Procurador-Geral para conduzir o Ministério Público, conferindo-lhe atribuições exclusivas, como as de investigar e processar agentes políticos com prerrogativa de função, a exemplo dos Prefeitos Municipais e Deputados Estaduais, sendo o “promotor natural” das autoridades que tem prerrogativa de foro. Doutro lado, também lhe dá exclusividade como legitimado para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade em face de atos normativos ou omissões, inclusive as Interventivas nos Municípios e atuar perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça e Conselho da Magistratura. Essas atribuições constitucionais podem ser delegadas, seja de investigar, seja de denunciar essas autoridades? No âmbito interno, é possível delegar a presidência do Conselho Superior do Ministério Público para o qual os membros são eleitos, inclusive os membros natos, a substitutos que exercem cargos em comissão? E a presidência do órgão máximo da Instituição, o Colégio de Procuradores, pode ser exercida por substitutos comissionados? Quais compromissos locais ou externos seriam tão relevantes ao ponto da mitigação de tais funções? Ainda interna corporis, na gestão administrativa do Ministério Público, todas as funções podem ser delegadas? Elaborar as leis orçamentárias, administrar as receitas, ordenar despesas e homologar licitações? E a responsabilidade perante o Tribunal de Contas se exime com a simples delegação ou não subscrição de despesas? De quem é a responsabilidade pelos atos orçamentários e financeiros? Já nos ensinava o saudoso Hely Lopes Meirelles, que o agente público não pode renunciar às suas funções, sob pena de esvaziamento das atribuições e renúncia ao próprio cargo, tampouco escolher o que não fazer, já que as funções se constituem deveres do cargo ou encargos. Por outro lado, sabe-se, também, que as delegações de poderes, em alguns casos, até necessárias quando o que se pretende é uma saudável descentralização de poderes, não podem ser genéricas, além de se impor a sua fundamentação, assim como cada ato praticado por delegação precisa expressar essa condição. A doutrina é firme ao dizer que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público e possui algumas atribuições exclusivas. A ele compete administrar o Ministério Público, seu orçamento, seus recursos humanos e materiais, bem como sempre representar a Instituição. Possui também atribuições processuais exclusivas, previstas em lei. Cabe ainda ao PGJ representar ao Tribunal de Justiça nos casos de inconstitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais ou municipais, tendo como parâmetro de atuação a Constituição Estadual. Nos casos de necessidade de intervenção do Estado no município, o PGJ tem competência para representar ao Tribunal de Justiça local. Quando o réu, por exemplo, tiver direito a foro especial (julgamento pelo Tribunal de Justiça), cabe ao PGJ o dever de atuar nesses casos (na ocorrência de crimes praticados por Promotores, Juízes, Prefeitos, Deputados Estaduais, Secretários de Estado). O Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou quanto a indelegabilidade de atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República, só sendo possível juridicamente a delegação de atribuições privativas. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14/06/2013.

domingo, 26 de maio de 2013

Inelegibilidade por Improbidade

Mesmo quando ocorrer a devolução dos recursos públicos aos cofres do Poder Público, em casos de uso indevido de verbas públicas, seja na forma de enriquecimento ilícito (utiliza recursos públicos indevidamente em proveito próprio) ou na hipótese dano ao erário (quando beneficia terceiro indevidamente), esse ato de ressarcimento do erário não elide a inelegibilidade. Noutras palavras, a devolução do dinheiro não afasta a inelegibilidade por improbidade. Sob esse fundamento o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro de candidatura à Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo. O pretenso candidato, Rocha Marmo Cezar (PSDB), teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) quando era Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, exercício financeiro de 2000. Quando gestor do Parlamento Municipal de Santana de Parnaíba, Marmo Cezar teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. Condenado, teve que devolver aos cofres municipais os valores em que foi colocado em alcance, o que fez, inclusive, de forma parcelada. A relatora do Respe 22.832, ministra Laurita Vaz, sustentou que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da Prefeitura por imposição do TCE/SP, isso não afastaria a caracterização da improbidade administrativa. Houve apenas um voto divergente, justamente em sentido contrário, do ministro Marco Aurélio, pela concessão do registro. Se o registro da candidatura tivesse sido aceito, o tucano teria sido eleito com 51% dos votos. O recurso que resultou na negativa do registro foi interposto pelo ex-Prefeito do município, Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e pela coligação que o apoiou “Santana de Parnaíba Quer Mais”. Em breve comentaremos decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta semana que decidiu que o professor que comete assédio sexual contra aluna da rede pública de ensino, em troca de boas notas, deve ser responder por improbidade administrativa, por atentado aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/05/2013.

domingo, 19 de maio de 2013

Saúde Pública

Dados divulgados nesta última quarta-feira (dia 15/05) em Genebra, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicam que o Brasil avançou na última década em relação aos investimentos na área de saúde pública. Por outro lado, esse estudo serviu para comprovar que o governo brasileiro gasta menos que a média mundial com a saúde de seus cidadãos. O levantamento coloca o Brasil numa posição inferior à média global. Hoje em dia, mais da metade das necessidades de saúde de um brasileiro é paga pelo próprio cidadão, não pelos serviços públicos. Segundo a OMS, enquanto a média mundial de cobertura de todos os gastos dos cidadãos com a saúde é de 57% anualmente, no Brasil os gastos chegam a 47%, portanto, menos do que nos demais países emergentes que chegam a cobrir 48% desses gastos. Esses dados são importantes porque influenciam diretamente na taxa de expectativa de vida do cidadão que, no início dos anos 90 era em média de 67 anos e subiu para 74 anos em 2011. Nos países ricos essa expectativa, há dois anos, já era de 80 anos, ou seja, seis anos a mais que no nosso país. Bem a propósito, hoje o Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (CAO-PDC), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), apresenta ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas o “Plano de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas na Saúde Pública”, estabelecendo metas e prioridades de ação específicas e regionalizadas para o biênio 2013-2015, dentre elas, ações com relação à atenção básica de saúde, trabalho preventivo esse que influencia diretamente no desenvolvimento, na qualidade de vida, na diminuição dos casos de média e alta complexidade e, ainda, na expectativa de vida dos cidadãos. O Plano foi elaborado a partir de uma recomendação prevista no “Plano Nacional de Atuação do Ministério Público na Saúde Pública”, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e de determinação específica da Chefia Ministerial do MPE/AM. A partir daí, houve um esforço concentrado das Promotorias de Justiça que atuam nessa área na capital em elaborar um diagnóstico das demandas de saúde pública que chegam ao MPE/AM, apontar as medidas adotadas e analisar a efetividade das mesmas. O segundo passo foi a realização de uma Oficina de Trabalho de atuação do MPE/AM na Saúde Pública, com a exposição dos casos emblemáticos e paradigmáticos, medidas adotadas e avaliação da eficácia da ação ministerial. O terceiro passo foi a elaboração do Plano Estadual que, a partir dos problemas encontrados aponta soluções possíveis, além de fixar metas específicas e regionalizadas, além das estabelecidas no Plano Nacional e das ações já existentes. Essas prioridades foram eleitas em matérias nas quais a atuação do MPE/AM foi até então tímida ou mesmo quando aguerrida não foi efetiva, como no caso da adoção, pelo Estado, da reforma psiquiátrica na área da saúde mental. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/05/2013.

Ganhos Eventuais em Alimentos

Uma das decisões mais comentadas da semana jurídica foi, sem sombra de dúvida, a da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, assentou que os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incidem sobre ganhos eventuais, não incluindo, portanto, adicionais, abonos e participação nos lucros. No caso concreto julgado, ex-mulher e filha ajuizaram ação de alimentos na qual foram fixados alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos recebidos pelo alimentante, percentual esse que deveria incidir também sobre os ganhos eventuais, o que significaria aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais). Essa decisão liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na medida em que, para aquela corte, a participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remuneratória constituem liberalidade do empregador e sua percepção deve beneficiar a família, não importando se variável o valor, considerando ser fixado de acordo com o desempenho pessoal do trabalhador ou dos resultados financeiros e comerciais do empregador. Ainda inconformado, o alimentante recorreu ao STJ que, todavia, teve entendimento diverso. Para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos de quem os paga. Para ela, mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais. Nessa linha de entendimento, a ministra determinou que quaisquer parcelas extraordinárias recebidas pelo alimentante, que não façam parte de sua remuneração habitual, seja eliminada da verba alimentar fixada. Pela fundamentação utilizada e raciocínio lógico jurídico encadeado, presume-se que a mesma regra se aplique aos alimentos definitivos, daí muita pensão alimentícia poderá ser revista em face desse posicionamento, sobretudo aquelas com percentuais aplicados automaticamente em folhas de pagamento e, portanto, incidindo sobre “todos” os ganhos dos alimentantes. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 10/05/2013.

Controle de Constitucionalidade

Quando estudamos o tema controle de constitucionalidade no Brasil verificamos não existir o controle “prévio” pelo Poder Judiciário, que seria aquele realizado enquanto o projeto de lei ainda tramita na Casa Legislativa. Esse controle prévio no nosso país é exercido pelo próprio Legislativo e pelo Poder Executivo, em dois momentos, a saber, pelo Parlamento por meio de análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça e, outro, pelo Chefe do Executivo, na oportunidade de sanção ou veto, podendo este último ato ter como fundamento a inconstitucionalidade do projeto, no todo ou em parte. Noutras palavras, o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário no Brasil, portanto, é o repressivo, após o projeto já haver se transformado em lei. Entretanto, na semana que passou, foi criada uma nova espécie de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, quando concedeu medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo PSB de Eduardo Campos (PE) – provável candidato à Presidência da República em oposição à Presidenta Dilma -, suspendendo o andamento de processo legislativo de “Projeto de Lei”, ainda em tramitação no Congresso Nacional, projeto esse que impõe limitações à criação de novos partidos políticos no Brasil, criando um precedente inusitado de possível interferência na atividade típica de outro Poder e, consequentemente, uma crise entre os poderes. O fundamento para a inédita decisão teria sido uma pretensa intenção inconstitucional. A seguir, provavelmente em retaliação, assistimos a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovar, em menos de 2 minutos, a PEC 33 que submeteria decisões do STF ao Congresso Nacional, num retrocesso de oitenta anos em nossa Democracia. O mesmo partido PSB também entrou com ação questionando a constitucionalidade dessa Proposta de Emenda Constitucional. Alguns especialistas na matéria criticaram o desestímulo que vem sendo feito, ao longo dos anos, ao Congresso Nacional de legislar em matéria eleitoral e partidária, assuntos que vem sendo decididos historicamente pelo Poder Judiciário, a exemplo de cláusulas de barreira, fidelidade partidária, tempo dos partidos em rádio e televisão, cotas do Fundo Partidário, inclusive quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), legitimado pelo STF, derrubou regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Como a liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, como relator do mandado de segurança, será ainda submetida ao plenário daquela Corte Suprema, só nos resta aguardar o posicionamento dos demais ministros sobre a matéria, dentre eles outro renomado constitucionalista brasileiro que é o decano, Ministro Celso de Mello. Outra decisão recente do STF que causou tensão entre os poderes, foi a da Ministra Carmem Lúcia que suspendeu a vigência de parte da lei que estabeleceu a forma de divisão de royalties do pré-sal, muito embora tomada de forma legítima, já que o processo legislativo já tinha sido concluído. Ressalte-se que a parte suspensa já havia sido vetada pela Presidenta Dilma, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em resposta o Senador autor do projeto que originou a lei, disse que iria propor PEC para garantir divisão maior entre os Estados não produtores. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/05/2013.

Ditadura do Legislativo ou do PT ?

Em sua página do Facebook, Aécio Neves fez a seguinte declaração ontem: “Em uma semana, o PT cometeu duas violências contra a democracia. A primeira delas foi tentar impedir a criação de novas alternativas partidárias, com o objetivo claro de inviabilizar a candidatura da ex-ministra Marina Silva. A segunda foi a aprovação, na CCJ da Câmara dos Deputados, de uma flagrante inconstitucionalidade, que viola uma das cláusulas pétreas da Constituição: a separação e a independência dos Poderes da República. Essas ações mostram a face oculta de um governo que se elegeu pregando os valores da democracia, mas governa com as armas do autoritarismo. Continuaremos reagindo com firmeza contra qualquer iniciativa que atente contra os valores democráticos e a nossa Constituição”. ~ Peço desculpas ao Senador, de quem sou fã, mas a maioria dos parlamentares, de todos os partidos, tem votado favoravelmente às iniciativas do PT. Uma prova disso foi a aprovação da PEC 132/2012, na última quarta-feira, que deu discricionariedade ao delegado de polícia, dentre outras coisas, para instaurar ou não o inquérito policial, retirando o poder requisitório do Ministério Público. E, ainda, o Presidente da Câmara dos Deputados, diante de mais de dois mil membros do Ministério Público que subiram a rampa do Congresso, entoando o hino nacional e entregaram a Carta de Brasília e abaixo-assinado, físico e eletrônico, colhido por todo o país, declarou que vai pautar a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, para junho deste ano. Essa última retira o poder investigatório do Ministério Público e de outros órgãos, como Tribunais de Contas, Banco Central, COAF, INSS, Ibama, CPI´s, etc. Com certeza Ulysses Guimarães e Tancredo Neves devem estar se revirando no túmulo! “Nunca na história deste país” a Constituição Federal e a vontade popular, expressada na Constituinte de 1988, sofreram tão duros golpes. Alguns falam em ditadura do Legislativo, outros que seria retaliação do PT, por suas iniciativas legislativas e dos demais parlamentares que votam a favor, ao processo do mensalão, que o Ministério Público investigou e denunciou e o Supremo Tribunal julgou. Legislam em causa própria e agora querem acabar com os poderes do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/04/2013.

Federalização de Crime

Atendendo pedido formulado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, o Procurador-Geral da República, em declarações proferidas na última quarta-feira (17/04), afirmou que pedirá a federalização da apuração de crimes que envolvam moradores de rua de Goiânia. Os pedidos de deslocamento de competência, a serem apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se darão em casos de assassinatos e desaparecimentos de moradores de rua na cidade de Goiânia, capital do estado de Goiás e, caso haja concordância do Tribunal da Cidadania, os crimes praticados contra essas pessoas em situação de risco deixarão de ser apurados na esfera da Justiça Estadual de Goiás e serão deslocados para a Justiça Federal, com atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito e da Polícia Federal para investigá-los. A decisão foi tomada com a justificativa de que o Estado não fique inerte diante de uma situação de tamanha gravidade, já que, em apurações preliminares, verificou-se o assassinato de 29 (vinte e nove) moradores de rua somente nos últimos 8 (oito) meses e o desaparecimento de dezenas de pessoas da mesma condição. A motivação mais grave é que teria sido detectado que os crimes ocorreram depois de algum tipo de contato com a polícia de Goiás. O instrumento de deslocamento de competência, segundo Roberto Gurgel, só deve ser usado quando só resta essa alternativa, em último caso, como por exemplo no caso das autoridades estaduais não terem condições de cumprir seu papel e realizar a devida apuração, exatamente como foi considerado nesse caso dos crimes cometidos contra moradores de rua de Goiânia. Todavia, a questão foi considerada polêmica, porque de acordo com as investigações da polícia estadual de Goiás, a maioria dos crimes se deu por acerto de contas entre usuários e traficantes de drogas (principalmente por venda de crack) e noutros casos por brigas entre os próprios moradores de rua. Noutras palavras, a maior justificativa de que haveria grupo de extermínio de moradores de rua em Goiânia cairia por terra, o que fragilizaria os pedidos de deslocamento de competência, mas é certo de que no dia 12/03, ao separar uma briga entre moradores de rua um delegado de polícia teria assassinado um deles. Só nos resta aguardar para ver o que decide o Tribunal da Cidadania! * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/04/2013.

NÃO À PEC 37

O Ministério Público em todo o Brasil está realizando, nesta semana, ampla mobilização institucional destinada a alertar a sociedade sobre o risco da possível aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37, que pretende impedir o Ministério Público e outros órgãos do Estado de realizar investigações criminais. Em vários Estados as Promotorias de Justiça estão mobilizadas, realizando ações para sensibilizar a sociedade e os parlamentares e também para incentivar a assinatura de petição eletrônica contra a PEC 37, disponível no site do Ministério Público do Paraná (www.mp.pr.gov.br), onde há um hotsite específico que trata do tema. Os MPs de todo o país centraram esforços na obtenção de assinaturas para o mesmo abaixo-assinado eletrônico, que, até o início da tarde do dia 9 de abril, contava com mais de 88.300 apoiadores. Em Manaus será realizado um ato público diga “NÃO À PEC 37” na sede do MP-AM (Rua Coronel Teixeira, 7995), na segunda-feira, 15 de abril, às 14 horas. O evento reunirá autoridades e representantes da sociedade civil organizada, que se manifestarão sobre o tema. Além de integrantes da instituição a nível federal e estadual, estão sendo convidados membros da OAB, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, integrantes das Federações de Indústria e Comércio, Movimentos Sociais, de Universidades, Igrejas, entre outras instituições. Conselhos Estaduais e Municipais. Foram convidadas, ainda, entidades civis de combate à corrupção e de defesa da cidadania. As mobilizações contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 possuem total apoio da sociedade civil. Integrantes da Receita Federal, da ANVISA, do IBAMA e da Polícia Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual e Federal, todos órgãos que poderão perder o poder de investigação criminal, caso a PEC seja aprovada no Congresso Nacional, estão engajados nessa campanha. No interior do Estado, os Promotores de Justiça também estão aderindo à campanha. Dia 24 de abril haverão eventos e manifestações em Brasília com membros do Ministério Público de todo o Brasil. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2013.