Apesar de não ser o primeiro pedido, já que este se deu no caso do assassinato da missionária Dorothy Stang no Pará, foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), deferiu a federalização, ou seja, o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal, para processar e julgar o caso do ex-vereador e advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, que era atuante contra o crime organizado e encontrava-se sob a proteção de medidas cautelares decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Polícia Federal.
O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e ainda não havia sido aplicado, tendo sido deferido agora em face da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, da impunidade na região e, sobretudo, por haver sido considerada a hipótese como de grave violação aos direitos humanos. Mas o caso Manoel Mattos, como ficou conhecido, será processado e julgado pela Justiça Federal da Paraíba e não de Pernambuco como queria a PGR.
Outro caso emblemático da semana foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso de Jader Barbalho, contra a aplicação da Lei "Ficha Limpa". Dessa vez, entretanto, o STF saiu de cima do muro e decidiu que a renúncia é causa de inelegibilidade e que a lei Ficha Limpa se aplica às eleições de 2010, prevalecendo a decisão recorrida, no caso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas quem esperava que diante de todas as discussões já havidas sobre a matéria no caso Roriz, fosse uma votação serena e tranquila, se enganou. O clima voltou a esquentar no plenário do STF tanto na discussão da aplicação da lei, quanto com relação ao critério de desempate, tendo o Ministro Gilmar Mendes ficado dentre os mais exaltados contra a aplicação da Lei 135/2010 para as eleições deste ano. Junto com Gilmar, entendiam que o Presidente do STF teria que dar o voto de qualidade, os Ministros Dias Tofolli e Marco Aurélio, tendo sido vencidos, nesse ponto, por 7 a 3.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 29/10/2010,
Mas vale a pena comentar, ainda, a decisão por 8 a 1 do STF, no caso do ex-Deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Num julgamento inédito, o STF, pela primeira vez, entendeu que uma renúncia a cargo eletivo não retira a competência do STF para julgar, permanecendo o privilégio de foro. Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na quarta-feira (27/10), véspera de seu julgamento no STF. A maioria dos ministros considerou um “abuso” a estratégia utilizada pelo ex-Deputado, inaugurando assim uma nova era contra essas manobras.
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