sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Dalva e Herivelto

A história de Dalva de Oliveira e Herivelto Martins, retratada recentemente por minissérie em emissora de televisão brasileira, reproduziu fatos reais, narrando o fim do relacionamento de Dalva e Herivelto. Eles, que teriam se separado em 1947, iniciaram uma batalha de ofensas mútuas, muito explorada pela imprensa da época, embora tenham convivido no Trio de Ouro, por mais dois anos.

Em 1950, Dalva de Oliveira fez sucesso, na sua carreira solo, com o samba “Tudo acabado”. O samba, de fato, foi um grande sucesso na voz de Dalva, inaugurando uma duradoura batalha musical entre ela e Herivelto, que usavam a música para se acusarem mutuamente pelo fracasso do casamento. Nessa polêmica musical destacaram-se, ainda, “Que será” e “Errei sim”, ambas gravadas em 1950. Ela chegou a ser eleita Rainha do Rádio em 1952. Em 1970 voltou a fazer grande sucesso com “Bandeira Branca”.

Embora acusações mútuas por fracasso de relacionamentos sejam comuns no final, até mesmo no meio social e fora do juízo da Família, existe um limite ético que esbarra, inclusive, na própria família. Não é porque um casamento não deu certo que a briga tenha que extrapolar os autos em atitudes covardes e mesquinhas, atingindo os filhos, pai, mãe falecida, irmãs, etc., principalmente se a motivação para tudo isso tiver cunho patrimonial e financeiro. Usar a morte e doença do próprio pai para justificar venda de bens, mentir quanto a época de aquisição do mesmo bem, envolver terceiros, amigos e ex-proprietários em artimanhas sobre a propriedade de bens, atribuir à família do ex-cônjuge a pecha de laranja do mesmo, quando sabe que o patrimônio foi fruto de trabalho honesto e digno, atribuir infidelidade criando provas, tudo isso é, no mínimo, falta de reserva moral e ausência de equilíbrio emocional. Até onde pode ir a saga de um ser ferido e em busca de vingança?

Mas, como diria Sêneca, contra as injustiças é preciso o “silêncio, paciência e tempo”.

* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 15/01/2010. Faltou dizer ali, por falta de espaço, que a segunda parte do texto se refere especialmente a um caso concreto, onde o ex-cônjuge era professor da ex-enteada e a reprova no último ano de faculdade, impedindo que ela se forme e atrasando-a por um ano, provavelmente por vingança contra a ex-mulher que obteve liminar em Ação de Separação de Corpos, retirando-o do lar conjugal.