Reconhecendo que, na hipótese do Poder Judiciário determinar ao Executivo a implementação de políticas públicas previstas na Constituição da República e que, por inércia, estejam sendo descumpridas de forma injustificada, não estaria violando o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Daniel de Lima Vasconcelos ordenou, em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual de Sergipe, que o Estado implantasse, no prazo de 6 (seis) meses, um programa de tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos ou com transtornos mentais no município de Lagarto/SE.
Certo de que o Estado não estava cumprindo suas obrigações constitucionais e legais com relação às crianças e adolescentes, já que constatado que naquele município só era disponibilizado tratamento ambulatorial para os dependentes químicos e, estando convencido ainda, por meio de perícias, de que nem todos os casos podem ser resolvidos com tal terapia, sendo imperativo, em alguns deles, que se trate adequadamente com a internação hospitalar, na mesma ACP nº 2009954101067, o magistrado determinou, ainda, que o Estado de Sergipe disponibilize, no mínimo, 10 (dez) leitos para internação hospitalar, com responsabilização do Secretário de Saúde, em caso de descumprimento.
Pena que tal fato não ocorra apenas em municípios pequenos como esse do sul de Sergipe e que a omissão na implementação de políticas públicas de prevenção e tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos e com transtornos mentais atinja, também, cidades grandes e capitais, sobretudo com relação a inexistência de locais públicos de internação, o que deixa as famílias de "drogaditos" e com necessidades especiais mentais, que não dispõem de condições financeiras de arcar com clínicas particulares de tratamento, sem opção de tratamento adequado.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/02/2011.
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