Modernizando uma legislação há muito distanciada da realidade social, trazendo novidades vigentes em várias partes do mundo e consolidando o Direito de Família num só estatuto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou nesta última quarta-feira (15/12), o substitutivo ao Projeto de Lei 674/07, que institui o "Estatuto das Famílias". Como tem caráter conclusivo, seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara.
Tomando como paradigma ser a família um direito fundamental, o texto amplia as espécies de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além de albergar as famílias tradicionais formadas pelo pai, mãe e seus filhos e as integradas por um dos pais e filhos, o estatuto adota, também, a idéia de famílias compostas por grupos de irmãos e grupos de parentes. Nos casos de filhos concebidos por meios artificiais e em casos de adoção, a norma prevê a possibilidade de vínculo sem efeitos patrimoniais o que era considerado um empecilho para que houvessem mais adoções não apenas no Brasil, tanto que em Portugal criou-se a figura do apadrinhamento civil.
O Estatuto regulamenta a concepção da Emenda Constitucional 66, acabando com o instituto da separação e, indo mais além, põe fim ao prazo para o divórcio e possibilita sua formalização diretamente em cartório, mesmo em caso do casal ter filho menores, desde que haja consenso quanto a eles. Na mesma linha de um Estado menos intervencionista, acaba com a restrição a opção do regime de bens em qualquer idade e, apenas da falta de opção, fica valendo o da comunhão parcial.
Dois pontos polêmicos foram muito combatidos pela bancada religiosa, o reconhecimento de união estável quando uma ou as duas pessoas ainda forem casadas e a união entre pessoas do mesmo sexo.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/10/2010.
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