Nesta terça-feira, dia 29, foi publicada a Lei 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos. A nova lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 da Lei 5.869/1973 do Código de Processo Civil.
Alguns Tribunais brasileiros ja vinham concedendo aos avós o direito de visitas aos netos, mas havia lacuna na lei e, em função disso, na maioria das vezes ficava no esquecimento a regulamentação da visita dos avós em caso de separação dos pais.
Essa medida visa evitar uma das espécies de alienação parental e consagra um grande referencial de afeto para a crianca e para o adolescente, para alguns, o amor mais doce ou de açucar. A nova lei legitima a importância dessa convivência familiar para a formação psíquica de crianças e adolescentes e para o seu bom desenvolvimento educacional em conviver com os avós e com a família de forma mais ampliada.
Por outro lado, recentemente, o Superior Tribunal de Justica determinou que, em caso dos pais nao terem condições materiais para criar e educar os filhos, a responsabilidade subsidiária, integral ou complementar, deve ser compartilhada entre avós maternos e paternos, tudo no interesse da criança e ou adolescente. Essa obrigação decorre do artigo 1.698 do novo Código Civil, considerando prever que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito.
Com essas medidas, tanto o legislativo quanto o Judiciario, na verdade, estão acompanhando as necessidades das famílias de hoje e atendendo a realidade das sociedades familiares modernas e, sobretudo, legislando e decidindo tendo em mente o melhor para as criancas e adolescentes.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 1/04/2011.
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