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terça-feira, 5 de maio de 2015

Medidas Anticorrupção

Três dias após as manifestações de 15 de março, a presidente Dilma Rousseff anunciou sete medidas para fortalecer o combate à corrupção. Do pacote, apenas uma das ações - a assinatura do decreto que regula a Lei Anticorrupção -, terá efeito imediato. Os principais avanços do conjunto de medidas, como a tipificação de “caixa dois” (punível com três a seis anos de prisão), ainda precisam de aprovação no Congresso Nacional. O Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), foi publicado ontem (19/03), no Diário Oficial da União (DOU). A lei anticorrupção, que encontrava-se em vigor desde janeiro de 2014, destina-se a punir empresas envolvidas em corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O decreto vem regulamentar diversos aspectos da lei, como critérios para o cálculo de multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria Geral da União (CGU). A lei já trazia um parâmetro importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da lei 12.846/13. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O decreto acrescenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Na hipótese de não ser possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Uma vez proposto acordo de leniência, a CGU poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso – em outros órgãos ou entidades da administração pública federal – relacionados aos fatos objeto do acordo. Atos lesivos praticados antes da lei não são passíveis de multa. Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve reconhecer a participação na infração, identificar envolvidos, reparar o dano causado e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração. Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito: (i) isenção da publicação da decisão sancionadora; (ii) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entidades públicos, (iii) isenção ou atenuação de punições restritiva ao direito de licitar e contratar e (iv) redução do valor da multa, se houver. É importante frisar que permanece a obrigação de reparação integral do dano. A partir do decreto, ficam estabelecidos, também, os mecanismos e procedimentos de integridade (compliance), auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) serão geridos pela CGU e vão reunir as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos. O fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos e entidades dos três Poderes e das três esferas da federação. Os Estados, a exemplo de São Paulo, deverão regulamentar a Lei Anticorrupção para valer a nível estadual. * Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 20/03/2015.

Ano Judiciário

Com a abertura do Ano Judiciário este ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram fixadas nove diretrizes para orientar a atuação da Corte no biênio 2015/2016. As medidas visam a celeridade e eficácia na promoção da Justiça, dando ênfase ao julgamento de recursos com repercussão geral e a aprovação de súmulas vinculantes. Além disso foi estabelecida, também, a visão estratégica a ser adotada pelo STF no sentido de assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas. As diretrizes e a visão estratégica foram publicadas no dia 13/01, no Diário da Justiça. Buscando celeridade e eficácia, entre as diretrizes fixadas, consta a prioridade ao julgamento de processos com maior impacto social, como os recursos extraordinários com repercussão gera reconhecida e ações de efeito erga omnes (de efeito para todos) como, por exemplo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. De igual modo também foi assegurada a priorização de novas súmulas vinculantes por representarem orientações objetivas aos operadores do direito. Esse tipo de medida já tinha sido tomada no semestre passado que resultou no julgamento de 50 casos que significaram a liberação de 50 mil processos sobrestados na origem. Nesse mesmo período foram aprovadas 4 súmulas vinculantes. Outro destaque se deu à necessidade de realização de diagnósticos de problemas e a identificação dos entraves à prestação jurisdicional célere e eficaz, assim como a realização de estudos empíricos de base estatística a respeito da produção jurisdicional da Corte. Estão previstas, ainda, ações para melhoria da comunicação entre o STF e os outros órgãos do Poder Judiciário, além da intensificação das relações entre a Corte Máxima e os demais Poderes. No sentido de convergir esforços para a solução de problemas comuns. Uma das diretrizes mais comentadas é a que estimula o uso de instrumentos de participação social na solução de controvérsias, a exemplo da realização de audiências públicas e a admissão do amicus curiae nos processos, reforçando a legitimidade das decisões proferidas. Merece destaque, ainda, a necessidade de valorização de magistrados e servidores da Corte e do Judiciário como um todo. A interlocução entre o STF, organismos internacionais e cortes de outros países é enfatizada, colocando em destaque o objetivo de fortalecer a proteção aos direitos fundamentais, dado tratarem-se de valores que integram o patrimônio comum da humanidade. A nível local, ao anunciar a abertura do ano judiciário, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) realizou prestação de contas dos primeiros seis meses de gestão e anunciou medidas a serem implementadas, a exemplo de 12 Núcleos de Conciliação nas Comarcas do interior do Estado, reforma de 13 Fóruns do interior e construção de Anexo ao Fórum Henoch Reis, além de reforço nos recursos humanos, realizando concurso para a atividade fim, atividade meio e estagiários, bem como automação integral dos processos, declarando na ocasião: “— Precisamos mudar a imagem da Justiça em nosso Estado, pois sabemos que hoje existe em todo o país uma certa descrença da população em relação às instituições. E com o Poder Judiciário não poderia ser diferente. Afinal, somos alvo de críticas, algumas procedentes e outras eu diria até que injustas. Como já foi citado algumas vezes, a Justiça, como qualquer outra atividade institucional, é um processo contínuo, nunca alcançado plenamente. Logo as críticas são compreensíveis”. * Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 30/01/2015.