segunda-feira, 21 de março de 2016

Direito de Resposta

O Senado Federal aprovou, nessa última quarta-feira (04/11), o Projeto de Lei nº 141/11 que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa que se sinta ofendido em matéria divulgada pela imprensa. De acordo com o projeto, de autoria do senador Roberto Requião, o ofendido terá 60 (sessenta) dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria. O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho ou duração, e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral. O texto aprovado adotou parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares, que acolheu emenda da Câmara incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. O relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz. O texto já havia sido aprovado pelos senadores em 2013, mas foi alterado pelos deputados em votação na Câmara em outubro deste ano. Por isso, as mudanças tiveram de ser avaliadas pelos senadores. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ao votar a proposta em outubro, os deputados haviam retirado do texto aprovado inicialmente pelo Senado o trecho que previa que, em caso de TV ou rádio, o ofendido poderia requerer dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Essa alteração, entretanto, foi derrubada pelos Senadores. Assim, o texto que vai à sanção da presidente prevê essa possibilidade. Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados foi a inclusão, no Código Penal, de um parágrafo que estabelece que, em casos de calúnia e difamação nos quais foi utilizado meio de comunicação, o ofendido poderá, se assim quiser, usar os mesmos meios para se retratar. Esse trecho foi mantido pelos senadores. Essa regulamentação é considerada importante por alguns juristas levando em conta que, desde o julgamento da inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de resposta havia ficado sem legislação que o amparasse. *** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 06/11/2015.

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