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segunda-feira, 21 de março de 2016
Depósitos Judiciais
Com a cassação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do regime especial de pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar suas dívidas, os Estados buscavam uma alternativa. A Constituição Federal estabelece que o ente público responsável pelo precatório tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento. Por essa razão, atendendo demanda de Governadores, para aumentar o caixa dos Executivos Estaduais e pagar seus precatórios, a Presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta última quinta-feira (6/8), a lei que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. A lei foi usada como instrumento de negociação entre os governos federal e estaduais.
Publicada com alguns vetos, a Lei Complementar nº 151/2015 mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.
A lei, de inciativa do senador José Serra (PSDB-SP), tem como principal interessado o governo de São Paulo, responsável pela maior parte da dívida entre público e particular. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tinha, até o primeiro semestre de 2012, R$ 96 bilhões em precatórios, e só o estado de São Paulo correspondia a R$ 24,4 bilhões — estado e municípios, juntos, chegavam a R$ 51,1 bilhões.
Todavia, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), transferência de depósito judicial é inconstitucional. Ao se posicionar em processos no STF que discutem a questão, a PGR defende que esse tipo de medida ofende o direito à propriedade dos titulares dos depósitos e estabelece um "empréstimo compulsório", o que é vedado pelo artigo 148 da Constituição Federal.
A lei também modifica a regra de administração dos depósitos. Hoje, apenas os bancos públicos federais, o que se resume à Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, podem administrá-lo. De acordo com os balanços dos bancos, no primeiro trimestre deste ano, o Brasil tem R$ 174 bilhões em depósitos judiciais: R$ 118,6 bilhões no BB e R$ 55,2 bilhões na Caixa. Mas, pelo texto da nova lei complementar, essa responsabilidade agora ficará dividia entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais.
De acordo com o autor da proposta, José Serra, a lei resultará numa receita de R$ 21 bilhões aos cofres estaduais e municipais já neste ano de 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais. É um negócio que vale a pena para os Estados, pois, em 2014, segundo dados divulgados, enquanto os depósitos totais no Banco do Brasil caíram 4,6% em relação a 2013, os depósitos judiciais subiram 13% e ficaram em R$ 115 bilhões, o que também permite concluir que entre dezembro de 2014 e março de 2015 o volume de depósitos saiu de R$ 115 bilhões para R$ 118 bilhões. Na Caixa o crescimento foi próximo dos 20% nesse mesmo período.
Mas essa medida pode comprometer seriamente o caixa de alguns Tribunais estaduais. A maioria dos grandes Tribunais de Justiça usa um mecanismo de remuneração que se baseia nos depósitos judiciais (Taxa de Administração dos Depósitos Recursais). Noutras palavras, o banco que administra os depósitos judiciais paga uma taxa ao tribunal correspondente em troca de ter o dinheiro em seus cofres. Em São Paulo, cujo TJ é o maior do país, em agosto de 2012, os depósitos recursais chegavam a R$ 36 bilhões, o que rendia uma remuneração mensal de R$ 840 milhões ao TJSP (taxa de 0,235% ).
*** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 07/08/2015.
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