Em recente entrevista a uma revista de circulação nacional, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, apontou como causa da impunidade no Brasil, a insuficiência de provas colhidas pela Polícia Judiciária e apresentadas pelo Ministério Público. Esse pensamento que retira do Poder Judiciário qualquer responsabilidade, gerou polêmica e consequentes manifestações de vários seguimentos da área jurídica. O poder de suplementar provas do Juiz, que o projeto do novo Código de Processo Penal prevê, foi apontado, na ocasião, como possível solução. Porém, tais declarações, endossadas por várias associações representativas de juízes nas esferas federal e estadual, merece uma reflexão.
Será que se fosse realizado um estudo científico (a exemplo do que faz, anualmente, o Observatório do Judiciário do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com relação ao Poder Judiciário de Portugal e que, desde o ano passado, tem uma sucursal funcionando no Brasil, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais) para verificar as reais causas da impunidade no Brasil e seus respectivos percentuais, a “absolvição por insuficiència de provas” estaria mesmo na frente da reconhecida “morosidade da Justiça”, que leva a tantos reconhecimentos de prescrição? O Ministério Público teria parcela de culpa, levando em consideração o tempo que os inquéritos permanecem em seus gabinetes para oferecimento de denúncia? Por outro lado, a quantidade de recursos que o processo penal prevê e que os advogados usam e abusam, tem alguma influência nesse mal? Em casos de réus confessos e condenados, mas que estão em liberdade após mais de dez anos do crime, como o do poderoso jornalista Pimenta Neves, a culpa é de que ou de quem? Temos hipóteses similares em nosso Estado ou que sequer chegaram a ser pronunciados? As operações da Polícia tem sido infrutíferas quando chegam no Judiciário?
A meu ver, embora na prática se possa avaliar o número de sentenças reconhecendo a prescrição, até por simples consulta aos relatórios mensais a anuais de produtividade de promotores e juízes, somente uma investigação científica séria e realizada por um órgão competente, pode levar a alguém poder afirmar que apenas uma causa é a responsável pela impunidade no Brasil ou que é o principal motivo.
* esse texto foi publicado na coluna semana do Jornal A Crítica em 09/07/2010.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW