segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Constituição Global

A concepção de uma “cidadania mundial”, na qual os direitos fundamentais das pessoas prevaleçam, independentemente de sua nacionalidade, parte dos valores da solidariedade e harmonização de condutas éticas da humanidade. A adesão significativa de países a pactos internacionais de direitos humanos dá origem ao que o célebre constitucionalista português, José Joaquim Gomes Canotilho, denomina de “constitucionalismo global”.

Essa idéia surge para combater a desagregação social, caracterizada pela preocupação exacerbada da pessoa humana consigo própria, situação essa agravada com os avanços tecnológicos e que faz com que os interesses dos mais fortes se sobreponham sobre os dos mais fracos. E essa consequência dá ensejo a que se pense na criação de organismos internacionais de controle jurisdicional da supranacionalidade dos direitos humanos, a fim de evitar não apenas violações, mas que alguns poucos países exerçam alguma forma de opressão sobre os demais.

Mas para que uma Constituição Global não seja uma legislação simbólica, sem normatividade, Boaventura de Souza Santos explica o alcance do “multiculturalismo emancipatório” e o indica como um dos caminhos, por meio do reconhecimento de uma pluralidade de conhecimentos e concepções sobre a dignidade da pessoa humana e sobre o mundo, incluindo práticas ecológicas de diferentes comunidades (“ecologia dos saberes”).

Um segundo passo, seria a “globalização plural”, traduzida por Edgar Morim como auxílio às regiões mais pobres do planeta, por meio da criação de fundos e programas eficientes de distribuição de alimentos e medicamentos, compartilhando os benefícios tecnológicos do mundo capitalista para o combate à desnutrição e às doenças infectocontagiosas, levando um mínimo indispensável a uma sobrevivência digna. O autor alerta, ainda, para as ameaças aos “bens da natureza”, necessários à perenização das espécies no planeta, seja pela degradação em face da ganância do próprio homem, seja por perigos nucleares ou desperdício de recursos naturais como a água.

Todavia, sabe-se que as diferenças tendem a se agravar num contexto econômico transnacional ou globalizado, o que só pode ser superado através de mecanismos de “democracia mundial”.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 09/12/2011.