sábado, 26 de março de 2011

Frustração Popular

Em sessão histórica, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, que a Lei Complementar 135/10, denominada de “Ficha Limpa”, não se aplica às eleições de 2010. Essa decisão, que julgou a inconstitucionalidade da lei apenas com relação a sua aplicação no tempo - princípio da anterioridade da lei eleitoral que venham a interferir no processo eleitoral (art. 16 Constituição Federal) - causou imensa frustração não apenas nos mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos que assinaram a iniciativa da lei e em mais de sessenta organizações que impulsionaram tal iniciativa, mas em grande parte, arriscaria dizer, da população brasileira, que esperava que os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativas tivessem “aplicação imediata”, além do parágrafo 9º, do art. 14 da CF, que inclui os problemas nas vidas pregressas dos candidatos como causas de inelegibilidade.

O relator, Ministro Gilmar Mendes, ampliou seu voto em relação aos já prolatados anteriormente sobre a matéria, dando uma hora e meia de aula de Direito Constitucional. Embora fundamentado pela magnífica doutrina positivista alemã, o belíssimo voto do relator deu prioridade ao direito individual do candidato em detrimento dos direitos coletivos e políticos dos cidadãos que anseiam por ver o estado e o patrimônio público geridos por homens justos e probos, que não atentem contra a legalidade e moralidade administrativa.

Mas a frustração maior ficou por conta da estréia do Ministro Luiz Fux, advindo do Tribunal da Cidadania, mas que não logrou, na ocasião, em espelhar o espírito do Dom Quixote, símbolo do Superior Tribunal de Justiça. Seu voto, que desempataria a questão, era o mais esperado, já que os posicionamentos dos demais ministros já eram conhecidos de outros julgamentos. Para infelicidade geral da nação, ele disse ao povo que os fichas-sujas ficam!

Muito embora tenha sido reconhecida a repercussão geral ao tema, autorizando os ministros a aplicarem o entendimento monocraticamente aos casos semelhantes, a questão não para por aí. Existem outros aspectos da LC 135 que vem sendo atacados, como a violação ao princípio da presunção de inocência, p.ex., e promete novos capítulos em 2012.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 25/03/2011.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Dias infernais

Dificilmente alguma coisa nos choca hoje em dia, mas um drama vivido há uma semana por um senhor pacato que presta serviços, na casa de uns amigos, por mais de 16 anos, me deixou simplesmente arrasada.

Perseguido por vizinhos que o hostilizam por questões de terra, Celso (codnome) teve sua casa invadida por sete policiais e preso em flagrante, acusado de ter agredido e quebrado o braço de seu filho de quinze anos, fato noticiado pela mídia local. Recolhido à penitenciária, Celso foi colocado numa cela com mais nove detentos que passaram a torturá-lo, fisica e psicologicamente. Nos dias que passou na prisão não podia dormir, pois cada vez que tentava se recostar na parede ou mesmo sentar, era espancado pelos - se é que se pode chamar assim - companheiros de carceragem.

Ao sair da prisão, por meio de um habeas corpus, Celso não andava e nem falava, tendo que ser internado no Pronto Socorro 28 de Agosto e passar por neurologista e vários exames físicos, após os inúmeros espancamentos e servícias que sofreu. Em face de seu estado, se tivesse ficado mais dois dias nessa situação, certamente não teria sobrevivido.

Intrigante é que o menor, filho de Celso, somente foi ouvido no processamento do habeas corpus e, diversamente da versão dos policiais, contou ter sido jogado contra uma parede ou porta, durante a prisão do pai, pelos policiais, e não por seu genitor como foi divulgado, caracterizando uma espécie de armação.

Mas, independente de tal fato, como uma pessoa primária, de bem, pode ser colocado numa cela de prisão com mais nove seres humanos que praticamente se transformaram em animais? As autoridades responsáveis não sabem que isso acontece? Sinceramente não creio! Comentando a situação com colegas de trabalho, estes disseram que um rapaz, preso a pedido do próprio pai por problemas com drogas, tinha morrido recentemente em consequência de maus tratos similares na prisão.

Até quando isso vai acontecer? Onde estão as organizações de direitos humanos?

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica em 18/03/2011.