terça-feira, 14 de junho de 2011

Soberania Nacional

Nesta última quarta-feira, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram a Reclamação de suposta desobediência a decisão daquela Corte Suprema, pelo ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em negar o pedido de extradição do ativista político Cesare Battisti. Mesmo não adentrando ao mérito, em face de haver sido reconhecida a ilegitimidade de parte do Estado italiano de discutir ato de Soberania brasileiro, decidiu o Plenário do STF, por 6 votos a 3, indiretamente, que o ato do Presidente da República, que negou o pedido de extradição, não seria passível de controle pelo Judiciário.

Não obstante o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, acompanhado apenas pelos Ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso, tenha sido pela possibilidade de controle, já que, ao seu ver as decisões sobre extradição tem que se pautar nos limites do tratado internacional (lei) e na Constituição, a maioria dos ministros entenderam que esse ato é de soberania nacional e não pode ser revisto pelo STF. Os votos vencidos entendiam que a decisão do STF de 2009 sobre o caso teria sido descumprida e que o italiano deveria ser extraditado.

Gilmar Mendes defendeu que o mérito da reclamação fosse analisado, entendendo estar presente inegável interesse do Estado italiano na causa e, portanto, o Plenário deveria analisar o mérito da Reclamação. Fez destacar, ainda, que a decisão do STF, no processo de extradição, determinava expressamente obediência aos termos no estabelecido no tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália. Ressaltou ainda, que nos tempos atuais cada vez mais os Estados se entrelaçam num modelo de estados cooperativos, não sendo posível invocar soberania nessa hipótese. Para Mendes, não há soberano no âmbito do estado Democrático de Direito, em que todos estão submetidos à Constituição.

Para a maioria dos ministros, todavia, o ex-Presidente praticou um ato político, de governo, com a mais ampla discricionariedade, ato esse pautado em critérios subjetivos, uma verdadeira razão de Estado que não poderia ser reanalisado pelo STF.

Vale a pena conhecer o teor dos votos, já que “nunca na historia desse país” havia sido contrariada decisão do STF em pedido de extradição, nem no período da ditadura militar.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 10/06/2011.