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domingo, 19 de maio de 2013

Nova Lei das Domésticas

A nova Lei das Domésticas, que começa a valer na próxima terça-feira (dia 02/04), amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, a saber, aqueles que prestam serviços à pessoa física ou família, em ambiente residencial e familiar. Vários trabalhadores foram beneficiados, como os profissionais responsáveis pela limpeza de residências, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residência na zona urbana ou rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões e barcos particulares. Dentre as principais mudanças estão a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta e 4 (quatro) horas aos sábados, com descanso de uma a duas horas, hora-extra e adicional noturno, além de FGTS obrigatório. Todavia, o empregador pode descontar do salário o pagamento de previdência à base de 8% para salários de até R$ 1.247,70 (salários acima disso o percentual é de 11%) e, o vale-transporte em 6% do valor do salário. Além disso, o empregador continua a pagar o 13º salário e as férias do trabalhador. Importante lembrar que alimentação e moradia não podem ser descontadas dos salários dos empregados. Dos dezesseis direitos conquistados, sete deles ainda dependem de regulamentação: (1) indenização em demissões sem justa causa; (2) conta no FGTS; (3) seguro-desemprego; (4) salário-família; (5) adicional noturno; (6) auxílio-creche; (7) seguro contra acidente de trabalho. Porém o Ministro do Trabalho anunciou hoje que esses benefícios estrão regulamentados no prazo de 90 (noventa) dias. Analistas anunciam que o impacto financeiro no orçamento do empregador doméstico é de cerca de 10%. Para se ter uma ideia, nos casos em que a empregada recebe um salário mínimo, os custos que giravam em torno de R$ 832,00 passarão a ser de R$ 915,00. Uma dúvida, porém, tem sido objeto de discussões. Como controlar o ponto, horas extras e trabalho noturno dos trabalhadores domésticos? Nesse debate entra a questão da garantia constitucional da casa ser asilo inviolável, não pode ser violada por fiscalizações como ocorrem nas empresas. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 30/03/2013.