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segunda-feira, 21 de março de 2016
Financiamento de Campanha
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre doações de empresas para financiar campanhas políticas, que começou a ser julgada em 2013, ficou parada por quase um ano meio devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que devolveu o processo à corte no último dia 10 de setembro. Quando o ministro pediu vista do processo, já haviam sido proferidos sete votos: seis a favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas um contra o pedido. O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Seu entendimento foi seguido pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de seis votos. O único a votar pela validade das doações de empresas foi o ministro Teori Zavascki. Para concluir o julgamento, faltavam apenas quatro votos: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Na última quarta-feira (16/09), em um voto com duras críticas ao PT, Gilmar Mendes, acompanhou a divergência e se posicionou favorável às doações de empresas a campanhas e partidos políticos. O ministro também acusou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que contesta o financiamento empresarial, de participar de uma "conspiração" para beneficiar o PT, partido que defende o financiamento público de campanha. Mendes falou por mais de quatro horas para defender a doação de empresas a partidos políticos. Em seu voto, o ministro argumentou que a proibição das doações empresariais tornaria necessário o financiamento público, feito com recursos do governo, de gastos elevados das campanhas. Além disso, segundo Mendes, o modelo de voto em lista fechada seria o que melhor poderia ser financiado com recursos públicos. Nesse modelo, o eleitor vota nos partidos, que por sua vez apresentam a lista dos candidatos que seriam eleitos. Disse Mendes: “Nenhuma dúvida de que ao chancelar a proibição das doações privadas estaríamos chancelando um projeto de poder. Em outras palavras, restringir acesso ao financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e eternizar o governo da situação”. Afirmou, ainda, o ministro vistante ser “curioso que essa ideia [de proibir doações] coincida com os propósitos do Partido dos Trabalhadores, do próprio governo. (...) Mas veja, essa tem sido a preocupação do partido no poder há quatro mandatos". Mendes acrescentou que "O mote dessa ação era conseguir no Supremo o financiamento público, conseguindo depois que o Congresso aprovasse a [eleição] em lista", disse. "Se isto não for uma 'conspirata', eu não sei qual o nome que se pode dar a isso", afirmou o ministro. O ministro Gilmar apontou ainda que a proibição das doações de empresas iria levar os partidos de oposição “à falência” e beneficiar os partidos da base governista, que supostamente têm se financiado a partir do esquema de propina investigado pela operação Lava Jato.
Ao final da sessão, o secretário-geral da OAB, Cláudio Souza, representante da Ordem no julgamento, pediu a palavra e contestou as alegações do ministro em seu voto. Segundo Souza, a ação não tem qualquer relação com posições de partidos políticos, e a decisão de acionar o STF foi tomada após deliberação do Conselho Federal da Ordem, que possui 81 integrantes, três de cada Estado brasileiro. "O partido da OAB é a Constituição, e entendemos que ela veta doações empresariais. Seis ministros pensam da mesma forma", afirmou Souza em entrevivsta após o julgamento.
*** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 18/09/2015.
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