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segunda-feira, 21 de março de 2016
Aplicativo Uber
Para quem não conhece, o aplicativo Uber conecta motoristas autônomos a pessoas em busca de transporte. Essa ferramenta, todavia, vem sendo combatida pelas entidades representativas de taxistas, que buscam na Justiça impedir seu funcionamento. Por oferecer uma frota composta por carros de luxo, facilitar o pagamento diretamente no cartão de crédito e inclusive apresentar a rota e o valor estimado para o trajeto quando da solicitação do serviço, o aplicativo caiu no gosto de usuários e despertou a ira de taxistas, que acusam a empresa de concorrência desleal.
Esta semana, porém, o aplicativo recebeu parecer favorável de renomado constitucionalista brasileiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com fundamentos suficientes para comprovar que os protestos não atenderiam ao interesse público, mas visariam garantir “reserva de mercado”. A tese construída pelo professor Daniel Sarmento defende a legalidade do serviço e aponta que a atividade do Uber se enquadra no setor de transporte privado de passageiros, que não é privativa dos motoristas de táxi. Segundo o parecer, o transporte privado de passageiros tem previsão na Lei 12.587/2012, que estabeleceu a política nacional de mobilidade urbana. Embora esteja sujeito ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que valeriam para esse tipo de atividade. “Portanto, a criação de embaraços estatais à competição, com a instituição de reservas e privilégios a empresas ou grupos específicos, viola não apenas os direitos dos potenciais concorrentes prejudicados. Mais que isso, ela ofende os interesses dos consumidores e da própria sociedade”, explicou o professor. No documento, Sarmento destacou que o Legislativo de alguns municípios onde o Uber atua têm estudado leis para a atividade. Contudo, ele entende que vereadores não teriam essa competência. “Apenas a União Federal pode disciplinar a atividade de transporte individual de passageiros, em razão da sua competência privativa para legislar sobre transportes”, disse Sarmento.
No Judiciário, o aplicativo responde a processos nas cidades onde atua. Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a atividade da empresa, por considerá-la clandestina. O descumprimento estava sujeito a multa diária de R$ 100 mil. No mês seguinte, a Corte votou atrás e hoje o serviço funciona normalmente.
*** Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 17/07/2015.
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