sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Fator Carminha

Apesar das atenções de grande parte dos brasileiros estarem voltadas para as Olimpíadas de Londres, algumas para o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, considerado o maior julgamento da história daquela Corte Suprema e, outras, para a vingança de Rita contra Carminha na novela global Avenida Brasil, alguns outros fatos importantes ocorreram no campo legislativo e judiciário no país nesta semana. Na última quarta-feira (dia 07/08) foi aprovada, no Senado Federal, a nova lei de cotas paras as universidades federais. Caso seja sancionada pela Presidente Dilma, a lei já afetará o próximo vestibular. É que com a nova legislação, 50% das vagas das universidades federais será reservada a alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Muito embora as universidades tenham quatro anos para se adaptar às novas regras, 25% do seu conteúdo já terá que ser implementado em até um ano. De um lado houve críticas dos Reitores à nova lei pois, apesar de serem a favor de políticas afirmativas, entendem devam ser fixadas a partir da autonomia universitária e respeitadas as especificidades de cada região. De outro, as escolas particulares pretendem impugnar a nova lei. A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, entendeu ser possível a antecipação de tutela em se tratando e posse velha. Noutras palavras, a 4ª Turma do STJ cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia). De acordo com a Relatora, o fato de a ação possessória ser fundamentada em posse velha obriga sua regência pelo rito ordinário e não o especial previsto para a posse nova (menos de um ano e dia) e, não obstante a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar, nada impede que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela, como em qualquer ação ordinária, caso estejam presentes os requisitos legais para sua concessão. Vale a pena ler mais sobre as especificidades do caso no site do STJ. No mais, a coluna Senso Incomum do Prof. Lênio Streck, desta semana, no Conjur, chama a atenção para portarias que revogam leis e critica as novas fontes de direito que estão sendo utilizadas, a exemplo do “fator Carminha”, que significaria “aqueles que se defendem atacando” e parece ter sido mencionado em alguma defesa dos réus do Mensalão no STF. Não assisti ao fato, mas francamente... * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/08/2012.

Novas Medidas de Combate ao Crime Organizado

No dia de ontem (02/08) foi publicada a Lei 12.694/2012 que autoriza a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal. A partir dessa permissão legal, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, ainda antes da decisão final da justiça. Os bens sujeitos a deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção serão alienados por meio de leilão eletrônico. Esse mesmo diploma legal amplia a proteção de juízes e promotores ameaçados, mas por sistema diverso do adotado na Colômbia, país esse que afastou a identificação do Juiz para quem foram distribuídos os autos e quem prolatou a decisão (Juez Sin Rostro). As decisões originais são assinadas e guardadas em arquivo, nos autos constam apenas cópia dos atos processuais sem assinatura do Juiz. Já no Peru foi adotado julgamento secreto, em sala especializada, para crime de terrorismo, em sistema rotativo de juízes. Contudo, os sistemas colombiano (singular) e peruano (colegiado) foram criticados por violarem o princípio do juiz natural, sobretudo pela forma de distribuição de processos. França, Suíça e Bélgica não adotam o “Juiz Sem Rosto”. Na França, após a instrução, os magistrados franceses se reúnem na sala secreta e deliberam o veredito, podendo falar entre si, convencer uns aos outros e apresentar fundamentos. Se o caso reclamar um Júri, os magistrados se reunirão com os jurados do povo (atualmente são três togados e seis do povo). Existe, ainda, a Cour d' Assises Spéciale, que é composta de sete magistrados togados de 1º grau e nove de 2º grau, sem nenhum jurado popular, para os crimes de tráfico, terrorismo e crimes militares próprios em tempo de paz, que se reúnem em sala secreta para deliberar as decisões e vereditos. No Brasil, a lei editada cria um colegiado que se aproxima da Cour d' Assises Spéciale para julgar os crimes cometidos por organização criminosa. Esse colegiado será formado por juízes conhecidos, que assinam a ata ou sentença, deliberando o veredito em sala secreta, similar ao que já ocorre no Tribunal do Júri com os membros do Conselho de Sentença. Porém, a escolha segue critério objetivo, legal e por sorteio, a sentença é pública e os juízes prolatores tem o nome divulgado. Essa lei veio atender pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Ao ver do relator do Projeto de Lei, a alienação antecipada vai evitar a lotação dos depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos. O Presidente da AJUFE, ressaltou a importância da proteção aos profissionais da Justiça. Pela nova lei, juízes e integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em “situação de risco” poderá ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 03/08/2012.