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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Novas Medidas de Combate ao Crime Organizado
No dia de ontem (02/08) foi publicada a Lei 12.694/2012 que autoriza a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal. A partir dessa permissão legal, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, ainda antes da decisão final da justiça. Os bens sujeitos a deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção serão alienados por meio de leilão eletrônico.
Esse mesmo diploma legal amplia a proteção de juízes e promotores ameaçados, mas por sistema diverso do adotado na Colômbia, país esse que afastou a identificação do Juiz para quem foram distribuídos os autos e quem prolatou a decisão (Juez Sin Rostro). As decisões originais são assinadas e guardadas em arquivo, nos autos constam apenas cópia dos atos processuais sem assinatura do Juiz. Já no Peru foi adotado julgamento secreto, em sala especializada, para crime de terrorismo, em sistema rotativo de juízes. Contudo, os sistemas colombiano (singular) e peruano (colegiado) foram criticados por violarem o princípio do juiz natural, sobretudo pela forma de distribuição de processos.
França, Suíça e Bélgica não adotam o “Juiz Sem Rosto”. Na França, após a instrução, os magistrados franceses se reúnem na sala secreta e deliberam o veredito, podendo falar entre si, convencer uns aos outros e apresentar fundamentos. Se o caso reclamar um Júri, os magistrados se reunirão com os jurados do povo (atualmente são três togados e seis do povo). Existe, ainda, a Cour d' Assises Spéciale, que é composta de sete magistrados togados de 1º grau e nove de 2º grau, sem nenhum jurado popular, para os crimes de tráfico, terrorismo e crimes militares próprios em tempo de paz, que se reúnem em sala secreta para deliberar as decisões e vereditos.
No Brasil, a lei editada cria um colegiado que se aproxima da Cour d' Assises Spéciale para julgar os crimes cometidos por organização criminosa. Esse colegiado será formado por juízes conhecidos, que assinam a ata ou sentença, deliberando o veredito em sala secreta, similar ao que já ocorre no Tribunal do Júri com os membros do Conselho de Sentença. Porém, a escolha segue critério objetivo, legal e por sorteio, a sentença é pública e os juízes prolatores tem o nome divulgado.
Essa lei veio atender pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Ao ver do relator do Projeto de Lei, a alienação antecipada vai evitar a lotação dos depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos. O Presidente da AJUFE, ressaltou a importância da proteção aos profissionais da Justiça. Pela nova lei, juízes e integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em “situação de risco” poderá ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 03/08/2012.
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