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sábado, 28 de julho de 2012
Justiça mais Célere
Problemas estruturais, como os de secretaria e cartorários, dentre eles, falta de pessoal qualificado; burocracia nos trâmites judiciais; excesso de recursos na legislação processual; formalismo na condução dos feitos pelos magistrados e prolixidade de suas decisões, são apenas alguns dos problemas mais apontados como causadores dos processos não serem julgados num tempo razoável.
Os Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem tomando medidas administrativas, legais e judiciais para assegurar uma Justiça mais efetiva. Metas, repercussão geral e recursos repetitivos são algumas das iniciativas e providências adotadas. Mas no que o magistrado individualmente pode contribuir com uma resposta ágil na prestação jurisdicional?
Essa indagação foi feita recentemente em texto elaborado pelo STJ, em busca de soluções para uma “Justiça mais Célere”. É que, segundo aquele Tribunal da Cidadania, uma reclamação bastante corriqueira está relacionada aos excesso de formalismo por parte dos magistrados e a maneira nada eficaz em que muitas vezes é dada solução judicial. Muitos cidadãos se questionam se vale mesmo a pena entrar na Justiça, já que a parte leva mas não ganha, em face da excessiva demora no resultado. Há estudos que revelam que, em média, o Poder Judiciário leva 5 (cinco) anos para julgar uma causa. Em busca de uma duração razoável do processo o STJ tem entendido, por exemplo, que o mero apego ao formalismo não pode levar o Judiciário a tomar decisões de escassa utilidade.
Outro estudo sobre “Morosidade da Justiça: Impunidade mais Injustiça” apontou que, entre as causas para uma prestação jurisdicional deficiente, além das já citadas, está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário e os prejuízos causados à Justiça Comum com a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para a Justiça Eleitoral.
Importante ressaltar aqui a diferença que a doutrina faz entre razoável duração do processo e celeridade processual. A primeira teria a ver com a garantia que o jurisdicionado tem de ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda se relaciona com o fato de que os atos vão ser realizados em menos espaço de tempo, no sentido da economia processual. A doutrina sustenta, ainda, que ofensa à razoável duração do processo gera direito a indenização, defendendo seu cabimento em algumas situações quando ocorrer dano à parte. Assim, se reconheceu a responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais, mas com exame de provas.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/07/2012.
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