Durante esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram matérias que merecem destaque na coluna de hoje.
Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.
Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.
Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.
Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.
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domingo, 19 de setembro de 2010
Na era dos direitos?
Mesmo com o ritmo lento do período eleitoral no Congresso, a PEC da Felicidade está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição, dá nova redação ao art. 6º da Lei Maior, estabelecendo que os direitos sociais são essenciais na "busca da felicidade", que passaria a ter a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.
A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?
Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.
Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.
Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.
A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?
Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.
Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.
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