domingo, 19 de setembro de 2010

Na era dos direitos?

Mesmo com o ritmo lento do período eleitoral no Congresso, a PEC da Felicidade está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição, dá nova redação ao art. 6º da Lei Maior, estabelecendo que os direitos sociais são essenciais na "busca da felicidade", que passaria a ter a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.

A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?

Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.

Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.

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