domingo, 19 de setembro de 2010

Principais Notícias Jurídicas da Semana

Durante esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram matérias que merecem destaque na coluna de hoje.

Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.

Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.

Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.

Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.

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