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sexta-feira, 2 de novembro de 2012
A Semana Jurídica - 29/10 a 01/11
Parceria educativa: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa última quarta-feira (31/10), uma campanha para que juízes compareçam ao fórum todos os dias. A campanha, de iniciativa do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, visa conscientizar os magistrados a marcarem audiências preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias que, segundo o Ministro, o quórum de juízes nos fóruns seria mais baixo. Apesar de reconhecer que a grande maioria dos juízes cumpre seu papel e moram nas respectivas comarcas, o Corregedor Nacional declarou existirem casos pontuais de juízes que só comparecem de terça a quinta e outros que só aparecem um dia da semana. O Ministro Francisco Falcão também admite que a modernidade permite o Juiz trabalhar em casa, mas ressalta a importância e obrigação de atender partes e advogados, além de que o magistrado acaba por se distanciar da realidade e por perder a sensibilidade social. Essa reivindicação é antiga por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O primeiro Tribunal Estadual (TJ) a aderir foi o da Paraíba, onde se deu o lançamento da campanha, mas o TJ do Rio de Janeiro já anunciou que pretende aderir. O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), Desembargador Henrique Nelson Calandra, considera mais produtivo o trabalho realizado em casa, onde, a seu ver, se tem mais tranquilidade para refletir sobre os processos e para decidir.
Zona Franca de Manaus: As informações prestadas pelo Governador do Estado de São Paulo (SP), Geraldo Alckmin, de que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de SP para a fabricação de tablets visariam a inclusão digital e o incremento tecnológico, não convenceram o Ministro Celso de Mello que, atendendo pedido do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4635, suspendeu, até seu referendo em plenário, os efeitos dos dispositivos de leis e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabeleciam redução de base de cálculo e fixação de crédito presumido de ICMS. Celso de Mello, respeitado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal (STF), invocou precedentes do STF sobre a chamada “guerra fiscal”, nos quais a Corte Suprema tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e atos normativos pelos quais Estados-membros tem concedido unilateralmente isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS, sem prévia celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Estado e endossado pelo Governador Omar Aziz merece nossos aplausos!
Paradigmas Jurídicos
STJ e Autonomia do MPE: Uma das maiores conquistas para os Ministérios Públicos Estaduais (MPE’s) foi alcançada, nesta semana, por meio de uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto condutor do Ministro Mauro Luiz Campbell Marques. Em decisão pioneira, foi modificado posicionamento anterior do STJ de que os MPE’s não poderiam atuar naquele Tribunal da Cidadania, mesmo quando era o autor da ação (ex.: Ações Civis Públicas oriundas do MP’s dos Estados). Antes, ficava ao alvedrio do membro do Ministério Público Federal (MPF) fazer sustentação oral e interpor recursos das decisões daquela Corte Superior, porque o entendimento era de que o Ministério Público (MP) era uno e indivisível, não obstante o princípio federativo separar claramente o Ministério Público Federal dos Ministérios Públicos Estaduais. A partir de agora o MPF continua a atuar, nessas hipóteses, apenas na qualidade de custus legis (fiscal da lei) e o respectivo MPE como parte, com todas as prerrogativas que lhe são inerentes. Mauro Campbell ressaltou não estar os MPE’s subordinado ou vinculados ao MPF, sendo parte legítima e podendo postular autonomamente. O aresto cita precedente no Supremo Tribunal Federal (STF). Vale a pena conferir integralmente o voto que, mais uma vez, enche os amazonenses e, sobretudo, os membros dos Ministérios Públicos estaduais – de onde o Ministro é oriundo - de orgulho.
Decisão polêmica: um magistrado do Estado de Minas Gerais, com base no julgamento do Mensalão, que colocou em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência, abriu precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Geraldo Claret Arantes ordenou a revisão de pensão de um servidor público morto em 2004, declarando inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na decisão o Juiz utiliza princípio próprio do Direito Penal – frutos da árvore envenenada – declarando ser a emenda fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo, assim, a soberania popular, em troca de dinheiro.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/10/2012.
Reajuste para Juízes
A escolha do Ministro Joaquim Barbosa para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova esperança na negociação do reajuste da remuneração da Magistratura e Ministério Público com a Presidente da República, considerando a sua personalidade forte e, sobretudo, o prestígio nacional que ganhou como relator do processo do mensalão.
Muito embora seja direito constitucional e legal um aumento de 28,8%, para os Ministros do STF, o Poder Executivo tem negado a sua inclusão orçamentária e apresenta proposta de aumento de apenas 15% e, pior, fracionado em parcelas de 5% para 2013, 2014 e 2015. A perda salarial que a categoria sofreu, portanto, não está sendo respeitada pelo Poder Executivo. Alguns juízes federais e trabalhistas anunciaram que não participariam da Semana Nacional da Conciliação em represália.
Por outro lado, a discussão voltou à baila esta semana após recente decisão de um Tribunal Federal de Recursos, da Justiça americana, que assentou que o Congresso não pode bloquear reajustes salariais do Judiciário, reacendendo a discussão sobre a independência do Poder Judiciário e valorização da carreira de magistrado. Induvidosamente, pela carga de responsabilidade de decisão sobre a vida, liberdade e patrimônio das pessoas, o Juiz não pode trabalhar com a cabeça turvada por problemas financeiros e preocupado com contas a pagar.
Aliás, Representantes do Judiciário e o Ministério Público da União (MPU) acionaram o STF no mês passado contra a retirada, pelo Executivo, da proposta de reajuste apresentada pelas duas categorias ao Orçamento da União. O governo federal encaminhou a proposta orçamentária ao Congresso Nacional já com o corte relativo ao aumento salarial do Judiciário e do MPU, o que os representantes consideram inconstitucional. O MPU apresentou mandado de segurança, protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que foi distribuído justamente para o ministro Joaquim Barbosa. De acordo com Gurgel, a proposta do MPU respeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal e continha a correção dos índices de inflação desde 2009, totalizando reajuste de 29,53%, e a previsão de reestruturação das carreiras dos servidores. Projeto nesse sentido já tramita no Legislativo.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/10/2012.
Direitos do Consumidor
O programa “Defenda seus Direitos”, da Rádio Justiça, tem abordado temas importantes e interessantes, também para o consumidor, dentre eles, o direito ao arrependimento após uma compra, direito esse que confere sete dias ao cliente para voltar atrás e desistir de compras efetuadas por telefone ou internet. O direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusivo para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso, além do que é cediço que a compra à distância favorece a propaganda enganosa.
O direito de arrependimento é uma garantia de todos os consumidores que fazem a aquisição de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet. O dispositivo garante um prazo de reflexão contratual. Caso o consumidor desista da aquisição do produto ou do serviço durante o prazo de sete dias, ele terá direito ao reembolso das quantias pagas integralmente. No Rio de Janeiro as empresas são obrigadas, por nova lei, a anunciarem esse direito.
O exercício do direito de arrependimento é irrestrito e incondicionado, pois independe da existência de qualquer motivo que o justifique, ou seja, no íntimo o consumidor pode até ter suas razões para desistir, mas elas não precisam ficar evidenciadas nem tampouco explicitadas. Aliás o Código de Defesa do Consumidor é de ordem pública e, portanto, irrenunciável, sendo considerada não escrita a cláusula contratual que o consumidor abre mão do seu direito de arrepender-se.
Outro tema interessante abordado foi o do superendividamento, que é a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, pagar suas dívidas de consumo. Esse fenômeno jurídico pode se materializar de duas formas, o modo ativo, que é fruto de uma acumulação inconsiderada de dívidas, desde que de boa fé, conhecido também como superendividamento compulsório e o modo passivo, que é aquele provocado por um imprevisto da vida moderna, como dívidas provenientes de desemprego, doença em pessoa da família, separação do casal, etc. Desde a semana passada está funcionando no Procon de São Paulo o Núcleo de Superendividamento, setor específico para atender consumidores endividados, orientá-los e mediar a negociação da dívida.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 12/10/2012.
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