sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Direitos do Consumidor

O programa “Defenda seus Direitos”, da Rádio Justiça, tem abordado temas importantes e interessantes, também para o consumidor, dentre eles, o direito ao arrependimento após uma compra, direito esse que confere sete dias ao cliente para voltar atrás e desistir de compras efetuadas por telefone ou internet. O direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusivo para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso, além do que é cediço que a compra à distância favorece a propaganda enganosa. O direito de arrependimento é uma garantia de todos os consumidores que fazem a aquisição de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet. O dispositivo garante um prazo de reflexão contratual. Caso o consumidor desista da aquisição do produto ou do serviço durante o prazo de sete dias, ele terá direito ao reembolso das quantias pagas integralmente. No Rio de Janeiro as empresas são obrigadas, por nova lei, a anunciarem esse direito. O exercício do direito de arrependimento é irrestrito e incondicionado, pois independe da existência de qualquer motivo que o justifique, ou seja, no íntimo o consumidor pode até ter suas razões para desistir, mas elas não precisam ficar evidenciadas nem tampouco explicitadas. Aliás o Código de Defesa do Consumidor é de ordem pública e, portanto, irrenunciável, sendo considerada não escrita a cláusula contratual que o consumidor abre mão do seu direito de arrepender-se. Outro tema interessante abordado foi o do superendividamento, que é a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, pagar suas dívidas de consumo. Esse fenômeno jurídico pode se materializar de duas formas, o modo ativo, que é fruto de uma acumulação inconsiderada de dívidas, desde que de boa fé, conhecido também como superendividamento compulsório e o modo passivo, que é aquele provocado por um imprevisto da vida moderna, como dívidas provenientes de desemprego, doença em pessoa da família, separação do casal, etc. Desde a semana passada está funcionando no Procon de São Paulo o Núcleo de Superendividamento, setor específico para atender consumidores endividados, orientá-los e mediar a negociação da dívida. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 12/10/2012.

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