sexta-feira, 30 de julho de 2010

Na Vanguarda dos Direitos

Em cumprimento à política nacional de inclusão de grupos vulneráveis e minoritários e, coincidentemente, na semana em que acontece em Manaus o "I Seminário Construindo Política na Luta contra a Homofobia", que está ocorrendo hoje, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas edita o Provimento 174/2010, que estabelece as regras para lavratura de "Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva", orientando os Tabelionatos de Notas a lavrarem a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.

Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.

*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

Novidades da Semana

A sanção e publicação do “Estatuto da Igualdade Racial”, que tramitava há sete anos no Congresso Nacional, criando um sistema de combate ao racismo - apesar de estabelecer uma tímida política de inclusão, uma vez foram retirados os pontos mais polêmicos previstos originalmente no projeto, como cotas em universidades, partidos políticos, etc. e incentivo fiscal para quem contratasse trabalhadores negros – foi, sem dúvida, a maior novidade jurídica desta semana no Brasil.

A seguir, a edição da lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a terem Código do Consumidor impresso à disposição do consumidor e a instalação dos “Juizados Especiais dos Aeroportos” em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em cumprimento ao Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que as empresas aéreas não vinham respeitando a Resolução nº 141 da ANAC, de março/2010, também foram destaques no mundo jurídico.

No campo eleitoral brasileiro, as impugnações ao registro de candidaturas continuam. Nesta semana houveram mais 23 aqui no Amazonas, a maioria em face da não apresentação de documentos e certidões exigidos pela Lei “Ficha Limpa”. E, afinada com a política de Direitos Humanos, a Justiça Eleitoral decidiu assegurar o direitos dos presos provisórios e adolescentes internados, de 25 Estados e DF, de poderem exercer seu direito de voto, em respeito ao princípio da presunção de inocência, o que traduz, segundo o TSE, mais de 20.000 eleitores. A OAB, por sua vez, cria um serviço 0800 para o recebimento de denúncias em prol de Eleições Limpas.

Na Argentina, foi sancionada a lei que autoriza o casamento gay, a exemplo do ocorrido recentemente em Portugal.

Mas a divulgação de uma obra de uma médica e um psicólogo, casados entre si, “Sex at Dawn”, que refoge à área jurídica, chamou a atenção por sustentarem “cientificamente” a impossibilidade dos casamentos serem duradouros. A sua conclusão, apesar de não trazer grandes surpresas com relação aos motivos, já que é sabido que a atração sexual e a paixão são efêmeras e que ambos, homem e mulher, não são monogâmicos, aponta uma solução para a longevidade do casamento: mais que química sexual é preciso “paixão de almas” e não “paixão entre corpos”.

* esse texto foi publicado na coluna do Jornal A Crítica de 23/07/2010