domingo, 19 de maio de 2013

Saúde Pública

Dados divulgados nesta última quarta-feira (dia 15/05) em Genebra, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicam que o Brasil avançou na última década em relação aos investimentos na área de saúde pública. Por outro lado, esse estudo serviu para comprovar que o governo brasileiro gasta menos que a média mundial com a saúde de seus cidadãos. O levantamento coloca o Brasil numa posição inferior à média global. Hoje em dia, mais da metade das necessidades de saúde de um brasileiro é paga pelo próprio cidadão, não pelos serviços públicos. Segundo a OMS, enquanto a média mundial de cobertura de todos os gastos dos cidadãos com a saúde é de 57% anualmente, no Brasil os gastos chegam a 47%, portanto, menos do que nos demais países emergentes que chegam a cobrir 48% desses gastos. Esses dados são importantes porque influenciam diretamente na taxa de expectativa de vida do cidadão que, no início dos anos 90 era em média de 67 anos e subiu para 74 anos em 2011. Nos países ricos essa expectativa, há dois anos, já era de 80 anos, ou seja, seis anos a mais que no nosso país. Bem a propósito, hoje o Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (CAO-PDC), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), apresenta ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas o “Plano de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas na Saúde Pública”, estabelecendo metas e prioridades de ação específicas e regionalizadas para o biênio 2013-2015, dentre elas, ações com relação à atenção básica de saúde, trabalho preventivo esse que influencia diretamente no desenvolvimento, na qualidade de vida, na diminuição dos casos de média e alta complexidade e, ainda, na expectativa de vida dos cidadãos. O Plano foi elaborado a partir de uma recomendação prevista no “Plano Nacional de Atuação do Ministério Público na Saúde Pública”, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e de determinação específica da Chefia Ministerial do MPE/AM. A partir daí, houve um esforço concentrado das Promotorias de Justiça que atuam nessa área na capital em elaborar um diagnóstico das demandas de saúde pública que chegam ao MPE/AM, apontar as medidas adotadas e analisar a efetividade das mesmas. O segundo passo foi a realização de uma Oficina de Trabalho de atuação do MPE/AM na Saúde Pública, com a exposição dos casos emblemáticos e paradigmáticos, medidas adotadas e avaliação da eficácia da ação ministerial. O terceiro passo foi a elaboração do Plano Estadual que, a partir dos problemas encontrados aponta soluções possíveis, além de fixar metas específicas e regionalizadas, além das estabelecidas no Plano Nacional e das ações já existentes. Essas prioridades foram eleitas em matérias nas quais a atuação do MPE/AM foi até então tímida ou mesmo quando aguerrida não foi efetiva, como no caso da adoção, pelo Estado, da reforma psiquiátrica na área da saúde mental. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/05/2013.

Ganhos Eventuais em Alimentos

Uma das decisões mais comentadas da semana jurídica foi, sem sombra de dúvida, a da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, assentou que os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incidem sobre ganhos eventuais, não incluindo, portanto, adicionais, abonos e participação nos lucros. No caso concreto julgado, ex-mulher e filha ajuizaram ação de alimentos na qual foram fixados alimentos provisionais em 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos recebidos pelo alimentante, percentual esse que deveria incidir também sobre os ganhos eventuais, o que significaria aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais). Essa decisão liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na medida em que, para aquela corte, a participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remuneratória constituem liberalidade do empregador e sua percepção deve beneficiar a família, não importando se variável o valor, considerando ser fixado de acordo com o desempenho pessoal do trabalhador ou dos resultados financeiros e comerciais do empregador. Ainda inconformado, o alimentante recorreu ao STJ que, todavia, teve entendimento diverso. Para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos de quem os paga. Para ela, mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais. Nessa linha de entendimento, a ministra determinou que quaisquer parcelas extraordinárias recebidas pelo alimentante, que não façam parte de sua remuneração habitual, seja eliminada da verba alimentar fixada. Pela fundamentação utilizada e raciocínio lógico jurídico encadeado, presume-se que a mesma regra se aplique aos alimentos definitivos, daí muita pensão alimentícia poderá ser revista em face desse posicionamento, sobretudo aquelas com percentuais aplicados automaticamente em folhas de pagamento e, portanto, incidindo sobre “todos” os ganhos dos alimentantes. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 10/05/2013.

Controle de Constitucionalidade

Quando estudamos o tema controle de constitucionalidade no Brasil verificamos não existir o controle “prévio” pelo Poder Judiciário, que seria aquele realizado enquanto o projeto de lei ainda tramita na Casa Legislativa. Esse controle prévio no nosso país é exercido pelo próprio Legislativo e pelo Poder Executivo, em dois momentos, a saber, pelo Parlamento por meio de análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça e, outro, pelo Chefe do Executivo, na oportunidade de sanção ou veto, podendo este último ato ter como fundamento a inconstitucionalidade do projeto, no todo ou em parte. Noutras palavras, o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário no Brasil, portanto, é o repressivo, após o projeto já haver se transformado em lei. Entretanto, na semana que passou, foi criada uma nova espécie de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, quando concedeu medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo PSB de Eduardo Campos (PE) – provável candidato à Presidência da República em oposição à Presidenta Dilma -, suspendendo o andamento de processo legislativo de “Projeto de Lei”, ainda em tramitação no Congresso Nacional, projeto esse que impõe limitações à criação de novos partidos políticos no Brasil, criando um precedente inusitado de possível interferência na atividade típica de outro Poder e, consequentemente, uma crise entre os poderes. O fundamento para a inédita decisão teria sido uma pretensa intenção inconstitucional. A seguir, provavelmente em retaliação, assistimos a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovar, em menos de 2 minutos, a PEC 33 que submeteria decisões do STF ao Congresso Nacional, num retrocesso de oitenta anos em nossa Democracia. O mesmo partido PSB também entrou com ação questionando a constitucionalidade dessa Proposta de Emenda Constitucional. Alguns especialistas na matéria criticaram o desestímulo que vem sendo feito, ao longo dos anos, ao Congresso Nacional de legislar em matéria eleitoral e partidária, assuntos que vem sendo decididos historicamente pelo Poder Judiciário, a exemplo de cláusulas de barreira, fidelidade partidária, tempo dos partidos em rádio e televisão, cotas do Fundo Partidário, inclusive quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), legitimado pelo STF, derrubou regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Como a liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, como relator do mandado de segurança, será ainda submetida ao plenário daquela Corte Suprema, só nos resta aguardar o posicionamento dos demais ministros sobre a matéria, dentre eles outro renomado constitucionalista brasileiro que é o decano, Ministro Celso de Mello. Outra decisão recente do STF que causou tensão entre os poderes, foi a da Ministra Carmem Lúcia que suspendeu a vigência de parte da lei que estabeleceu a forma de divisão de royalties do pré-sal, muito embora tomada de forma legítima, já que o processo legislativo já tinha sido concluído. Ressalte-se que a parte suspensa já havia sido vetada pela Presidenta Dilma, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em resposta o Senador autor do projeto que originou a lei, disse que iria propor PEC para garantir divisão maior entre os Estados não produtores. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/05/2013.

Ditadura do Legislativo ou do PT ?

Em sua página do Facebook, Aécio Neves fez a seguinte declaração ontem: “Em uma semana, o PT cometeu duas violências contra a democracia. A primeira delas foi tentar impedir a criação de novas alternativas partidárias, com o objetivo claro de inviabilizar a candidatura da ex-ministra Marina Silva. A segunda foi a aprovação, na CCJ da Câmara dos Deputados, de uma flagrante inconstitucionalidade, que viola uma das cláusulas pétreas da Constituição: a separação e a independência dos Poderes da República. Essas ações mostram a face oculta de um governo que se elegeu pregando os valores da democracia, mas governa com as armas do autoritarismo. Continuaremos reagindo com firmeza contra qualquer iniciativa que atente contra os valores democráticos e a nossa Constituição”. ~ Peço desculpas ao Senador, de quem sou fã, mas a maioria dos parlamentares, de todos os partidos, tem votado favoravelmente às iniciativas do PT. Uma prova disso foi a aprovação da PEC 132/2012, na última quarta-feira, que deu discricionariedade ao delegado de polícia, dentre outras coisas, para instaurar ou não o inquérito policial, retirando o poder requisitório do Ministério Público. E, ainda, o Presidente da Câmara dos Deputados, diante de mais de dois mil membros do Ministério Público que subiram a rampa do Congresso, entoando o hino nacional e entregaram a Carta de Brasília e abaixo-assinado, físico e eletrônico, colhido por todo o país, declarou que vai pautar a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, para junho deste ano. Essa última retira o poder investigatório do Ministério Público e de outros órgãos, como Tribunais de Contas, Banco Central, COAF, INSS, Ibama, CPI´s, etc. Com certeza Ulysses Guimarães e Tancredo Neves devem estar se revirando no túmulo! “Nunca na história deste país” a Constituição Federal e a vontade popular, expressada na Constituinte de 1988, sofreram tão duros golpes. Alguns falam em ditadura do Legislativo, outros que seria retaliação do PT, por suas iniciativas legislativas e dos demais parlamentares que votam a favor, ao processo do mensalão, que o Ministério Público investigou e denunciou e o Supremo Tribunal julgou. Legislam em causa própria e agora querem acabar com os poderes do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/04/2013.

Federalização de Crime

Atendendo pedido formulado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, o Procurador-Geral da República, em declarações proferidas na última quarta-feira (17/04), afirmou que pedirá a federalização da apuração de crimes que envolvam moradores de rua de Goiânia. Os pedidos de deslocamento de competência, a serem apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se darão em casos de assassinatos e desaparecimentos de moradores de rua na cidade de Goiânia, capital do estado de Goiás e, caso haja concordância do Tribunal da Cidadania, os crimes praticados contra essas pessoas em situação de risco deixarão de ser apurados na esfera da Justiça Estadual de Goiás e serão deslocados para a Justiça Federal, com atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito e da Polícia Federal para investigá-los. A decisão foi tomada com a justificativa de que o Estado não fique inerte diante de uma situação de tamanha gravidade, já que, em apurações preliminares, verificou-se o assassinato de 29 (vinte e nove) moradores de rua somente nos últimos 8 (oito) meses e o desaparecimento de dezenas de pessoas da mesma condição. A motivação mais grave é que teria sido detectado que os crimes ocorreram depois de algum tipo de contato com a polícia de Goiás. O instrumento de deslocamento de competência, segundo Roberto Gurgel, só deve ser usado quando só resta essa alternativa, em último caso, como por exemplo no caso das autoridades estaduais não terem condições de cumprir seu papel e realizar a devida apuração, exatamente como foi considerado nesse caso dos crimes cometidos contra moradores de rua de Goiânia. Todavia, a questão foi considerada polêmica, porque de acordo com as investigações da polícia estadual de Goiás, a maioria dos crimes se deu por acerto de contas entre usuários e traficantes de drogas (principalmente por venda de crack) e noutros casos por brigas entre os próprios moradores de rua. Noutras palavras, a maior justificativa de que haveria grupo de extermínio de moradores de rua em Goiânia cairia por terra, o que fragilizaria os pedidos de deslocamento de competência, mas é certo de que no dia 12/03, ao separar uma briga entre moradores de rua um delegado de polícia teria assassinado um deles. Só nos resta aguardar para ver o que decide o Tribunal da Cidadania! * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/04/2013.

NÃO À PEC 37

O Ministério Público em todo o Brasil está realizando, nesta semana, ampla mobilização institucional destinada a alertar a sociedade sobre o risco da possível aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37, que pretende impedir o Ministério Público e outros órgãos do Estado de realizar investigações criminais. Em vários Estados as Promotorias de Justiça estão mobilizadas, realizando ações para sensibilizar a sociedade e os parlamentares e também para incentivar a assinatura de petição eletrônica contra a PEC 37, disponível no site do Ministério Público do Paraná (www.mp.pr.gov.br), onde há um hotsite específico que trata do tema. Os MPs de todo o país centraram esforços na obtenção de assinaturas para o mesmo abaixo-assinado eletrônico, que, até o início da tarde do dia 9 de abril, contava com mais de 88.300 apoiadores. Em Manaus será realizado um ato público diga “NÃO À PEC 37” na sede do MP-AM (Rua Coronel Teixeira, 7995), na segunda-feira, 15 de abril, às 14 horas. O evento reunirá autoridades e representantes da sociedade civil organizada, que se manifestarão sobre o tema. Além de integrantes da instituição a nível federal e estadual, estão sendo convidados membros da OAB, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, integrantes das Federações de Indústria e Comércio, Movimentos Sociais, de Universidades, Igrejas, entre outras instituições. Conselhos Estaduais e Municipais. Foram convidadas, ainda, entidades civis de combate à corrupção e de defesa da cidadania. As mobilizações contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 possuem total apoio da sociedade civil. Integrantes da Receita Federal, da ANVISA, do IBAMA e da Polícia Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual e Federal, todos órgãos que poderão perder o poder de investigação criminal, caso a PEC seja aprovada no Congresso Nacional, estão engajados nessa campanha. No interior do Estado, os Promotores de Justiça também estão aderindo à campanha. Dia 24 de abril haverão eventos e manifestações em Brasília com membros do Ministério Público de todo o Brasil. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2013.

CNMP e Direitos Fundamentais

Com a presença de quatro Ministros de Estado, dentre eles, da área de Direitos Humanos, Igualdade Racial e da Mulher, em solenidade presidida pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, foi instalada nesta quarta-feira (03/04), a Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Criada pela Emenda Regimental nº 6/12 do CNMP, a Comissão tem o objetivo de acompanhar a atuação das promotorias e procuradorias especializadas na defesa dos direitos fundamentais e elaborar, em conjunto com os Ministérios Públicos, estratégias nacionais direcionadas ao seu aprimoramento, além de estimular a interação entre a instituição e os movimentos sociais organizados. O presidente da Comissão, conselheiro Jarbas Soares, em discurso inaugural, afirmou que o CNMP encara esse novo desafio na perspectiva de garantir a dignidade da pessoa humana, pela via judicial ou preferencialmente por outras formas de solução de conflitos. “O Conselho Nacional, vencidas as demais etapas que motivaram a sua instituição em 2004, lança-se agora de forma perene, na sua mais bela página, a de atuar, em conjunto com os Ministérios Públicos e com os movimentos sociais, para promoção dos direitos fundamentais, dever indeclinável do Parquet e, porque não dizer, razão de ser de todas as instituições públicas”. Ao falar sobre os objetivos da Comissão, Jarbas Soares ressaltou que o espaço será de agregação e que o sentido foi de agregar, de contribuir, nunca substituir, foi de estimular, não sobrepor, de avançar de forma mais rápida, pois a República exige do Ministério Público uma ação efetiva, coerente e organizada em defesa dos direitos fundamentais”- A comissão zelará para que o Ministério Público cumpra exatamente a missão que o constituinte definiu no artigo 127 da Carta Magna, concluiu seu Presidente, por meio de vários Grupos de Trabalho que vão desde a área da saúde e educação até o combate ao desvio de verbas que poderiam estar efetivando políticas públicas. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05/04/2013.

Nova Lei das Domésticas

A nova Lei das Domésticas, que começa a valer na próxima terça-feira (dia 02/04), amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, a saber, aqueles que prestam serviços à pessoa física ou família, em ambiente residencial e familiar. Vários trabalhadores foram beneficiados, como os profissionais responsáveis pela limpeza de residências, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residência na zona urbana ou rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões e barcos particulares. Dentre as principais mudanças estão a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta e 4 (quatro) horas aos sábados, com descanso de uma a duas horas, hora-extra e adicional noturno, além de FGTS obrigatório. Todavia, o empregador pode descontar do salário o pagamento de previdência à base de 8% para salários de até R$ 1.247,70 (salários acima disso o percentual é de 11%) e, o vale-transporte em 6% do valor do salário. Além disso, o empregador continua a pagar o 13º salário e as férias do trabalhador. Importante lembrar que alimentação e moradia não podem ser descontadas dos salários dos empregados. Dos dezesseis direitos conquistados, sete deles ainda dependem de regulamentação: (1) indenização em demissões sem justa causa; (2) conta no FGTS; (3) seguro-desemprego; (4) salário-família; (5) adicional noturno; (6) auxílio-creche; (7) seguro contra acidente de trabalho. Porém o Ministro do Trabalho anunciou hoje que esses benefícios estrão regulamentados no prazo de 90 (noventa) dias. Analistas anunciam que o impacto financeiro no orçamento do empregador doméstico é de cerca de 10%. Para se ter uma ideia, nos casos em que a empregada recebe um salário mínimo, os custos que giravam em torno de R$ 832,00 passarão a ser de R$ 915,00. Uma dúvida, porém, tem sido objeto de discussões. Como controlar o ponto, horas extras e trabalho noturno dos trabalhadores domésticos? Nesse debate entra a questão da garantia constitucional da casa ser asilo inviolável, não pode ser violada por fiscalizações como ocorrem nas empresas. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 30/03/2013.

Audiência por videoconferência

Foram publicadas nesta última quarta-feira (20/03) as regras para realização de audiências por videoconferência na Justiça Federal. O sistema foi instituído por portaria publicada no Diário Oficial da União e permite aos juízes federais colher depoimento ou ouvir testemunhas sem necessidade de deslocamento do depoente que, em muitos casos, reside em outra cidade. Esse mecanismo será gerido pelo Conselho de Justiça Federal. Os Tribunais Regionais Federais terão 180 dias para desenvolver um plano de ação que defina o cronograma para implantação efetiva do sistema. Salas de videoconferência deverão ser instaladas em todas as subseções judiciárias, preferencialmente para oitivas requeridas por outros juízos, assim como a aquisição dos equipamentos necessários para todas as varas com competência criminal como, por exemplo, TV LED com no mínimo 42 polegadas e filmadora digital com capacidade de armazenamento superior a duas horas. Haverá um processo de capacitação de juízes e servidores que funcionará á distância e ficará sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. A mencionada portaria prevê que o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser realizado de forma presencial, salvo decisão, mas o juiz, excepcionalmente, por decisão fundamentada, de iniciativa própria ou a requerimento, poderá determinar a realização desse ato por sistema de videoconferência. Uma das hipóteses que autoriza é o preso fazer parte de organização criminosa ou haja suspeita de que possa empreender fuga, trazendo risco á segurança pública seu deslocamento. Outra possibilidade é quando o réu estiver doente ou impedido por alguma circunstância pessoal. Pertinente, ainda, para evitar a influência do réu sobre testemunhas ou vítimas. Como vantagens da utilização desse sistema podemos citar a redução do tempo de tramitação das ações, o baixo custo para implantação da estrutura necessária e o aumento da qualidade da decisão judicial, já que os depoimentos são colhidos pelo próprio Juiz que irá julgar o processo, evitando as cartas precatórias. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 22/03/2013

Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quarta-feira (dia 13/03), a correção dos precatórios pelo índice da caderneta de poupança, derrubando, assim, mais um critério da Emenda Constitucional 62/2009. Os ministros decidiram, em sessão plenária, que a correção dos valores das dívidas por índice que não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, é inconstitucional. Foi afastada, também, a possibilidade de compensação de precatórios com dívidas tributárias e uma parte do critério de preferência dado aos sexagenários ou aos portadores de doença grave. Nesse último aspecto, o texto restringia aos que se encontrassem nessa situação no momento da contração da dívida e o STF entendeu que o fato do credor completar 60 (sessenta) anos ou contrair uma doença já depois de ter sido reconhecido o precatório seria motivo maior ainda para ter seu saldo quitado, razão por que a eles não pode ser obstado o regime de preferência. Todavia, o principal aspecto da EC 62/2009, denominado vulgarmente de “emenda do calote”, continua em vigor, considerando não ter sido apreciado até o momento de fechamento desta coluna não tinha sido apreciado os 15 (quinze) anos que o Poder Público tem para quitação, de forma parcelada, de suas dívidas com os particulares. Esse regime especial de pagamento (quinze anos para pagar, destinando 1% a 2% da receita para pagamento dessas dívidas) foi afastado pelo voto do Ministro Ayres Britto. Gilmar Mendes, por sua vez, é favorável ao regime de moratória por entender que ele possibilita que os Estados paguem suas dívidas. Teori Zavascki defendeu o estabelecimento de prazo para pagamento, que não existia anteriormente. Estimativas apontam que existem mais de um milhão de credores de precatórios (dívidas do Poder Público sentenciadas pela Justiça) e que, dentre sua maioria, estão servidores, aposentados e pensionistas que litigam por seus direitos contra União, Estados e Municípios. Levantamentos levam a crer que o total dessa dívida seja atualmente superior a R$ 100 bilhões, sendo que quase a metade desse valor seria só do Estado de São Paulo e sua capital. Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 15/03/2013.