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domingo, 19 de maio de 2013
Precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quarta-feira (dia 13/03), a correção dos precatórios pelo índice da caderneta de poupança, derrubando, assim, mais um critério da Emenda Constitucional 62/2009. Os ministros decidiram, em sessão plenária, que a correção dos valores das dívidas por índice que não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, é inconstitucional. Foi afastada, também, a possibilidade de compensação de precatórios com dívidas tributárias e uma parte do critério de preferência dado aos sexagenários ou aos portadores de doença grave. Nesse último aspecto, o texto restringia aos que se encontrassem nessa situação no momento da contração da dívida e o STF entendeu que o fato do credor completar 60 (sessenta) anos ou contrair uma doença já depois de ter sido reconhecido o precatório seria motivo maior ainda para ter seu saldo quitado, razão por que a eles não pode ser obstado o regime de preferência.
Todavia, o principal aspecto da EC 62/2009, denominado vulgarmente de “emenda do calote”, continua em vigor, considerando não ter sido apreciado até o momento de fechamento desta coluna não tinha sido apreciado os 15 (quinze) anos que o Poder Público tem para quitação, de forma parcelada, de suas dívidas com os particulares. Esse regime especial de pagamento (quinze anos para pagar, destinando 1% a 2% da receita para pagamento dessas dívidas) foi afastado pelo voto do Ministro Ayres Britto. Gilmar Mendes, por sua vez, é favorável ao regime de moratória por entender que ele possibilita que os Estados paguem suas dívidas. Teori Zavascki defendeu o estabelecimento de prazo para pagamento, que não existia anteriormente.
Estimativas apontam que existem mais de um milhão de credores de precatórios (dívidas do Poder Público sentenciadas pela Justiça) e que, dentre sua maioria, estão servidores, aposentados e pensionistas que litigam por seus direitos contra União, Estados e Municípios. Levantamentos levam a crer que o total dessa dívida seja atualmente superior a R$ 100 bilhões, sendo que quase a metade desse valor seria só do Estado de São Paulo e sua capital.
Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 15/03/2013.
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