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domingo, 19 de maio de 2013
Audiência por videoconferência
Foram publicadas nesta última quarta-feira (20/03) as regras para realização de audiências por videoconferência na Justiça Federal. O sistema foi instituído por portaria publicada no Diário Oficial da União e permite aos juízes federais colher depoimento ou ouvir testemunhas sem necessidade de deslocamento do depoente que, em muitos casos, reside em outra cidade. Esse mecanismo será gerido pelo Conselho de Justiça Federal.
Os Tribunais Regionais Federais terão 180 dias para desenvolver um plano de ação que defina o cronograma para implantação efetiva do sistema. Salas de videoconferência deverão ser instaladas em todas as subseções judiciárias, preferencialmente para oitivas requeridas por outros juízos, assim como a aquisição dos equipamentos necessários para todas as varas com competência criminal como, por exemplo, TV LED com no mínimo 42 polegadas e filmadora digital com capacidade de armazenamento superior a duas horas.
Haverá um processo de capacitação de juízes e servidores que funcionará á distância e ficará sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
A mencionada portaria prevê que o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser realizado de forma presencial, salvo decisão, mas o juiz, excepcionalmente, por decisão fundamentada, de iniciativa própria ou a requerimento, poderá determinar a realização desse ato por sistema de videoconferência. Uma das hipóteses que autoriza é o preso fazer parte de organização criminosa ou haja suspeita de que possa empreender fuga, trazendo risco á segurança pública seu deslocamento. Outra possibilidade é quando o réu estiver doente ou impedido por alguma circunstância pessoal. Pertinente, ainda, para evitar a influência do réu sobre testemunhas ou vítimas.
Como vantagens da utilização desse sistema podemos citar a redução do tempo de tramitação das ações, o baixo custo para implantação da estrutura necessária e o aumento da qualidade da decisão judicial, já que os depoimentos são colhidos pelo próprio Juiz que irá julgar o processo, evitando as cartas precatórias.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 22/03/2013
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