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domingo, 19 de maio de 2013
Controle de Constitucionalidade
Quando estudamos o tema controle de constitucionalidade no Brasil verificamos não existir o controle “prévio” pelo Poder Judiciário, que seria aquele realizado enquanto o projeto de lei ainda tramita na Casa Legislativa. Esse controle prévio no nosso país é exercido pelo próprio Legislativo e pelo Poder Executivo, em dois momentos, a saber, pelo Parlamento por meio de análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça e, outro, pelo Chefe do Executivo, na oportunidade de sanção ou veto, podendo este último ato ter como fundamento a inconstitucionalidade do projeto, no todo ou em parte. Noutras palavras, o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário no Brasil, portanto, é o repressivo, após o projeto já haver se transformado em lei.
Entretanto, na semana que passou, foi criada uma nova espécie de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, quando concedeu medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo PSB de Eduardo Campos (PE) – provável candidato à Presidência da República em oposição à Presidenta Dilma -, suspendendo o andamento de processo legislativo de “Projeto de Lei”, ainda em tramitação no Congresso Nacional, projeto esse que impõe limitações à criação de novos partidos políticos no Brasil, criando um precedente inusitado de possível interferência na atividade típica de outro Poder e, consequentemente, uma crise entre os poderes. O fundamento para a inédita decisão teria sido uma pretensa intenção inconstitucional.
A seguir, provavelmente em retaliação, assistimos a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovar, em menos de 2 minutos, a PEC 33 que submeteria decisões do STF ao Congresso Nacional, num retrocesso de oitenta anos em nossa Democracia. O mesmo partido PSB também entrou com ação questionando a constitucionalidade dessa Proposta de Emenda Constitucional.
Alguns especialistas na matéria criticaram o desestímulo que vem sendo feito, ao longo dos anos, ao Congresso Nacional de legislar em matéria eleitoral e partidária, assuntos que vem sendo decididos historicamente pelo Poder Judiciário, a exemplo de cláusulas de barreira, fidelidade partidária, tempo dos partidos em rádio e televisão, cotas do Fundo Partidário, inclusive quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), legitimado pelo STF, derrubou regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
Como a liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, como relator do mandado de segurança, será ainda submetida ao plenário daquela Corte Suprema, só nos resta aguardar o posicionamento dos demais ministros sobre a matéria, dentre eles outro renomado constitucionalista brasileiro que é o decano, Ministro Celso de Mello.
Outra decisão recente do STF que causou tensão entre os poderes, foi a da Ministra Carmem Lúcia que suspendeu a vigência de parte da lei que estabeleceu a forma de divisão de royalties do pré-sal, muito embora tomada de forma legítima, já que o processo legislativo já tinha sido concluído. Ressalte-se que a parte suspensa já havia sido vetada pela Presidenta Dilma, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em resposta o Senador autor do projeto que originou a lei, disse que iria propor PEC para garantir divisão maior entre os Estados não produtores.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/05/2013.
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