sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Novos Paradigmas Constitucionais

Nesta semana ocorreu em Caracas, na Venezuela, um encontro sobre o “Novo Constitucionalismo Latino-Americano” e a Crise na Teoria Constitucional. O Prof. Fernando Dantas, do Programa de Pós-Graduação da UEA, que comentou o dispositivo constitucional referente aos direitos indígenas, para a obra “Constituição Brasileira Comentada”, ainda inacabada do Prof. J.J.Canotilho, foi um dos convidados.

Essa nova corrente teria surgido após a edição das Constituições da Bolívia, do Equador e da Venezuela. Esses documentos políticos seriam mais avançados que o constitucionalismo europeu que teria ficado paralisado. Elaboradas com assessoria do Centro de Estudos Políticos e Constitucionais da Universidade de Valência, na Espanha (Ceps), além de serem expressões da democracia participativa - seu principal eixo (participação do povo assegurando legitimidade), essas constituições demonstram sensíveis avanços tanto em relação ao tradicional constitucionalismo surgido no Século XVIII, quanto ao constitucionalismo europeu surgido após a 2ª Guerra Mundial, seja na vigência dos direitos sociais e dos demais direitos, seja na busca de um novo papel da sociedade no Estado e a integração das minorias até agora marginalizadas.

Os principais pontos comuns entre as três constituições estão no campo da participação, da economia e quanto aos aspectos da vigência efetiva dos direitos para todos. São constituições que buscaram, sem medo e hipocrisia, regular as principais funções do Estado: a melhor distribuição da riqueza, a busca por igualdade de oportunidades e a integração das classes excluídas, em busca de um mundo mais justo. Esse constitucionalismo “sem senhores” busca o "Sumak kamaña" ou o "Sumak kawsay" e o "viver bem" (em quéchua) da população, como dizem as Constituições boliviana e equatoriana.

Na contra-maré, o órgão colegiado do MPE-AM decidiu, dia 04/12, por maioria, não conhecer de processo que visava verificar a legalidade de atos praticados na Instituição e o exercício do seu controle interno, embora expressamente previsto na Constituição Federal, Estadual e na LOEMP-AM, seguindo voto conduzido por um de seus membros.

Texto da Coluna veiculado no Jornal "A Crítica" de Manaus/AM, em 11/12/2009

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Dia Internacional contra a Corrupção

A escolha do Dia Mundial contra a Corrupção, no dia 9 de dezembro, se dá em comemoração à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que ocorreu na cidade mexicana de Mérida. Nessa data, em 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, que entrou em vigor, internacionalmente, no dia 14/12/2005 e está completando agora 4 anos.

No Brasil, foi aprovado o texto em maio de 2005 e no dia 31/01/2006 a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no país com força de lei. A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais completo e abrangente instrumento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países (rastrear, bloquear e devolver bens) e prevê a criminalização do suborno, lavagem de dinheiro e outros atos criminosos, ligados à corrupção. A realização de ações eficientes contra corrupção fica sob a responsabilidade do Governo, cabendo aos países signatários implementar a Convenção: transformar a teoria em prática. Desempenham, também, um papel importante a sociedade civil e o setor privado, ao apoiar os governos na implementação da Convenção, exigindo que a administração pública seja mais transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.

Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime –UNODC, que coopera com países membros da ONU com consultoria jurídica para a implementação da Convenção e com projetos em ações preventivas, técnicas de auditoria de contas públicas, entre outros, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção precisa ser adotada e posta em prática por todos os países para efetivar o marco jurídico internacional que criminaliza práticas de corrupção, que facilita a cooperação para pôr fim a paraísos fiscais e possibilita a recuperação de ativos desviados.

Durante solenidade alusiva ao Dia de Combate à Corrupção, o Presidente Lula assinou Projeto de Lei que transforma a corrupção em crime hediondo, afirmando que assim a cadeia deixará de ser apenas para pobres. Lula disse, ainda, que “o corrupto é aquele que tem cara de anjo. É aquele cara que mais fala contra a corrupção, que mais denuncia, porque ele acha que não vai ser pego. Esse é o problema da bandidagem. Ele sempre acha que vai dar no outro. Mas de vez em quando a arapuca pega”, completou.

Acessem o site da UNODC: http://www.unodc.org/brazil/index.html.