Com um território equivalente a 32 países da Europa ocidental e uma região que abrange 9 estados e 850 municípios, onde fica concentrada a maior diversidade do planeta estendida em 61% do território nacional, a Amazônia legal brasileira conta com mais de 20 milhões de habitantes e representa 10% do PIB nacional. Mas, à toda essa grandiosidade, não corresponde, nem de longe, a estrutura de pesquisa científica e tecnológica existente. Estima-se que existam apenas 4 mil doutores em toda essa vasta região, nas diversas áreas de pesquisa. Esse número fica aquém do efetivo de uma universidade paulista, a Universidade de São Paulo (USP), que é de 5 mil doutores. A carência de recursos humanos na área de ciência e tecnologia na Amazônia é considerada um dos principais obstáculos ao seu desenvolvimento.
Essa demanda que representa, comprovadamente, um entrave ao desenvolvimento da região, foi objeto de documento lançado pela Academia Brasileira de Letras, denominado "Amazônia: Desafio brasileiro do século XXI", que apresenta, também, alternativas para reversão desse quadro. A primeira delas, seria a criação de uma estrutura de capacitação de mão de obra na própria Amazônia, inserindo-a, assim, no Sistema de Ciência e Tecnologia do Brasil de forma efetiva, facilitando a fixação desse pessoal na região. Outra estratégia, seria buscar recursos humanos de fora para suprir com mais rapidez o atendimento da necessidade local. Ou seja, através de políticas públicas sendo implementadas nesse sentido e um modelo de desenvolvimento bem planejado para fixar recursos humanos qualificados na região, é possível reverter ou amenizar a dimensão dessa carência. Mas, induvidosamente, sem investimento, através da aplicação de recursos financeiros nessa área, para alavancar soluções definitivas, com ações permanentes, nenhuma dessas alternativas terá sucesso.
Aliás, a reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de 2009, realizada em Manaus, concluiu que investir em ciência na Amazônia é uma prioridade e, para isso, seria necessário estabelecer parcerias entre comunidade científica, institutos de pesquisa, sociedade civil organizada, setor privado, governo e cidadãos.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 3/12/2010.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
sábado, 4 de dezembro de 2010
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Marco Civil da Internet
Apesar do Brasil já ser campeão mundial em volume de ações pedindo a retirada de conteúdos da internet e ter a mais rápida resposta da Justiça para as demandas de usuários da web, com prazos de 24 a 48 horas, encontra-se tramitando, há mais de uma década no Congresso Nacional, um conjunto de normas visando disciplinar as relações cibernéticas. O professor especializado em Direito Eletrônico, Renato Opice Brum, defende já termos um dos arcabouços jurídicos mais avançados no mundo nessa área e que faltariam apenas alguns ajustes, razão por que alerta no sentido de se ter cuidados para não haver retrocesso.
Mas o debate sobre o marco regulatório, surgido a partir de diretrizes propostas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, que vem sendo construído desde 2009 em audiências públicas e por meio da colaboração de usuários por intermédio da própria rede, tem o propósito de determinar, de forma clara, direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
O esboço do marco civil, com 34 artigos e cinco capítulos, adotou como eixo condutor o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos e fixe deveres no uso da internet, com o grande desafio de não restringir liberdades. Conciliar trânsito livre na internet com combate a condutas ilícitas no meio digital, realmente, não tem sido um problema fácil de resolver no mundo inteiro, já que as políticas e legislações restritivas acabam por prejudicar a evolução tecnológica.
O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a previsão de retirada de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor, pois considerada por alguns como uma espécie de censura prévia. Outro aspecto que acirrou os ânimos foi o papel do governo na rede e a fixação de padrões que exijam dados de acesso para identificar o usuário.
Em paralelo, tramita o projeto de lei sobre crimes "on line" que já retornou à Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada no Senado e encontra-se paralisada, a pedido do Ministério da Justiça, que pediu fossem incluídos, além dos crimes digitais, o direito de privacidade e obrigações do provedor.
Em qualquer dos casos devem ser respeitados os princípios da liberdade de expressão, privacidade do indivíduos, respeito aos direitos humanos e preservação da dinâmica da internet como espaço de comunicação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 26/11/2010.
Mas o debate sobre o marco regulatório, surgido a partir de diretrizes propostas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, que vem sendo construído desde 2009 em audiências públicas e por meio da colaboração de usuários por intermédio da própria rede, tem o propósito de determinar, de forma clara, direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
O esboço do marco civil, com 34 artigos e cinco capítulos, adotou como eixo condutor o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos e fixe deveres no uso da internet, com o grande desafio de não restringir liberdades. Conciliar trânsito livre na internet com combate a condutas ilícitas no meio digital, realmente, não tem sido um problema fácil de resolver no mundo inteiro, já que as políticas e legislações restritivas acabam por prejudicar a evolução tecnológica.
O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a previsão de retirada de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor, pois considerada por alguns como uma espécie de censura prévia. Outro aspecto que acirrou os ânimos foi o papel do governo na rede e a fixação de padrões que exijam dados de acesso para identificar o usuário.
Em paralelo, tramita o projeto de lei sobre crimes "on line" que já retornou à Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada no Senado e encontra-se paralisada, a pedido do Ministério da Justiça, que pediu fossem incluídos, além dos crimes digitais, o direito de privacidade e obrigações do provedor.
Em qualquer dos casos devem ser respeitados os princípios da liberdade de expressão, privacidade do indivíduos, respeito aos direitos humanos e preservação da dinâmica da internet como espaço de comunicação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 26/11/2010.
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