quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Justiça para Todos

Ao ampliar a funções da Defensoria Pública para além da tradicional defesa dos direitos e interesses individuais dos necessitados, de forma integral e gratuita, atribuindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a consagração de sua legitimidade extraordinária para a tutela coletiva da população carente e marginalizada, o novo Código de Processo Civil (CPC) revela ineditismo e comprometimento com os valores universais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. Com esse marco jurídico, a hipossuficiência da parte será sempre presumida nos feitos patrocinados pela Defensoria Pública, que terá prazo em dobro e direito a intimação pessoal. O novo CPC vem com a promessa de deixar a Justiça mais rápida, extinguindo os recursos de Agravo (intermediários, de decisões interlocutórias) e prestigiando ainda mais a conciliação e a mediação.

Outra novidade deste ano é o Novo Código de Processo Penal (CPP), que também tramita no Congresso Nacional, mas segue tendência inversa consagrando as medidas cautelares com o objetivo de desafogar as penitenciárias do país, reduzindo o número de presos provisórios. A partir do novo CPP, a prisão especial só será aplicada em caso de proteção da integridade física e psíquica do detento, independentemente do seu nível de escolaridade. Já o monitoramento eletrônico integra as denominadas "medidas cautelares. Por esse dispositivo, um acusado de cometer crime de "menor potencial ofensivo", como lesão corporal, poderá ser monitorado eletronicamente ao invés de ser preso. As mudanças no código incluem outras 15 (quinze) medidas cautelares, como o regime domiciliar e o pagamento de fiança. Uma das principais mudanças é a criação do "Juiz das Garantias" que velará pela legalidade do processo já que nessa seara o Ministério Público funciona como parte e não como fiscal da lei. A fiança irá mudar e passará a ter maior valor, variando entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Atualmente é de 1 a 100 salários mínimos.

As inovações legislativas deste ano alcançam também o Direito de Família que, como comentado semana passada, terá Estatuto próprio, estanque do Código Civil solucionando várias questões controversas.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 25/12/2010.