A evolução do constitucionalismo, nascido no século XVIII e alavancado após a Segunda Guerra Mundial, se refletiu, por meio da implementação de suas conquistas nas Constituições democráticas, mas é induvidoso afirmar que vários textos não passam de "cartas de intenção", a exemplo da hipócrita "isonomia" entre as pessoas e da ausência de mecanismos efetivos de garantização dos direitos ali previstos. Além disso, em várias vertentes o constitucionalismo europeu ficou engessado, a exemplo da democracia participativa, da efetivação de direitos sociais e econômicos, assim como da busca de um novo papel da sociedade no Estado e a integração das minorias excluídas e marginalizadas.
Surge, então, na América Latina, um movimento denominado "Novo Constitucionalismo Latinoamericano", que parte da premissa de que o que dá legitimidade à Constituição é a participação popular, seja ela originária (elaboração da Constituição, por meio de uma Assembléia Constituinte eleita, que seja participativa, recebendo propostas e incorporando as mesmas ao texto) ou derivada (processo de reforma ou emenda constitucional que deve submeter as mudanças à população por meio de plebiscito ou referendo).
Essa teoria propõe que o texto constitucional enfrente, sem medo, importantes questões, regulando temas como melhor distribuição de riqueza, a busca por efetiva igualdade e oportunidades, além da inclusão dos menos favorecidos. Seria o que as Constituições equatoriana e boliviana chamam de "viver bem" da população.
A Constituição outorgaria um poder à sociedade civil organizada - por exemplo na luta contra a corrupção -, exercendo o "Poder Cidadão" ou "Quinto Poder", como ficou conhecido no Equador. Essas instituições paralelas de controle, baseadas na participação do povo, viriam recompor a distribuição do poder público, fortalecendo a organização popular, ainda que o mandato de Presidente fosse mais longo.
E é esse tema que está sendo discutido em Manaus (de 11 a 13/08), num Seminário Internacional de Pesquisa, de iniciativa do Centro de Estudos Sociais da América Latina (CES-AL), apoiado por diversas instituições parceiras, que enviaram seus professores/pesquisadores, dentre eles o Professor Doutor Roberto Viciano, da Universidade de Valência/Espanha, considerando pai das Constituições da Venezuela, Bolívia e Equador e o ex-Presidente da Constituinte da Colômbia, Carlos Gaviria, atualmente Presidente da Rede de Pesquisa Novo Constitucionalismo Democrático Latinoamericano.
Coordenaram o evento o Presidente do CES-AL, Leonardo Avritzer, Fernando Dantas (CES-AL, PUC-PR e Fametro), Cássio Hissa (UFMG) e Lilian Gomes (CES-AL)
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 12/08/2011.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW