sábado, 26 de dezembro de 2009

Juizado da Fazenda Pública

Mais uma medida do II Pacto Republicano, firmado entre os três Poderes visando tornar a Justiça mais célere, foi adotada nesta última quarta-feira, 23/12, com a publicação da Lei 12.153/2009, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Justiça Estadual, alcançando causas em que estados e municípios sejam partes e que não ultrapassem 60 salários mínimos. Os Tribunais de Justiça terão um prazo de até dois anos para instalação desses Juizados. Nesse novo juizado, as partes poderão impugnar lançamentos fiscais de valor mais baixo, como de IPTU, ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, tornando bem mais rápida a resolução desses conflitos. Podem procurar as instâncias pessoas físicas e microempresas, além de empresas de pequeno porte.

Ficam excluídas dessa competência, independentemente do valor: as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Não se submetem à esse juízo, ainda, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. Por fim não tramitarão nesse foro as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Essa lei cria, também, o Sistema de Uniformização dos Juizados Especiais, para evitar o que ocorria com as causas em que há divergência entre o entendimento do STJ e os Juizados não subordinados a ele. Considerado outro avanço foi o fato de não haver prazo privilegiado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública, inclusive a interposição de recursos, vedando o reexame necessário. Mas o maior benefício para a população foi a previsão de pagamento das condenações de pequeno valor em 60 dias, independentemente de precatório judicial. A lei prevê, ainda, a possibilidade de conciliação entre as partes, autorizando o representante da Fazenda presente a efetivar o acordo.

texto publicado no Jornal "A Crítica" em 25/12/2009

domingo, 20 de dezembro de 2009

Oficina Estadual - PDP´s do Amazonas

Nesta última quarta-feira, realizou-se no Ministério Público do Estado do Amazonas, Oficina para Discussão e Aprovação do Relatório Estadual de Análise Qualitativa dos Planos Diretores no Estado do Amazonas. A finalidade da Oficina era a reflexão sobre o resultado da pesquisa e legitimação de seus resultados, para encaminhamento à Rede Nacional de Avaliação dos Planos Diretores Participativos do Observatório das Metrópoles (UFRJ/IPPUR), orientada pelo Ministério das Cidades

A pesquisa teve início em maio de 2008, com a eleição de Carauari, Iranduba, Manacapuru, Maués, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé, em assembléia que contou com a presença do Poder Público, sociedade civil, movimentos sociais e populares, ONG´s, instituições de pesquisa e universidades. Os critérios foram populacionais e regionais. Desses municípios, Manaus foi escolhido como Estudo de Caso.

Na pesquisa foram analisadas as políticas de Acesso à Terra Urbanizada e aos Serviços e Equipamentos Urbanos (Habitação, Saneamento Ambiental, Mobilidade e Transporte, Meio Ambiente, Política Metropolitana e Participação Democrática). Finalmente, foi realizada a Avaliação Qualitativa dos Planos Diretores e definido o Grau de Aplicabilidade dos instrumentos aprovados.

Mais de 60 pessoas estiveram no evento, que contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça e dos Secretários de Estado de Política Fundiária e Ciência e Tecnologia. Prestigiaram o encontro, ainda, 5 Prefeitos Municipais: de Eirunepé, pela Associação Amazonense dos Municípios; Autazes; Boca do Acre; Careiro e São Gabriel da Cachoeira. Representantes da Câmara Municipal de Manaus e de outros municípios, institutos de pesquisa, universidades e movimentos sociais se fizeram presentes.

A exposição foi feita pela pesquisadora Córa Hisae Hagino, da UFRJ e comentada por Hugo Bellini, do Instituto Pólis de SP. O coordenador do Projeto FAPEAM “Apoio à Implementação do Estatuto da Cidade nos municípios do AM”, Prof. Fernando Dantas e a Coordenadora do Núcleo de Direito à Cidade do PPGDA/UEA, uma das autoras do relatório, também estiveram presentes.

Texto da Coluna do Jornal A Crítica, postado em 18/12/2009