domingo, 23 de outubro de 2011

Intolerância Social

Uma polêmica envolvendo moradores de dois bairros de classe média alta de São Paulo tomou conta da mídia nacional nesta semana. Eles pediam formalmente à Promotoria de Urbanismo que impedisse a instalação de um albergue naquela região da cidade pois, no seu entender, traria insegurança e grande impacto urbanístico para o qual não foram consultados. Essa atitude foi considerada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) como expressão de intolerância e "apartheid" social e encaminhada à delegacia especializada, para apuração dos fatos. Todavia, alguns termos utilizados pelo Promotor de Justiça ao se dirigir à imprensa, foram interpretados pelos reclamantes como se tivessem sendo taxados de “nazistas”, o que gerou, de um lado uma tentativa de descredibilizar o membro do MP e, de outro, uma velha tática, já bem conhecida, de mudar o foco do problema, atribuindo-se ao promotor a pecha de “esquerdista”.

Para quem não sabe, “intolerância social” se caracteriza pela atitude negativa e hostil de não reconhecer e de não respeitar as diferenças, seja de crença ou de opinião. Tolerância, ao contrário, seria discordar pacifica e respeitosamente. A intolerância geralmente é baseada no preconceito e pode levar à discriminação, exclusão e à violência. As formas mais comuns de intolerância social são as ações discriminatórias de controle social, como: racismo, sexismo, homofobia, heterossexismo, etaismo (de idade). A intolerância pode se dar, ainda, com relação à obesidade, à pobreza, às mulheres, às deficiências, a intolerância religiosa e política.

Quem não lembra do recente episódio do boicote à construção da estação de metrô em Higienópolis/SP, que consagrou a expressão “gente diferenciada” ? Importante lembrar que o Direito à Cidade, consagrado na Constituição Federal brasileira, é uma condição para uma cidade humana, justa e democrática! Assim os espaços da cidade devem ser usufruídos igualiatariamente, respeitados os princípios da sustentabilidade e Justiça Social!

Por outro lado, um dos paradigmas do constitucionalismo contemporâneo, como expressão da democracia, é justamente a defesa dos direitos das minorias e respeito à diversidade, tão latente nos dias de hoje e presente no recente reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 21/10/2011.