Novos marcos teóricos para o Direito Urbanístico foram discutidos durante o Fórum Urbano Mundial, o que levou ao enquadramento do Direito à Cidade dentro da perspectiva dos Direitos Humanos. Como conseqüência, tem-se o aporte da idéia do “coletivo” aos Direitos Humanos e a absorção do Direito à Cidade pela legislação de Direitos Humanos, estendendo o manto do direito fundamental, não apenas para o direito à moradia, mas para todo um complexo de direitos que os cidadãos necessitam para o pleno exercício da cidadania dentro da cidade. O Direito à Cidade foi considerado um direito emergente que deve necessariamente ser incluído na Declaração Universal de Direitos Humanos a 60 anos de seu surgimento. Esse direito já foi reconhecido por constituições e sistemas legais nacionais como no Brasil e no Equador.
Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.
E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.
Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010
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