sábado, 1 de maio de 2010

Adoção por Casal Homossexual

Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, formada por cinco Ministros, em decisão considerada polêmica, reconheceu, à unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos e que, em casos dessa espécie, a vontade da criança deve ser respeitada. Abrindo precedente histórico, essa decisão deverá fazer com que a prática de adoção individual caia em desuso e a criança possa adotar o nome dos dois responsáveis.

O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.

Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.

* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.