domingo, 26 de maio de 2013

Inelegibilidade por Improbidade

Mesmo quando ocorrer a devolução dos recursos públicos aos cofres do Poder Público, em casos de uso indevido de verbas públicas, seja na forma de enriquecimento ilícito (utiliza recursos públicos indevidamente em proveito próprio) ou na hipótese dano ao erário (quando beneficia terceiro indevidamente), esse ato de ressarcimento do erário não elide a inelegibilidade. Noutras palavras, a devolução do dinheiro não afasta a inelegibilidade por improbidade. Sob esse fundamento o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro de candidatura à Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo. O pretenso candidato, Rocha Marmo Cezar (PSDB), teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) quando era Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, exercício financeiro de 2000. Quando gestor do Parlamento Municipal de Santana de Parnaíba, Marmo Cezar teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. Condenado, teve que devolver aos cofres municipais os valores em que foi colocado em alcance, o que fez, inclusive, de forma parcelada. A relatora do Respe 22.832, ministra Laurita Vaz, sustentou que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da Prefeitura por imposição do TCE/SP, isso não afastaria a caracterização da improbidade administrativa. Houve apenas um voto divergente, justamente em sentido contrário, do ministro Marco Aurélio, pela concessão do registro. Se o registro da candidatura tivesse sido aceito, o tucano teria sido eleito com 51% dos votos. O recurso que resultou na negativa do registro foi interposto pelo ex-Prefeito do município, Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e pela coligação que o apoiou “Santana de Parnaíba Quer Mais”. Em breve comentaremos decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta semana que decidiu que o professor que comete assédio sexual contra aluna da rede pública de ensino, em troca de boas notas, deve ser responder por improbidade administrativa, por atentado aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/05/2013.