Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
sexta-feira, 13 de março de 2015
Reflexo das Frustrações
As pessoas têm usado as mídias sociais, sem qualquer filtro, para colocar toda sua falta de sensibilidade, ausência de respeito e expor sua crueldade, tripudiando em cima das tragédias e dramas alheios, como o ocorrido recentemente com pessoas de nossa sociedade. Primeiro a própria mídia apelida a suposta mandante de um crime de “socialite” para depois alguns virem debochar que nunca a viu em colunas sociais e fazer gozação das marcas de roupa e acessórios que usa. Primeiro que nem todo mundo que tem recursos ou frequenta socialmente lugares comuns tem a mesma preferência ou necessidade de ostentar, tampouco aparecerem em colunas sociais. Segundo que “socialite” não é sinônimo de colunável e muitos poderosos, sejam economicamente, sejam de autoridade, sejam de tradição social, fazem a menor questão, presenteiam ou pagam para saírem em colunas sociais. E imaginem que quem defendeu os mínimos direitos da acusada foi alvo de ataques grosseiros e ilações bem pesadas. E olha que ninguém estava nem perto de defender a horrenda conduta criminosa, totalmente reprovável, mas apenas pedindo respeito com o ser humano e se indignando com tamanha falta de respeito, ainda mais diante de observações tão fúteis acerca do estilo de vestir da acusada.
Realmente acho que cada dia que passa falta mais urbanidade, respeito, educação e civilidade nas pessoas, isso sem falar na sensibilidade e solidariedade. E isso a gente percebe nas mínimas coisas, desde o trânsito, as filas, o querer ser esperto passando por cima do direito e limite dos outros, a falta de respeito e cuidado com os mais velhos. Será que estamos falhando na educação dos nossos filhos? Será que as pessoas estão se brutalizando? E até que ponto as redes sociais contribuem para isso? Que as pessoas estão expondo mais suas opiniões e se expondo muito nas redes sociais isso é induvidoso, mas isso não quer dizer que tenhamos que aceitar isso passivamente.
Vamos envidar esforços por uma sociedade mais justa e humana, inclusive nas redes sociais. Isso não significa que as pessoas que se exponham publicamente não possam ser fruto de críticas e até de brincadeiras, mas tudo tem limite e é no respeito aos limites que a gente conhece as pessoas.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 09/01/2015.
Guarda Compartilhada
Sancionada sem vetos e publicada nessa última terça-feira (dia 23/12) a nova lei da guarda compartilhada que altera quatro artigos do Novo Código Civil, passa a vigorar imediatamente. A partir de agora, a guarda compartilhada de pais divorciados passa a ser regra mesmo sem acordo entre eles. Esse mecanismo vai garantir que ambos tenham o tempo e as responsabilidades equivalentes, sobretudo nas separações conflituosas. O Juiz determinará o funcionamento da guarda levando em conta quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança e, ao mesmo tempo, garantindo o direito dos dois.
Embora especialistas garantam que a lei não obrigue o revezamento de moradia, metade com cada um, os dois pais terão que escolher de comum acordo a forma de criação, a escola, o plano de saúde, as viagens, mudança de residência para outra cidade e até mesmo se a criança deve ou não ir a algum evento externo da escola. Na prática, a guarda não é mais automática da mãe. A lei pretende dividir responsabilidades e acabar com a tradição de pai separado que só pegava os filhos para passear e em finais de semana. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades, em alguns a criança terá duas casas, noutros não.
Com relação às despesas, continua de acordo com as possibilidades financeiras de cada um e as necessidades da criança, razão por que, não altera nada em relação à pensão. Já o convívio, esse deve ser equilibrado, pois uma das razões mais fortes dessa nova lei é acabar com a alienação parental.
Vítimas de alienação parental passaram a ter esperanças com essa nova lei, assim como os pais sobrecarregados de responsabilidade em relação aos filhos para que o outro assuma encargos da criação, mas as críticas são muitas por parte de especialistas em separações litigiosas, nas quais era impossível o diálogo para as mínimas coisas, quanto mais para decidirem tudo em conjunto em relação aos filhos. A meu ver a lei é benéfica tanto para os casos de alienação parental, quanto para trazer à responsabilidade aqueles que fogem das obrigações de educação dos filhos, porém o Juiz terá que ter muito mais habilidade quando for determinar o funcionamento dessa guarda compartilhada, caso a caso, visando sempre o interesse da criança.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/12/2014.
Corrupção na Petrobrás
No dia de ontem (11\12), o Ministério Público Federal (MPF)) denunciou 35 suspeitos de participação no esquema de corrupção na Petrobras. Aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Após o protocolo da denúncia, o juiz responsável pelo caso, Sérgio Moro, tem até três dias para despachar recebendo ou não o pedido de instauração de ação penal pública proposto do MPF. Para o recebimento basta indícios de autoria e de materialidade dos fatos delituosos já que as provas deverão ser produzidas durante o curso da ação. Dentre os 35 denunciados, 22 são ligados às empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Engevix, Mendes Júnior e Galvão Engenharia. Foram denunciados, também, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema. Além desses, foram denunciado outros suspeitos de participarem das operações de lavagem de dinheiro, inclusive Enivaldo Quadrado, que já foi condenado no mensalão a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro.
O Procurador da República Deltan Dallagnol, em entrevista coletiva, explicou como funcionava o esquema de corrupção e que os desvios feitos pelos suspeitos em contratos da diretoria de abastecimento somam cerca de R$ 300 bilhões. Na ação o MPF pede que sejam ressarcidos R$ 1 bilhão a título de indenização. Segundo o procurador, empresas corruptoras precisam ser punidas de modo firme para que elas não cogitem corromper novamente. De acordo com Dallagnol, foram praticados 154 atos de corrupção e 105 atos de lavagem de dinheiro pelos 35 denunciados.
Em pronunciamento no mesmo dia o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, que já tinha feito um discurso contundente na terça-feira (dia 09/12) durante a abertura da Conferência Internacional de Combate à Corrupção, voltou a sugerir a substituição da diretoria da Petrobrás e afirmou que o Brasil vive um momento de turbulência, convulsionado por um escândalo em sua maior empresa, como um incêndio em grandes proporções. Para Janot, a complexidade dos fatos nos leva a intuir a dimensão dessas organizações e que essas pessoas roubaram o orgulho dos brasileiros. Segundo o PGR, a corrupção está consumindo a Petrobrás, corroendo a probidade administrativa e as riquezas da Nação.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 12/12/2014.
PEC 215
Com o claro objetivo de paralisar a demarcação de Terras Indígenas e outras áreas protegidas – reconhecidamente um dos mecanismos mais eficientes para a proteção da floresta – a bancada ruralista do Congresso Nacional pretende aprovar duas propostas, uma de emenda à Constituição Federal e outra de Lei Complementar, que restringem drasticamente os direitos territoriais das populações indígenas. Várias organizações que defendem os direitos indígenas e as questões socioambientais alertam que, se aprovadas, as medidas abrirão caminho para o maior golpe político da história recente contra os direitos dos povos tradicionais, inviabilizando na prática a demarcação de novas Terras Indígenas (TIs), a criação de Unidades de Conservação (UCs) e a titulação de Territórios Quilombolas, instrumentos fundamentais para o combate ao desmatamento. Ao comprometer o modo de vida de populações locais e negar os direitos dos povos tradicionais sobre seus territórios, as propostas colocam em risco também o enfrentamento às mudanças climáticas e o futuro do planeta.
Apresentado como um substitutivo, o novo relatório da PEC 215 propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas, além de inviabilizar novas demarcações e legalizar a invasão, a posse e a exploração de terras indígenas demarcadas. O projeto transfere, ainda, do Executivo para o Legislativo a prerrogativa de aprovar a oficialização de TIs, UCs e territórios quilombolas e adota a data de promulgação da Constituição (5/10/1988) como “marco temporal” para comprovar a posse indígena. Ou seja: a comunidade teria direito à terra apenas se puder demonstrar que ocupava o território nessa data.
Esse marco temporal construído a partir do voto do Ministro Ayres Brito no caso Raposa do Sol, retirou o direito de várias comunidades indígenas, esbulhadas de seu território, de reivindicar a demarcação, como o caso dos índios expulsos de suas terras, no oeste do Paraná, pela construção de Itaipu.
A outra proposta, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o Art. 231 da Constituição Federal, classifica propriedades rurais como “área de relevante interesse público da União”. Como consequência, o projeto estabelece que essas áreas poderão ser excluídas da delimitação das terras indígenas se seus títulos de ocupação forem “considerados válidos” ou poderão ser objeto de desapropriação ou de compensação com outra área ofertada pela União. Dessa forma, o projeto transforma interesses privados em "de relevante interesse público da União".
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05/12/2014.
Justiça se faça!
Poucas carreiras de Estado têm início em municípios do interior e levam seus membros a residirem em várias circunscrições diferentes, durante uma trajetória funcional que leva, em média, mais de 15 anos de serviços prestados em municípios, muitas vezes longínquos e inóspitos no interior do Estado, com pouca qualidade de vida, tendo que optar por sacrificar a educação dos filhos ou viver separado de suas famílias, visitando-as poucas vezes no mês com custo de deslocamento por conta própria o que, quase sempre, enseja em desagregação familiar com o passar do tempo e/ou custos com dupla moradia.
Raros agentes políticos têm vedações tão severas, como por exemplo, só poderem acumular uma outra única função pública, que é a de magistério, não poderem praticar o comércio, não poderem advogar, não poderem se filiar à partido político e tampouco se candidatar a cargo político.
Apenas algumas carreiras têm responsabilidade tão pesadas quanto as de denunciar e condenar componentes do crime organizado, do tráfico de drogas, pessoas acusadas de latrocínio e homicídio, agentes públicos e empresários corruptos ou lidam com o patrimônio e a liberdade das pessoas. Essas atividades, quase sempre são exercidas com grande pressão psicológica, levando a sintomas físicos e mentais de estresse mais rapidamente do que outras profissões.
Somente um número muito pequeno de carreiras dá ensejo a seus membros terem que se privar de várias atividades da vida social, a exemplo de desfilar no carnaval ou noutras manifestações folclóricas como qualquer pessoa comum pode (uma Juíza carioca foi punida por desfilar em escola de samba no Rio de Janeiro), pela obrigação que tem de preservar sua imagem perante a comunidade, além de ter que deixar de frequentar ou praticar atividades que não sejam compatíveis ou condizentes com a função.
Esses mesmos membros dessas carreiras, que passam mais de 15 anos prestando relevantes serviços no interior do Estado, em grande parte vivendo longe de suas famílias por causa da educação precária do interior para seus filhos, com todas essas vedações, lidando com o crime organizado, tráfico de drogas, latrocidas, homicidas, corruptos, ímprobos, enfrentando o poderio econômico e político para dar efetividade às políticas públicas decidindo sobre a liberdade e o patrimônio das pessoas e se privando de uma vida social plena, estão há 8 (oito) anos sem ter reajuste salarial digno que acompanhasse os fatores inflacionários.
Como não aceitar que essas carreiras tenham garantias e remunerações diferenciadas do que outras que não tenham as mesmas responsabilidades, vedações e se submetam às mesmas renúncias?
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos
A modernização do Judiciário, através da tecnologia, é uma realidade e são inegáveis os avanços com a adoção do processo judicial eletrônico. E isso começou a se tornar possível com a edição da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006). Essa lei permitiu a informatização de todos os processos judiciais, tanto na esfera civil, como trabalhista e penal, abrangendo tanto o processo em si, como também a transmissão das peças processuais e a comunicação de atos, tais como a citação, intimação, notificação, etc. (art. 1º e seu § 1º), inclusive da Fazenda Pública (§ 6º do art. 5º, art. 6º e art. 9º).
A lei considerou como meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e de arquivos digitais e, como transmissão eletrônica, todo o tipo comunicação à distância, dando ênfase à utilização da rede mundial de computadores. Adotou também de forma expressa a assinatura eletrônica, abrindo leque à adoção de outros meios ainda inexistentes atualmente, mas que venham a ser inventados pelo homem (Art. 1º, § 2º e seus incisos). Os profissionais que atuarem nos processos eletrônicos deverão obrigatoriamente estar cadastrados ou credenciados junto ao Poder Judiciário visando a possibilitar o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais, sendo aconselhável a criação de um cadastro único por todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º).
E foi assim que o juiz João Valério Silva Neto, da Comarca de Presidente Médici, em Rondônia, acreditando no poder de mensagens simples, pessoais e em tempo real, determinou, em um despacho de cumprimento de sentença, que a autora fosse intimada “pelo meio menos oneroso e rápido”, e indicou o uso de tecnologias como e-mail, telefone e WhatsApp. Essa decisão foi tomada certamente visando a celeridade e efetividade do processo. Isso é o que pode-se chamar de tecnologia a serviço da Justiça!
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 21/11/2014.
Liberdade de Expressão
Muito comum na Administração Pública, nos dias de hoje, os administradores trabalharem sua imagem perante a mídia, ora divulgando informações que o façam crescer perante a opinião pública, ora contratando assessores de imprensa que disseminem notícias “cor de rosa” e que, por meio de sua influência nos meios de comunicação, amenizam outras que possam ferir seus, nem sempre, transparentes e explicáveis interesses.
Nesse jogo político, encontram-se não apenas gestores do Executivo, mas também alguns nobres representantes de entidades que deveriam, ao reverso, estar garantindo a liberdade de expressão nos dois célebres aspectos teóricos da matéria, a saber: pluralidade e diversidade de opiniões de um lado e direito do cidadão de receber as informações sem manipulação, com visões plurais, de órgãos de mídia diversos, para que possa, criticamente, formar sua própria opinião.
Para quem pretende estudar e se aprofundar no tema, nessa última campanha eleitoral ocorreram exemplos bem claros dessa triste realidade. Notícias sendo plantadas, fatos sendo fabricados, informações sendo manipuladas. Contratos sendo firmados em troca de omissão de divulgação de ilegalidades. Ocultação de estatísticas que prejudicassem determinado candidato. Possível fraude na divulgação de resultados de pesquisas eleitorais. Algumas revistas nacionais já são notoriamente conhecidas como instrumentos desse jogo. E nesse vai e vem, nascem falsos heróis que nossa carência política clama que existam e falsos bandidos que nosso hipócrita falso senso de Justiça precisa. E quando a gente começa a entender como funciona toda essa engrenagem
Dificilmente os Blogs – a maioria desenvolvida para defender determinados interesses - e nem mesmo perfis criados nas redes sociais pelos interessados conseguem destruir a “imagem de marketing” daquela personalidade, ao ser divulgado algum fato negativo que escape ao controle da assessoria, fazendo com que aquela imagem artificial caia no conceito dos receptores das informações. Parece que as pessoas só processam a informação que se encaixam nos seus preconceitos e atendem aos seus anseios. Por outro lado, hoje em dia, aliás, é preciso um filtro muito apurado para diferenciar a fantasia da realidade e os excessos nas informações.
O descrédito ao velho ditado popular de que “um dia a verdade aparece” está cada vez mais longe de se tornar real já que alguns fatos gravíssimos são noticiados durante essas campanhas e depois não se vê qualquer pessoa responder por eles. O tempo passa, os interesses mudam, as pessoas esquecem.
Infelizmente, nem todo o sistema de proteção à liberdade de expressão consagrado na Constituição de 1988 tem conseguido conter a manipulação da mídia em prol de interesses de alguns.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14/11/2014.
Sistema de Proteção
Existe praticamente unanimidade com relação à necessidade da construção de corredores viários na cidade de Manaus, para melhoria da mobilidade urbana. Todavia a construção de uma obra dessa envergadura envolve, desde o cadastramento das pessoas que serão retiradas ao longo do percurso da obra; avaliação de suas benfeitorias, posses e propriedades; acordos; indenizações, fora todas as questões que circundam uma obra dessa monta, desde a elaboração do projeto básico, licitação, etc., isso sem contar com a liberação de verbas, por meio de convênios ou financiamentos, que geralmente já englobam o valor dessas indenizações.
Nesta semana, dentro um recurso de Agravo de Instrumento, interposto da não concessão de liminar em primeiro grau, numa Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de iniciativa da Defensoria Pública Estadual, houve a necessidade que fossem realizadas duas audiências de conciliação, com uma inspeção judicial entre elas, para que se chegasse a um acordo, no sentido de viabilizar a solução a vários impasses em relação ao cumprimento do TAC.
A otimização no atendimento de 3.000 famílias que terão que desocupar a área; forma e prazo de pagamento daqueles já assinaram os respectivos acordos para recebimento dos benefícios sociais; tratamento prioritário e digno aos que ainda não assinaram acordo por estarem com documentação pendente pela Procuradoria do Patrimônio; providências com relação à contenção das áreas em obras para assegurar a segurança das pessoas e de suas casas, foram alguns dos pontos devidamente acordados. Tudo isso permitiu a liberação da obra de um lado e, de outro, o respeito ao direito das pessoas que desocuparão a área.
Num esforço conjunto da Defensoria Pública Especializada em Demandas Coletivas com os representantes da Procuradoria-geral do Município de Manaus, conduzidos com maestria pelo Poder Judiciário e com a contribuição técnica do Ministério Público, foi possível dar uma solução rápida a praticamente todas as pendências, determinando-se o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento daqueles que já assinaram o acordo, em torno de 110 (cento e dez pessoas) e que fosse agilizado o processo das 27 (vinte e sete) pessoas que ainda não assinaram o acordo por documentação pendente.
No mais, a boa vontade demonstrada por todas as entidades envolvidas em buscar soluções que satisfizessem tanto a urgência de continuidade da obra (ameaçada de ter o convênio denunciado, já que a obra tem mais de sete anos), como o direito à moradia e à segurança da população envolvida que a Constituição lhes assegura, fossem respeitados, leva a acreditar, cada vez mais, que existe hoje um sistema de proteção aos grupos vulneráveis e que essas instituições realmente funcionam.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 07/11/2014.
Ética e Moral
Os termos Ética e Moral possuem origem etimológica diversa, na medida em que a palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter” e a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.
Dentro do contexto filosófico, ética e moral possuem significados diferentes pois, enquanto a ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade. Ao passo que Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica, ou seja, uma reflexão sobre a moral; a Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão, orientando cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.
No sentido prático, contudo, importante frisar que a finalidade da ética e da moral é muito semelhante, já que ambas são responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.
Essas expressões voltaram a fazer parte da discussão cotidiana desde a edição da Lei da Ficha Limpa e, mais recentemente, durante a campanha eleitoral para Presidência da República, quando se colocou em debate os escândalos de corrupção envolvendo filiados ao Partido dos Trabalhadores e membros do governo federal protagonistas de supostas práticas ilícitas e fatos relacionados á gestão do Estado de Minas Gerais.
As circunstâncias que envolveram a morte de dois Prefeitos, Celso Daniel, de Santo André e Toninho, de Campinas, conhecidos como pesadelos do PT; o esquema do Mensalão julgado pelo Supremo Tribunal Federal; os dólares da cueca; a compra de Passadena (caso Petrobrás). Vieram à discussão, doutro lado, polêmicas da gestão do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, a exemplo das privatizações, o mensalão mineiro e alegada má gestão de Minas Gerais, que englobava, dentre outras coisas, construção de aeroporto em terras desapropriadas de parente do candidato e suposto nepotismo. Alguns desses fatos tiveram maior ou menor peso, dependendo de sua repercussão nacional e internacional.
Foram objeto de extensas discussões, também, até que ponto os beneficiados por programas sociais, como o “Bolsa Família” e o “Minha Casa, Minha Vida”, teriam sido induzidos a votar com o atual governo, chegando-se ao ponto, de um lado, denúncias de suposto condicionamento da continuidade dos benefícios ao voto e, de outro, preconceito e discriminação com quem participa dos programas.
Por outro lado, após o resultado das eleições várias foram as denúncias de casos envolvendo ódio e preconceito com relação aos nordestinos e pobres, alguns chegando ao ponto da falta de humanidade e crueldade, violando os Direitos Humanos, podendo seus autores e replicadores serem responsabilizados criminalmente. E por que não culpar o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, que é Minas Gerais e nem o Rio de Janeiro? Por que não responsabilizar os que não compareceram às urnas (30,1 milhões de eleitores ou 21,1% ) ou votaram em branco (1,9 milhão ou 1,34%) que, somados, apenas em São Paulo somam 6 milhões de eleitores? Isso sem contar com 5,2 milhões de eleitores (3,64%) que anularam seu voto.
De tudo isso, resta uma reflexão: onde está a ética/moral na política e o respeito à democracia que se pauta na vontade da maioria?
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 31/10/2014.
Políticas Públicas
Quando a lei prevê carência ou foi editada há um tempo razoável permitindo adaptação e planejamento por parte do Poder Público, imposições efetuadas pelo Poder Judiciário, em matéria de políticas públicas, não se constituem afronta à autonomia orçamentário e financeira do respectivo ente. Esse entendimento foi consagrado por ocasião do julgamento da ADI nº 4.167-3 (DOU 24/08/2011), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Não obstante essa ação tenha tratado especificamente de cumprimento, pelos Estados, do piso nacional do magistério, dentre outras coisas, o fundamento é perfeitamente aplicável a outras hipóteses nas quais o Poder Público não tenha dado exequibilidade a políticas públicas previstas em legislações editadas já há algum tempo.
Assim, a título de exemplificação, se o Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi editado há 24 (vinte e quatro) anos, prevê o cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes infratores e não existe local próprio para esse fim nos municípios do interior do Estado, o ente público, se instado administrativa ou judicialmente, não pode simplesmente alegar que não tem condições de fazer, sustentando o princípio da reserva do possível, arguindo falta de previsão orçamentária, se escorando em suposta ausência de capacidade econômico-financeira e defendendo que tais imposições se caracterizariam interferência de um poder no outro sem e violação da autonomia orçamentário-financeira sem, ao menos, apresentar um cronograma de cumprimento de sua obrigação em contrapartida, demonstrando, dessa forma, sua disposição realizar suas obrigações constitucionais e/ou legais.
E é assim que tem sido comum o Poder Judiciário compelir o ente público a incluir no orçamento dos anos seguintes obrigações constitucionais ou legais que tenha deixado de cumprir espontaneamente ou que não tenha dado prioridade. Tem se tornado hábito, também, quando as obrigações não cumpridas se referem a não aplicação do mínimo da receita oriunda de impostos na educação e na saúde, ou não aplicação de 100% (cem por cento) da receita do FUNDEF na educação, o Poder Judiciário determinar a compensação dos valores não aplicados nos anos seguintes. Já existe, inclusive, decisão do STF nesse sentido, pela possibilidade jurídica do pedido e pela legitimidade do Ministério Público para buscar tais obrigações por meio de ação civil pública.
Por outro lado, precedentes como os de proibir o Poder Público de construir monumentos, praças e sambódromos, enquanto não houver escolas e hospitais suficientes para a população, tem sido abominado pela maioria dos juristas, o STF descumpre os limites impostos por ele próprio ao ativismo judicial em casos de saúde e o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiros, cansados de tanta corrupção e má gestão de recursos públicos, tem cada vez mais se aproximado do Neoconstitucionalismo, do Ativismo Judicial e contribuído para a efetivação de políticas públicas, minimizando as necessidades dos menos favorecidos.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/10/2014.
Campanha Eleitoral
Com a volta da propaganda eleitoral no rádio e na televisão os eleitores têm assistido, diariamente, não apenas troca de acusações, mas até agressões orais, na medida em que um atribui a outro “mentiras” e “versão distorcida de fatos”, que poderiam, na melhor das circunstâncias, configurarem crimes de injúria (na forma de xingamentos) e de difamação ou calúnia (dependendo se o fato narrado e atribuído ao outro candidato constitua crime ou não). O eleitor brasileiro merece esse nível de campanha, na qual se priorizam os ataques ao outro e que fica se medindo que candidato e/ou partido foi mais protagonista ou partícipe de escândalos de favorecimento e/ou corrupção, ao invés da discussão de propostas?
Em planos, programas e propostas está subentendida uma ideia de realização futura que deve ser conjugada à capacidade e competência individual do candidato para concretizá-los. As experiências passadas de gestão e pessoais do candidato e de seu partido pesam além da mensuração da capacidade de realização? As características da personalidade individual de cada candidato influenciam na capacidade e qualidade de gestão?
Ao mesmo tempo, um candidato que é atacado e não se defender com outros ataques é considerado fraco e perde pontos com o eleitor? Será que são esses os valores de uma campanha eleitoral hoje? É isso realmente que o eleitor quer ouvir quando, ainda em dúvida, busca ouvir propostas dos candidatos? A escolha passou a recair hoje sobre o menos protagonista ou partícipe de escândalos? Qual a parcela dos eleitores pensa na hora da escolha naquele que contribuirá para maior qualidade de vida da população como um todo?
Por outro lado, infelizmente, é facilmente perceptível estarmos longe do voto livre e consciente, daquele que vota imparcialmente, daquele que vota no que entende mais preparado e competente, com melhores propostas e capacidade de executá-las, sem se deixar levar – para reputar como o melhor - por seus próprios interesses e de sua família. Infelizmente muitos ainda são aqueles eleitores que votam em agradecimento a algum favor ou em troca de promessas de favorecimento pessoal ou familiar, desvinculado daquilo que venha a ser melhor para seu país e para seu Estado. E a triste constatação é de que isso ocorre em todas as classes sociais!
Não estou me colocando fora dessa análise e na posição de um eleitor que poderia ser classificado de qualificado, até porque vivemos e sobrevivemos com o fruto do nosso trabalho e não há como não pensar, na hora de escolher o candidato, quem seria melhor para as categorias profissionais que abraçamos, no caso os professores de ensino superior e os membros das instituições que trabalham com a Justiça. Por isso não condeno os beneficiários dos programas sociais ou os médicos nas suas escolhas, porque longe estamos, também, de um governante que veja todas as categorias profissionais e classes sociais com os mesmos olhos e trate igualmente a todos, na medida das suas desigualdades.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/10/2014.
MP e Educação de Qualidade
O Ministério Público pela Educação (MPEduc) é um projeto que foi idealizado pelo Grupo de Trabalho Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para ser executado em conjunto entre o Ministério Público Federal e Ministério Público dos Estados. O projeto consiste em elaborar um diagnóstico por meio de audiências públicas, visita às unidades escolares e pela análise de questionários on line a serem aplicados aos gestores dos municípios e estados, aos diretores das escolas, ao Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e ao Conselho de Acompanhamento do Fundeb (CACS-Fundeb). O MPEDuc foi lançado aos 8 de abril deste ano e a ele já aderiram 21 (vinte e um) Ministério Públicos Estaduais e o MP do Distrito Federal. Apenas 5 (cinco) MP´s Estaduais ainda não fizeram sua adesão, a saber, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, e São Paulo.
O MPEduc já foi executado como Projeto Piloto em 8 (oito) municípios dos estados de Roraima, Pará, Alagoas, Amapá e Rio de Janeiro. Nesses locais, comprovadamente ocorreram melhorias nos aspectos estruturais, pedagógicos, alimentação escolar, na inclusão de políticas públicas e no funcionamento de Conselhos Sociais. Outros 44 (quarenta e quatro) municípios implantarão o projeto ainda este ano.
O Projeto MPEduc tem como principal objetivo estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros, considerando que a educação faz toda a diferença para o pleno desenvolvimento da pessoa, para o exercício de sua cidadania e em sua qualificação para o trabalho: “O MPEduc é um projeto que busca encaminhar soluções para reparação de um dos mais graves problemas do país, a baixa qualidade no ensino público. Como almejar um crescimento sem oferecer educação básica qualificada? Essa é uma prioridade dos procuradores e promotores engajados no projeto” ( Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República). Entretanto, para alcançar o objetivo principal, o MPEduc necessita do envolvimento não apenas dos membros do Ministério Público, que passam a ter a educação básica de qualidade como atuação fundamental, mas também dos gestores públicos e dos cidadãos.
Esse projeto tem como prioridades, ainda: (1) estabelecer o Direito à Educação, como prioridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público, evidenciando a necessidade da criação de promotorias e ofícios exclusivos de educação; (2) levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito de ter acesso a um serviço de educação de qualidade, bem como sobre seu dever em contribuir para que esse serviço seja adequadamente prestado; (3) identificar os motivos dos baixos índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de grande parte dos municípios e escolas brasileiras, a partir de um diagnóstico a ser levantado com a aplicação de questionários padronizados, que serão respondidos eletronicamente pelas instituições de ensino, conselhos sociais e gestores públicos; (4) acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MPC/FNDE, bem como a adequada destinação dos recursos públicos; (5) verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com a atuação na área de educação.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/10/2014.
Separação e Direitos
Aplicando o mesmo raciocínio das verbas recebidas pelos cônjuges durante o matrimônio, que formam o conhecido esforço comum do casal no sustento e na aquisição de patrimônio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o fato gerador dos direitos oriundos do trabalho ocorreram durante a vigência do casamento, independentemente da época em que for efetuado o pagamento, elas se tornam bem comum.
A Terceira Turma do STJ, inclusive, já consolidou o entendimento de que indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento passam a integrar o acervo patrimonial partilhável. Também há precedentes na Quarta Turma nesse sentido.
Numa das decisões (REsp 1.024.169) é adotada a interpretação harmônica dos artigos 1.659, inciso VI, e 1.660, inciso V, do Código Civil de 2002 permitindo concluir que os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges a título de retribuição pelo trabalho integram o patrimônio comum tão logo sejam recebidos. Portanto, tratando-se de salário, esse ingressa mensalmente no patrimônio do casal, prestigiando-se dessa forma o esforço comum.
A tese voltou a ser discutida pela Quarta Turma no julgamento do recurso de ex-esposa que pleiteou a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a separação. Na primeira vez em que analisou o caso, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que se manifestasse a respeito do período em que a indenização teve origem e foi reclamada em ação trabalhista. Cumprindo a decisão do STJ, o TJSP julgou os embargos de declaração no caso, que acabaram rejeitados. O fundamento foi que não havia omissão a ser sanada, uma vez que seria irrelevante saber a época da reclamação e do recebimento da indenização, pois a verba permaneceria incomunicável na partilha. No julgamento de novo recurso especial contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que é de extrema relevância para a solução do litígio identificar esse período. Como o STJ não pode averiguar matéria fática em recurso especial, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar novamente o retorno do processo ao TJSP. Superada a questão da comunicabilidade da indenização trabalhista, a corte paulista deve agora verificar o período em que foi exercida a atividade laboral que motivou a ação trabalhista.
É certo que esse entendimento ainda vai suscitar muita polêmica e inúmeros conflitos, sobretudo quando essas verbas forem percebidas passados muitos anos da decisão sobre a partilha de bens, sob pena de aviltar os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada sobre a meação dos bens do casal.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/10/2014.
Banalização do TDAH
O crescimento do número de diagnósticos de Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), constatado, sobretudo, pelo aumento da prescrição do remédio indicado, que subiu 775% na última década, levou a estudiosos a questionar, a uma, se não estaria havendo equívoco ou banalização do diagnóstico e, a duas, sobre o próprio tratamento, com prescrição indiscriminada do remédio que pode levar à dependência química, chegando os mais alarmistas a apontarem como causa de genocídio do futuro. Essa desconfiança se dá, também, por inexistir um exame para comprovação do transtorno e em função do diagnóstico ser fechado com base na rotina do paciente, por informações dos pais e dos professores. Assim, quem tiver dificuldade de concentração e de seguir instruções, pessoas inquietas, agitadas e muito falantes, são candidatos a receber o diagnóstico.
Para quem desconhece, o TDAH costuma causar problemas no convívio social e familiar e muitas vezes atrapalha o desempenho na escola, aparece na infância e afeta de 3 a 5% das crianças e pode ser identificado a partir dos 6 anos de idade. Esse transtorno é tratado com o medicamento ritalina, nome comercial do metilfenidato, remédio esse que produz vários efeitos colaterais. De outro lado, porém, a falta da medicação provoca baixa autoestima, depressão e abuso de drogas. É aconselhável, porém, que o diagnóstico seja fechado por uma equipe multidisciplinar formada por neurologistas e psiquiatras.
A psicanalista e especialista em psicologia escolar, Kátia Batheney, questionou o excesso de diagnósticos de TDAH. Indagou ela: “Será que as crianças estão realmente mais agitadas, que nós estamos diante de uma epidemia de hiperatividade, ou estamos superestimando as crianças?”. Kátia ressalta que, desde cedo, as crianças são expostas a vários estímulos tecnológicos, ao mesmo tempo em que a escola não acompanha essa demanda por estímulos.
O pediatra e professor da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Nogueira Aucélio, concorda que a tecnologia (computadores, tablets, videogames, etc.) pode gerar um estresse cerebral e levar a um quadro de TDAH. É preciso ter um controle de horas e momentos de uso de tecnologia, que não pode ser algo exagerado. Ele acrescenta que o diagnóstico do transtorno é subjetivo e, por isso, precisa ser criterioso. Esclarece o pediatra que a idade mínima para começar a tomar medicamento é 10 anos, em razão do estágio das funções cerebrais. Entretanto, critica o especialista ser muito comum crianças com menos de 10 anos que tomam ritalina e, em vez de melhorar a atenção, só têm efeito colateral.
E como forma de questionar uma possível prescrição indiscriminada do remédio, foi criado em 2010 o Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, que reúne 40 entidades acadêmicas profissionais para difundir as críticas que existem na literatura científica. Além disso, a questão agora é objeto um Projeto de Lei (PL 7081/10), em análise na Câmara dos Deputados, que obriga o governo a manter um programa de acompanhamento integral do TDAH e de outros transtornos de aprendizagem para estudantes do ensino básico da rede pública e privada. A proposta aposta na capacitação dos profissionais da saúde para garantir diagnósticos mais precisos.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 26/09/2014.
Alternância no Poder
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta semana, seu regimento interno e proibiu acúmulo de funções administrativas. Ao aprovar a reforma regimental, o STJ passou a proibir que os ministros acumulem mais de uma função administrativa ao mesmo tempo. Também foi aprovada mudança para que o ministro que tiver sido presidente do STJ não possa ocupar qualquer outra função dentro do tribunal e nem se reeleger. As vedações a acumulações também valem para ministros eleitos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo divulgado na mídia, essa alteração foi uma resposta à tentativa do ministro Felix Fischer de, ao sair da Presidência do tribunal, ocupar a Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro teria causado insatisfação e desconforto no tribunal ao tentar uma manobra para ficar no poder, assim como em deixar claro que não tinha intenção de voltar à jurisdição. Outra motivação apontada para a modificação regimental foi a de que travaria a fila das antiguidades para assumir o cargo e criaria um precedente perigoso: como o presidente, por lei, é o mais antigo do tribunal depois do decano, o ex-presidente do STJ estaria sempre livre para escolher o cargo que quisesse e, como bem disse o Ministro Salomão, a “antiguidade anda para frente”.
A ideia de proibir a acumulação de cargos é evitar que os ministros fiquem com mais tarefas do que podem dar conta em nome do acúmulo de “posições de prestígio”, sacrificando a produtividade do gabinete. Também fica proibida a acumulação de cargos como a direção da Revista de Jurisprudência do STJ, a Escola de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A ressalva aprovada foi apenas para a acumulação de cargos administrativos com função jurisdicional, do contrário todos os ministros escolhidos para alguma função, além do gabinete, teria de se afastar da judicância.
A reforma do regimento entrará em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico do STJ, não atingindo, porém os que já acumulam cargos, como é o caso do ministro João Otávio de Noronha, que é diretor da Enfam e ministro do TSE.
Apesar do rigor de algumas das medidas, restou notório que a intenção das modificações foi moralizadora e para dar maior celeridade e eficiência do trabalho do Tribunal, dando exemplo para outros órgãos onde manobras de perpetuação no poder de pessoas e grupos são comuns.
* Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/09/2014.
MP Brasileiro Premiado
A atuação proativa e exemplar, na proteção dos direitos humanos e do meio-ambiente, por membros do Ministério Público brasileiro, deu ensejo, mais uma vez, ao reconhecimento da International Association of Prosecutors (IAP), que congrega e representa mais de 170 procuradorias-gerais e associações de classe ao redor do mundo e atua como órgão consultivo da ONU, em matérias afetas à organização e ao funcionamento dos Ministérios Públicos, bem como aos direitos e garantias de seus membros.
O Comitê Executivo da IAP anunciou no início desta semana, em Haia, que a Procuradora da República Raquel Dodge e os procuradores que compõem o Grupo de Trabalho Justiça de Transição - Antonio do Passo Cabral (Coordenador), Sérgio Gardengui Suiama, Ana Cláudia de Sales Alencar, Tatiana Polio Flores, Eduardo El-Hage, Eduardo Santos de Oliveira e Vanessa Seguezzi receberão o Prêmio por Realização Especial (Special Achievement Award) como reconhecimento pelos esforços realizados para viabilizar a investigação e a persecução judicial dos assassinatos, dos seqüestros, das torturas e de outras graves violações de direitos humanos praticados por agentes públicos durante o período da ditadura militar.
A IAP também concederá ao Procurador brasileiro Daniel Azeredo o prêmio de Procurador do Ano (Prosecutor of the Year) como reconhecimento pelos excelentes resultados obtidos na proteção do meio ambiente e dos direitos de comunidades hipossuficientes da Amazônia, através de termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas que levaram mais de 100 grandes empresas a parar de adquirir carnes, peles, cosméticos e gêneros alimentícios produzidos por fazendeiros que exploravam o trabalho escravo, que usavam da violência para grilar terras, que invadiam territórios ocupados por indígenas e que desmatavam a floresta para explorar a agricultura e a pecuária.
Os prêmios serão entregues durante a 19ª Conferência Anual da IAP, que acontecerá em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, de 23 a 27 de novembro de 2014.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 11/09/2014.
MP ESTADUAL NO STJ
A exemplo do que já vinha sendo entendido na esfera cível, com relação ao direito à sustentação oral pelos membros dos Ministérios Públicos Estaduais em recursos por ele propostos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente da atuação do Ministério Público Federal como “custus legis” (fiscal da lei), a 3ª Seção do STJ decidiu, em embargos apresentados pelo MP gaúcho, que os MP´s estaduais e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar nas ações penais de sua própria autoria que tramitam naquele Tribunal da Cidadania. De igual modo, podem interpor agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Muito embora a matéria dependa ainda de decisão da Corte Especial, esse julgado é mais um indicativo de que a jurisprudência do STJ venha a acompanhar orientação já pacificada no STF, de que o MP estadual pode atuar nos tribunais superiores nos casos em que for parte. O MP já conta com 7 (sete) votos a seu favor, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Segundo o Ministro Rogerio Schietti Cruz, ex-membro do MP-DF, essa restrição aos MPs foi reforçada quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um recurso extraordinário, fez a distinção entre o ato de recorrer "para" um tribunal e o de recorrer "na" própria corte, com base em uma divisão de competências dos membros dos diferentes ramos do MP. Onze anos depois, porém, o Supremo passou a entender que o princípio da unidade do Ministério Público não pode ser invocado para suprimir a autonomia institucional dos MPs estaduais e do Distrito Federal, e reconheceu a legitimação desses órgãos. Schietti também apontou que uma mudança na jurisprudência do STJ seria apenas questão de tempo, já que o próprio STF devolve ao tribunal os recursos que vão até lá argumentando a legimitidade do MP estadual.
Além disso, para Schietti, o princípio acusatório não admite que uma ação penal, ao chegar nas instâncias superiores, passe a ser conduzida por instituição que não é a autora da demanda, pois "é direito do réu continuar a ser acusado pelo seu acusador natural, ou seja, a mesma instituição que o processou na origem”. De acordo com o ministro, nos processos vindos das unidades federativas, o Ministério Público Federal deve continuar atuando apenas como fiscal da lei.
Ao defender a legitimidade dos MP´s Estaduais, Schietti afirmou que, “ao tempo em que desprestigia o pacto federativo, a concentração das demandas ministeriais de todo o país em um só órgão — por mais bem equipada que seja a Subprocuradoria-Geral da República — não permite às coletividades locais, por meio de seus respectivos ministérios públicos, a devida explanação da demanda, com todos os detalhes inerentes às controvérsias jurídicas trazidas ao conhecimento dos tribunais superiores”.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 04/09/2014.
Eleição Transparente
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo em parceria com o Google Brasil e outras empresas de comunicação lançou, nessa última quarta-feira (27/08), o portal “Eleição Transparente”, site que pretende consolidar-se como banco de dados de pedidos judiciais de remoção de conteúdo em qualquer mídia. A ferramenta permite ao visitante filtrar os dados e visualizar os pedidos por candidato, unidade da federação, partido ou, ainda, por empresas que foram alvo das notificações.
A preocupação da entidade é que os pedidos de remoção de conteúdo se tornem regra, enquanto deveriam ser apenas excepcionais, mutilando o direito de informação e tornando-se verdadeira censura. Centralizados, os pedidos podem ser mais facilmente acompanhados pelos órgãos de imprensa e pela sociedade, permitindo o debate e impedindo que, sob o manto do direito à intimidade, sejam camuflados interesses caros aos eleitores.
Como é esperado, em época eleitoral os pedidos aumentam muito. Candidatos, partidos políticos e coligações que se desagradam com informações veiculadas dirigem-se diretamente ao judiciário para o pedido liminar de remoção de conteúdo, muitas vezes deferido. Embora não disponham de números concretos, a percepção dos jornalistas é que o quadro de judicialização tem-se agravado a cada eleição. Segundo o presidente da associação, José Roberto Toledo, jornalista e colunista de O Estado de S. Paulo, "Já houve caso,no Paraná, em que a eleição ocorreu sem que fosse divulgada uma só pesquisa", em nítido prejuízo do direito à informação do eleitor.
Para a diretoria jurídica do Google Brasil, a situação foi agravada pela configuração dada ao processo eleitoral pelas recentes resoluções do TSE, que não preveem recurso para os casos de deferimento de pedido liminar (vide art. 8°, § 4°, da resolução 23.398/13). Em grande parte dos casos, o mérito só será julgado após as eleições, ocasião em que a informação não será mais útil à formação da opinião para o voto, embora ainda possa ser pertinente em termos culturais e históricos para a comunidade.
O site será alimentado pelas próprias empresas de comunicação que queiram participar: a cada pedido judicial de remoção de conteúdo que receberem, cadastram no site, independentemente de terem sido deferidos ou não. Google, Gazeta do Povo, Folha da Manhã (Datafolha) e Ibope já alimentaram o site.
* Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 29/08/2014.
PGR e Homofobia
Há treze anos a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT) vem cobrando que se acelere a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 122/2006, que contempla proposta de criminalização da homofobia. Essa excessiva demora fez com que o atual Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, emitisse parecer no Mandado de Injunção que trata da matéria, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixasse regras contra essa conduta omissiva do Legislativo. A entidade representativa da minoria LGBT, desde 2012 pede que o Judiciário determine que seja acelerada a análise do referido Projeto de Lei que se encontra no Senado, PL esse que engloba discussões que vem sendo feitas há treze anos. O relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário ao pedido, mas a associação interpôs recurso.
Num posicionamento moderno em relação ao alcance do Mandado de Injunção, Janot sustenta que o STF pode se antecipar ao Congresso e utilizar o texto do projeto de lei para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual. Segundo o PGR, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Para o Procurador-Geral da República, o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”. Uma segunda hipótese menos arrojada apontada por Janot, seria a fixação de prazo determinado ao Congresso para cumprir o seu papel de legislar. Por outro lado, o PGR se posicionou contra a possibilidade do Estado ser obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social.
Além da tese inovadora levantada, o parecer chama a atenção porque contraria posição adotada anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF), quando era chefiado por Roberto Gurgel. Em 2013 o ex-Procurador-Geral da República havia opinado pela extinção do processo sem resolução de mérito, entendendo que, pelo fato de existir um projeto de lei no Senado, o STF estaria impedido de interferir no processo legislativo, além do que já existiram normas penais que tipificariam homicídios, lesões corporais e crimes contra a honra.
Ressalte-se que essa não foi a primeira vez que o PGR atual modificou posicionamento do ex-PGR, na medida em que Janot pediu que o STF rejeitasse ação do próprio MPF que questionava as isenções tributárias concedidas à Fifa durante a Copa do Mundo, consideradas pelo ex-PGR como “privilégios indevidos”, enquanto o atual PGR entendeu que as isenções foram em prol do “interesse público relevante”.
*Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 22/08/2014.
Celular na Escola
A Suprema Corte do Estado de New York, nos Estados Unidos, proibiu que alunos levassem seus celulares a escolas públicas. A medida foi aprovada pelo Departamento de Instrução do Estado. Os pais protestaram junto à corte, alegando que filhos com celulares é sinônimo de tranquilidade dos pais.
Na Europa, a Itália, em 2007, proibiu que crianças usassem celulares em classes após a publicação, em novembro de 2006, de um vídeo onde um aluno deficiente era espancado em sala por colegas. Já a França discute a proibição de celulares para menores de 12 (doze) anos. Na Alemanha, especificamente no Estado da Baviera, o celular foi proibido para que alunos não levassem pornografia para os bancos escolares.
Na América Latina o Peru pretende implantar medida restritiva semelhante. Já no Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a proibir os equipamentos, com a rápida aprovação da Lei Estadual 12.730/2007, prescrevendo que "ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas".
A lei paulista foi regulamentada pelo Decreto número 52.625 de janeiro de 2008, prevendo, em seu artigo 2º, que caberá à direção da unidade escolar: (1) adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; (2) disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; (3) garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Em seguida, a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2008, promulgou a Lei 4.734, válida apenas para a cidade. No Ceará, a Lei 14.146/2008 vetou o uso de celulares e tocadores MP3 nas salas de aula das Escolas Estaduais. Rondônia também já apresenta legislação promulgada sobre o assunto. Cidades do Interior de São Paulo já adotam a iniciativa, como Piracicaba, que discute o projeto 226/2007. Outros projetos de nível estadual e municipal sobre o assunto são discutidos em outros Estados.
Observa-se, entretanto, que algumas legislações só se preocupam com escolas estaduais, o que de certa forma trata desigualmente os iguais, até porque, provavelmente uma escola particular tenha um maior número de alunos com celulares. Por outro lado as leis proíbem apenas alunos de usarem celulares, sendo que o mesmo não vale para professores.
Especialistas em educação moderna entendem que restringir totalmente os celulares aos adolescentes, em quase um terço do tempo de suas vidas, é descaracterizar-lhes, agredindo fortemente as premissas que embasam sua geração, a geração do hypertexto, wiki, a geração digital.
Não seria tempo de pensar as novas tecnologias na escola não como inimigos, mas como ferramentas pedagógicas?
* Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 15/08/2014.
Assinar:
Postagens (Atom)