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sexta-feira, 13 de março de 2015
Celular na Escola
A Suprema Corte do Estado de New York, nos Estados Unidos, proibiu que alunos levassem seus celulares a escolas públicas. A medida foi aprovada pelo Departamento de Instrução do Estado. Os pais protestaram junto à corte, alegando que filhos com celulares é sinônimo de tranquilidade dos pais.
Na Europa, a Itália, em 2007, proibiu que crianças usassem celulares em classes após a publicação, em novembro de 2006, de um vídeo onde um aluno deficiente era espancado em sala por colegas. Já a França discute a proibição de celulares para menores de 12 (doze) anos. Na Alemanha, especificamente no Estado da Baviera, o celular foi proibido para que alunos não levassem pornografia para os bancos escolares.
Na América Latina o Peru pretende implantar medida restritiva semelhante. Já no Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a proibir os equipamentos, com a rápida aprovação da Lei Estadual 12.730/2007, prescrevendo que "ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas".
A lei paulista foi regulamentada pelo Decreto número 52.625 de janeiro de 2008, prevendo, em seu artigo 2º, que caberá à direção da unidade escolar: (1) adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; (2) disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; (3) garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Em seguida, a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2008, promulgou a Lei 4.734, válida apenas para a cidade. No Ceará, a Lei 14.146/2008 vetou o uso de celulares e tocadores MP3 nas salas de aula das Escolas Estaduais. Rondônia também já apresenta legislação promulgada sobre o assunto. Cidades do Interior de São Paulo já adotam a iniciativa, como Piracicaba, que discute o projeto 226/2007. Outros projetos de nível estadual e municipal sobre o assunto são discutidos em outros Estados.
Observa-se, entretanto, que algumas legislações só se preocupam com escolas estaduais, o que de certa forma trata desigualmente os iguais, até porque, provavelmente uma escola particular tenha um maior número de alunos com celulares. Por outro lado as leis proíbem apenas alunos de usarem celulares, sendo que o mesmo não vale para professores.
Especialistas em educação moderna entendem que restringir totalmente os celulares aos adolescentes, em quase um terço do tempo de suas vidas, é descaracterizar-lhes, agredindo fortemente as premissas que embasam sua geração, a geração do hypertexto, wiki, a geração digital.
Não seria tempo de pensar as novas tecnologias na escola não como inimigos, mas como ferramentas pedagógicas?
* Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 15/08/2014.
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