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sexta-feira, 13 de março de 2015
Alternância no Poder
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta semana, seu regimento interno e proibiu acúmulo de funções administrativas. Ao aprovar a reforma regimental, o STJ passou a proibir que os ministros acumulem mais de uma função administrativa ao mesmo tempo. Também foi aprovada mudança para que o ministro que tiver sido presidente do STJ não possa ocupar qualquer outra função dentro do tribunal e nem se reeleger. As vedações a acumulações também valem para ministros eleitos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo divulgado na mídia, essa alteração foi uma resposta à tentativa do ministro Felix Fischer de, ao sair da Presidência do tribunal, ocupar a Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro teria causado insatisfação e desconforto no tribunal ao tentar uma manobra para ficar no poder, assim como em deixar claro que não tinha intenção de voltar à jurisdição. Outra motivação apontada para a modificação regimental foi a de que travaria a fila das antiguidades para assumir o cargo e criaria um precedente perigoso: como o presidente, por lei, é o mais antigo do tribunal depois do decano, o ex-presidente do STJ estaria sempre livre para escolher o cargo que quisesse e, como bem disse o Ministro Salomão, a “antiguidade anda para frente”.
A ideia de proibir a acumulação de cargos é evitar que os ministros fiquem com mais tarefas do que podem dar conta em nome do acúmulo de “posições de prestígio”, sacrificando a produtividade do gabinete. Também fica proibida a acumulação de cargos como a direção da Revista de Jurisprudência do STJ, a Escola de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A ressalva aprovada foi apenas para a acumulação de cargos administrativos com função jurisdicional, do contrário todos os ministros escolhidos para alguma função, além do gabinete, teria de se afastar da judicância.
A reforma do regimento entrará em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico do STJ, não atingindo, porém os que já acumulam cargos, como é o caso do ministro João Otávio de Noronha, que é diretor da Enfam e ministro do TSE.
Apesar do rigor de algumas das medidas, restou notório que a intenção das modificações foi moralizadora e para dar maior celeridade e eficiência do trabalho do Tribunal, dando exemplo para outros órgãos onde manobras de perpetuação no poder de pessoas e grupos são comuns.
* Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/09/2014.
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