Alguns temas importantes e de grande repercussão nacional poderão ser decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano de 2012. Dentre eles, estão a constitucionalidade da Lei Complementar 135, conhecida como Lei da “Ficha Limpa”; a Ação Penal do “Mensalão” (estratégia ilícita de compra de votos dentro do Congresso Nacional); reserva de vagas em universidades públicas e no PROUNI (Programa Universidade para Todos) pelo critério de cotas raciais; a validade jurídica do instituto da “desaposentação” (se considerada válida poderá ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em integral se houver renúncia do primeiro benefício e recálculo das contribuições inclusindo as posteriores à inativação; a Lei 11.705/08, conhecida como “Lei Seca” (venda de bebidas alcóolicas à beira de rodovias federais e terrenos contíguos); autorização de aborto em casos de fetos anencéfalos; a atribuição do Ministério Público para realizar investigações; a situação de três mil comunidades quilombolas e a correção monetária nas cadernetas de poupança em face de planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II).
No Superior Tribunal do Trabalho (TST) o destaque fica pela perspectiva de definição acerca da responsabilidade do tomador de serviços de mão-de-obra por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas (a lei do trabalho temporário vem sendo aplicada de forma análoga). Esse assunto foi tema da primeira audiência pública da história do TST. O tribunal decidirá se há necessidade de uma norma específica para regulamentar esses contratos. Além disso, estarão em pauta no TST, ainda, a recente regra que estendeu o prazo do aviso prévio de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias, a necessidade urgente de uma reforma sindical e a necessária atualização da legislação trabalhista no sentido de ser menos intervencionista, a exemplo do modelo americano.
Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), continue com seu papel relevante e progressista ao dirimir conflitos das famílias modernas, bem como siga a apresentar alternativas jurídicas para a superlotação e falta de estabelecimentos prisionais, como o fez, em recente decisão, ao permitir ao preso cumprir regime mais brando na falta de vagas em estabelecimentos de regime semiaberto.
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 06/01/2012.
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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Retrospectiva da Justiça 2011
Neste ano de 2011 os tribunais superiores decidiram várias causas que vieram a influenciar diretamente na vida das pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou questões relativas a união homoafetiva, admitindo a união estável de pessoas do mesmo sexo; marchas pró-legalização de drogas; constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil; validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e a liberdade do italiano Cesar Batistti.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu matérias importantes em temas de família, saúde, consumidor, meio ambiente e outras. Destacamos na área da família os julgamentos sobre possibilidade de neto ajuizar ação para reconhecimento de relação genética (DNA) contra avô; concessão excepcional de guarda de neto para avô; guarda compartilhada imposta pelo juiz mesmo sem concordância dos pais; impossibilidade de admissão de duas uniões estáveis paralelas em face do dever de fidelidade e do incentivo à conversão em casamento; a exoneração de pensão a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos e a admissão de interceptação telefônica excepcional em caso de busca e apreensão de menor.
Na área da saúde, acentua-se os julgados de desnecessidade de ação, por parte das operadoras de planos de saúde, para rescisão contratual após dois meses de inadimplência do segurado; a obrigação da Unimed de pagar cirurgia bariátrica a segurado que já sofria de obesidade mórbida aos assinar o contrato e, ainda, o afastamento da necessidade de contrato e elaboração de orçamento prévio antes de atendimento de urgência por hospital particular.
No que concerne ao meio ambiente ressalta-se a aplicação, pelo STJ, do princípio da insignificância a crime ambiental, por considerar inespressiva a lesão ao meio ambiente causada por um pescador. Em direito previdenciário, fixou-se a lei vigente à data do óbito para reger a pensão ao menor sob guarda, assim se após a a MP 1523/1996 não tem direito.
Outro destaque se dá ao julgamento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições bancárias (independente de culpa), em casos de lesões causadas por terceiros mediante o uso de identificação falsa (ex.: obtenção de empréstimo). Noutro julgado, o STJ isentou os bancos de idenizar emitentes de cheques pré-datados, quando apresentados por terceiros de boa-fé que os recebe e os apresenta.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 29/12/2011.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu matérias importantes em temas de família, saúde, consumidor, meio ambiente e outras. Destacamos na área da família os julgamentos sobre possibilidade de neto ajuizar ação para reconhecimento de relação genética (DNA) contra avô; concessão excepcional de guarda de neto para avô; guarda compartilhada imposta pelo juiz mesmo sem concordância dos pais; impossibilidade de admissão de duas uniões estáveis paralelas em face do dever de fidelidade e do incentivo à conversão em casamento; a exoneração de pensão a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos e a admissão de interceptação telefônica excepcional em caso de busca e apreensão de menor.
Na área da saúde, acentua-se os julgados de desnecessidade de ação, por parte das operadoras de planos de saúde, para rescisão contratual após dois meses de inadimplência do segurado; a obrigação da Unimed de pagar cirurgia bariátrica a segurado que já sofria de obesidade mórbida aos assinar o contrato e, ainda, o afastamento da necessidade de contrato e elaboração de orçamento prévio antes de atendimento de urgência por hospital particular.
No que concerne ao meio ambiente ressalta-se a aplicação, pelo STJ, do princípio da insignificância a crime ambiental, por considerar inespressiva a lesão ao meio ambiente causada por um pescador. Em direito previdenciário, fixou-se a lei vigente à data do óbito para reger a pensão ao menor sob guarda, assim se após a a MP 1523/1996 não tem direito.
Outro destaque se dá ao julgamento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições bancárias (independente de culpa), em casos de lesões causadas por terceiros mediante o uso de identificação falsa (ex.: obtenção de empréstimo). Noutro julgado, o STJ isentou os bancos de idenizar emitentes de cheques pré-datados, quando apresentados por terceiros de boa-fé que os recebe e os apresenta.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 29/12/2011.
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