sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Justiça e Perspectiva 2012

Alguns temas importantes e de grande repercussão nacional poderão ser decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano de 2012. Dentre eles, estão a constitucionalidade da Lei Complementar 135, conhecida como Lei da “Ficha Limpa”; a Ação Penal do “Mensalão” (estratégia ilícita de compra de votos dentro do Congresso Nacional); reserva de vagas em universidades públicas e no PROUNI (Programa Universidade para Todos) pelo critério de cotas raciais; a validade jurídica do instituto da “desaposentação” (se considerada válida poderá ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em integral se houver renúncia do primeiro benefício e recálculo das contribuições inclusindo as posteriores à inativação; a Lei 11.705/08, conhecida como “Lei Seca” (venda de bebidas alcóolicas à beira de rodovias federais e terrenos contíguos); autorização de aborto em casos de fetos anencéfalos; a atribuição do Ministério Público para realizar investigações; a situação de três mil comunidades quilombolas e a correção monetária nas cadernetas de poupança em face de planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II).

No Superior Tribunal do Trabalho (TST) o destaque fica pela perspectiva de definição acerca da responsabilidade do tomador de serviços de mão-de-obra por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas (a lei do trabalho temporário vem sendo aplicada de forma análoga). Esse assunto foi tema da primeira audiência pública da história do TST. O tribunal decidirá se há necessidade de uma norma específica para regulamentar esses contratos. Além disso, estarão em pauta no TST, ainda, a recente regra que estendeu o prazo do aviso prévio de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias, a necessidade urgente de uma reforma sindical e a necessária atualização da legislação trabalhista no sentido de ser menos intervencionista, a exemplo do modelo americano.

Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), continue com seu papel relevante e progressista ao dirimir conflitos das famílias modernas, bem como siga a apresentar alternativas jurídicas para a superlotação e falta de estabelecimentos prisionais, como o fez, em recente decisão, ao permitir ao preso cumprir regime mais brando na falta de vagas em estabelecimentos de regime semiaberto.

*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 06/01/2012.

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