Neste ano de 2011 os tribunais superiores decidiram várias causas que vieram a influenciar diretamente na vida das pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou questões relativas a união homoafetiva, admitindo a união estável de pessoas do mesmo sexo; marchas pró-legalização de drogas; constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil; validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e a liberdade do italiano Cesar Batistti.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu matérias importantes em temas de família, saúde, consumidor, meio ambiente e outras. Destacamos na área da família os julgamentos sobre possibilidade de neto ajuizar ação para reconhecimento de relação genética (DNA) contra avô; concessão excepcional de guarda de neto para avô; guarda compartilhada imposta pelo juiz mesmo sem concordância dos pais; impossibilidade de admissão de duas uniões estáveis paralelas em face do dever de fidelidade e do incentivo à conversão em casamento; a exoneração de pensão a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos e a admissão de interceptação telefônica excepcional em caso de busca e apreensão de menor.
Na área da saúde, acentua-se os julgados de desnecessidade de ação, por parte das operadoras de planos de saúde, para rescisão contratual após dois meses de inadimplência do segurado; a obrigação da Unimed de pagar cirurgia bariátrica a segurado que já sofria de obesidade mórbida aos assinar o contrato e, ainda, o afastamento da necessidade de contrato e elaboração de orçamento prévio antes de atendimento de urgência por hospital particular.
No que concerne ao meio ambiente ressalta-se a aplicação, pelo STJ, do princípio da insignificância a crime ambiental, por considerar inespressiva a lesão ao meio ambiente causada por um pescador. Em direito previdenciário, fixou-se a lei vigente à data do óbito para reger a pensão ao menor sob guarda, assim se após a a MP 1523/1996 não tem direito.
Outro destaque se dá ao julgamento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições bancárias (independente de culpa), em casos de lesões causadas por terceiros mediante o uso de identificação falsa (ex.: obtenção de empréstimo). Noutro julgado, o STJ isentou os bancos de idenizar emitentes de cheques pré-datados, quando apresentados por terceiros de boa-fé que os recebe e os apresenta.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 29/12/2011.
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