Levantamento inédito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em pesquisa realizada em todos os Ministérios Públicos (MP's) do Brasil e divulgado na última quarta-feira à imprensa, aponta mais de 60.000 inquéritos que apuram homicídios, instaurados até 2007 e não solucionados até hoje. Consta da informação da Secretaria de Comunicação do CNMP, que os esse número representa dados de apenas 20 estados, já que os MP's do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe ainda estariam em processo de coleta de dados. Independentemente do fechamento dos números, foi estabelecida meta de conclusão desses inquéritos até julho de 2011, devendo ser mobilizados, para isso, os agentes locais responsáveis, como promotores e policiais. Dois estados já iniciaram mutirão.
Esse diagnóstico faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência. Essa iniciativa objetiva, ainda, identificar onde e porque ficam represados os inquéritos e demonstrar as dificuldades, além de subsidiar a elaboração de ações estratégicas estaduais e nacionais de prevenção e persecução de crimes de homicídio. Cada um dos parceiros, dentre eles o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP, são responsáveis por uma ação prioritária. Ao CNMP coube coordenar as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídio.
Importante registrar aqui, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça desta semana que, acatando voto do Ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Ministério Público pode quebrar sigilo bancário e fiscal de seus investigados, sem autorização judicial. A prerrogativa, que já era concedida aos funcionários da Receita Federal, foi atribuída, nos mesmos moldes, aos membros do Ministério Público. Essa orientação vai encurtar o tempo das investigações movidas pelo MP, tanto na defesa do patrimônio público, quanto em procedimentos de investigação criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 19/11/2010.
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