sexta-feira, 13 de março de 2015

PGR e Homofobia

Há treze anos a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT) vem cobrando que se acelere a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 122/2006, que contempla proposta de criminalização da homofobia. Essa excessiva demora fez com que o atual Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, emitisse parecer no Mandado de Injunção que trata da matéria, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixasse regras contra essa conduta omissiva do Legislativo. A entidade representativa da minoria LGBT, desde 2012 pede que o Judiciário determine que seja acelerada a análise do referido Projeto de Lei que se encontra no Senado, PL esse que engloba discussões que vem sendo feitas há treze anos. O relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário ao pedido, mas a associação interpôs recurso. Num posicionamento moderno em relação ao alcance do Mandado de Injunção, Janot sustenta que o STF pode se antecipar ao Congresso e utilizar o texto do projeto de lei para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual. Segundo o PGR, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Para o Procurador-Geral da República, o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”. Uma segunda hipótese menos arrojada apontada por Janot, seria a fixação de prazo determinado ao Congresso para cumprir o seu papel de legislar. Por outro lado, o PGR se posicionou contra a possibilidade do Estado ser obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social. Além da tese inovadora levantada, o parecer chama a atenção porque contraria posição adotada anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF), quando era chefiado por Roberto Gurgel. Em 2013 o ex-Procurador-Geral da República havia opinado pela extinção do processo sem resolução de mérito, entendendo que, pelo fato de existir um projeto de lei no Senado, o STF estaria impedido de interferir no processo legislativo, além do que já existiram normas penais que tipificariam homicídios, lesões corporais e crimes contra a honra. Ressalte-se que essa não foi a primeira vez que o PGR atual modificou posicionamento do ex-PGR, na medida em que Janot pediu que o STF rejeitasse ação do próprio MPF que questionava as isenções tributárias concedidas à Fifa durante a Copa do Mundo, consideradas pelo ex-PGR como “privilégios indevidos”, enquanto o atual PGR entendeu que as isenções foram em prol do “interesse público relevante”. *Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 22/08/2014.

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