sexta-feira, 13 de março de 2015

PEC 215

Com o claro objetivo de paralisar a demarcação de Terras Indígenas e outras áreas protegidas – reconhecidamente um dos mecanismos mais eficientes para a proteção da floresta – a bancada ruralista do Congresso Nacional pretende aprovar duas propostas, uma de emenda à Constituição Federal e outra de Lei Complementar, que restringem drasticamente os direitos territoriais das populações indígenas. Várias organizações que defendem os direitos indígenas e as questões socioambientais alertam que, se aprovadas, as medidas abrirão caminho para o maior golpe político da história recente contra os direitos dos povos tradicionais, inviabilizando na prática a demarcação de novas Terras Indígenas (TIs), a criação de Unidades de Conservação (UCs) e a titulação de Territórios Quilombolas, instrumentos fundamentais para o combate ao desmatamento. Ao comprometer o modo de vida de populações locais e negar os direitos dos povos tradicionais sobre seus territórios, as propostas colocam em risco também o enfrentamento às mudanças climáticas e o futuro do planeta. Apresentado como um substitutivo, o novo relatório da PEC 215 propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas, além de inviabilizar novas demarcações e legalizar a invasão, a posse e a exploração de terras indígenas demarcadas. O projeto transfere, ainda, do Executivo para o Legislativo a prerrogativa de aprovar a oficialização de TIs, UCs e territórios quilombolas e adota a data de promulgação da Constituição (5/10/1988) como “marco temporal” para comprovar a posse indígena. Ou seja: a comunidade teria direito à terra apenas se puder demonstrar que ocupava o território nessa data. Esse marco temporal construído a partir do voto do Ministro Ayres Brito no caso Raposa do Sol, retirou o direito de várias comunidades indígenas, esbulhadas de seu território, de reivindicar a demarcação, como o caso dos índios expulsos de suas terras, no oeste do Paraná, pela construção de Itaipu. A outra proposta, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o Art. 231 da Constituição Federal, classifica propriedades rurais como “área de relevante interesse público da União”. Como consequência, o projeto estabelece que essas áreas poderão ser excluídas da delimitação das terras indígenas se seus títulos de ocupação forem “considerados válidos” ou poderão ser objeto de desapropriação ou de compensação com outra área ofertada pela União. Dessa forma, o projeto transforma interesses privados em "de relevante interesse público da União". * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05/12/2014.

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