sexta-feira, 8 de março de 2013

Direitos da Mulher

O termo “Direitos da Mulher” abrange os direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países. Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados. Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres. Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir nas forças armadas e polícia militar. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) são direitos das mulheres: (1) Direito à vida; (2) Direito à liberdade e à segurança pessoal; (3) Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; (4) Direito à liberdade de pensamento; (5) Direito à informação e à educação; (6) Direito à privacidade; (7) Direito à saúde e à proteção desta; (8) Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; (9) Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; (10) Direito aos benefícios do progresso científico; (11) Direito à liberdade de reunião e participação política e (12) Direito a não ser submetida a torturas e maltrato. A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes. Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino". VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência. Pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida. A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito. Cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros. A violência contra a mulher atinge indistintamente mulheres de todas as classes sociais, raças e etnias, religiões e culturas. A violência contra a mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental sexual e reprodutiva da mulher. Mais de 40% das ações violentas resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos. A violência ou mesmo o medo da violência aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais desprotegida. TEXTO INACABADO - AINDA EM CONSTRUÇÃO

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