sexta-feira, 8 de março de 2013

DISCURSO DE POSSE NO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

SAUDAÇÕES - Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, em nome de quem saúdo todos os Procuradores de Justiça presentes, - Saudar as autoridades que compõem a mesa – Lista do Cerimonial Falar em nome dos Conselheiros empossados para o biênio 2013-2015, é uma grande responsabilidade e, por isso, resolvi fazê-lo em três partes: uma que discorresse acerca das principais atribuições do Conselho Superior do Ministério Público numa visão atual; outra que abordasse o perfil de cada um dos membros ora empossados e a salutar renovação dos membros desse importante órgão colegiado e, por fim, de que forma devem ser exercidas essas atribuições, noutras palavras, como pretendemos exercer a honraria que nos foi concedida pelos membros e pelo E. Colégio de Procuradores de Justiça ao nos eleger a tão alto encargo. É certo que quando se fala em principais atribuições do CSMP, vem logo à mente de qualquer membro do Ministério Público, o julgamento das remoções e promoções pelo critério de merecimento; o julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares (e aqui incluo desde a autorização para instauração do PAD até a análise e julgamento do relatório conclusivo da Comissão Disciplinar) e, finalmente, a análise dos pedidos de arquivamento de Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Civis. Desde a reforma constitucional, que ficou conhecida como reforma do Judiciário, somada ao prestígio dos princípios da impessoalidade e da transparência, consagrou-se critérios objetivos para avaliação do mérito, seja para remoção, seja para promoção. Assim o que se esperava com isso é que se desse um fim aos “tons mais escuros” de uma era do apadrinhamento, da escolha por amizade, da troca de favores e dos pedidos. Alguns órgãos adotaram critérios tão objetivos que a escolha passou a ser um mero somatório de pontos, a exemplo da autoria de publicações nacionais, o que levou muitos a escreverem obras mecanicamente para obter pontos. Outros órgãos adotaram o sistema comparativo, entre os candidatos, para cada item a ser avaliado, o que também teve suas críticas, considerando que não se pode comparar a produtividade no aspecto quantitativo de pareceres com modelos prontos e impressos com pareceres que tratavam de matérias complexas e com temas intricados, que requeressem alentada pesquisa doutrinária e jurisprudencial, além de um arrojado raciocínio lógico-jurídico, tendo que se pensar, a partir daí, num avançado sistema de peso para cada critério a ser avaliado. Isso levaria, inevitavelmente, a uma certa subjetividade na avaliação dessa complexidade? Por outro lado, mensurar o alcance e efeitos das ações ministeriais em relação à população beneficiada, por meio das recomendações, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas, inclusive em temas inéditos como inclusão de medicamentos que não estavam na lista do SUS beneficiando inúmeras pessoas; conseguir tratamentos médicos não disponíveis à população até então; conseguir baixar uma tarifa de transporte coletivo urbano; conseguir o ressarcimento de recursos públicos de que agentes públicos se locupletaram; desbaratar organizações criminosas, etc. O benefício e alcance social, além do reconhecimento da população, não por meio de títulos ou comendas, mas pela credibilidade que se passou a dar ao Ministério Público brasileiro como uma das instituições que a população mais acredita no Brasil. Isso seria medido de que forma? E como ficariam os membros do MP de Promotorias que não tem atribuições com alcance social que possa ser mensurado? O planejamento, com elaboração de planos de ação por áreas e projetos que além de uniformizar procedimentos, tornassem a atuação ministerial mais efetiva, passou a ter uma grande importância no atual pensamento de gestão institucional de que o estabelecimento de prioridades e cumprimento de metas leva à máxima do princípio da eficiência, que é o alcance de resultados. E aí, indaga-se, quanto vale um plano de ação elaborado por membros ministeriais que venham a tornar mais efetiva a atuação do MP? Esse seria um item a ser avaliado subjetivamente ou já haveria uma pontuação prévia? Isso incluiria a criatividade do membro e as inovações sugeridas? Mas num ponto todos os órgãos são unânimes, quanto a exigência expressa constitucional, que os votos sejam fundamentados. Sim, e por ausência de fundamentação, por insuficiência dela ou por falta de congruência entre o voto e as informações que instruem os autos o julgamento de remoções/promoções podem vir a ser anuladas pelo CNMP. Quanto à atuação do CSMP na autorização para instauração de Processo Administrativo Disciplinar e julgamento de relatórios de comissões de PAD, deve ser sempre pautada na obediência ao rito legal e ao princípio da legalidade, aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além da impessoalidade, isenção. O respeito ao colega deve levar a não se dar guarida a acusações sem provas, feita por denunciantes que não existem ou que se utilizam desse meio com vindita pessoal, em represália por ter sido processado por membros do MP. Por outro lado, quando o membro do MP incorrer comprovadamente em infrações disciplinares, seja dada a proporcional – nem a mais e nem a menos - medida, para que tais ações não venham a manchar a honra ministerial e para que esse membro possa, a partir desse fato, adotar conduta sempre pautada no interesse público e social. No que infere à análise e julgamento dos pedidos de arquivamento dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis, podendo confirmá-los ou devolver ao respectivo órgão de execução para que realize mais diligências ou colha mais provas, não é uma tarefa fácil, considerando a notória carência estrutural de muitas Promotorias, a ausência de uma metodologia de investigação dos atos de improbidade administrativa e outros, a deficiência de um corpo próprio de investigadores e de peritos no quadro, pontos esses que não podem ser olvidados no momento de se recomendar o envio de procedimentos à Corregedoria-Geral por descumprimento de meras formalidades que podem ser sanadas pelo agente ministerial. Doutro giro, a omissão deliberada do membro ministerial, que instaura procedimentos que tramitam “ad eternum”, constrangendo durante todo esse período investigados, ou que depois de uma notória inércia resolve remeter a outro colega ou pedir seu arquivamento não pode ser um proceder a ser ratificado pelo CSMP que deve ser enérgico quando e na medida em que for necessário. No que concerne ao perfil dos escolhidos, seja os empossandos escolhidos pela classe, seja os escolhidos pelo E. Colégio de Procuradores, para essas tão árduas tarefas, optei por não fazer uma análise de suas fichas funcionais, o que geralmente fica enfadonho e maçante para quem está ouvindo, mas por ressaltar o que marcou suas atuações e pela simbologia de suas carreiras frente ao MPE/AM. A Dra. Antonina do Castro Couto Valle, que tem 25 anos de MP, teve uma belíssima atuação na área de família em primeiro grau e já há alguns anos vem atuando na 3ª Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça deste Estado e, nessa trajetória sempre aliou seu conhecimento jurídico e sua perseverante e dedicação à atividade ministerial à sua mansidão, à sua doçura, à sua atenção com que trata os colegas e seu bom senso, ao sentido de Justiça, sem descurar da firmeza quando é necessária, quando já tivemos a oportunidade de testemunhar no Colégio de Procuradores. Cito como exemplo de atuação perante aquele órgão superior colegiado a análise que fez das contas desta PGJ, tendo a sua metodologia de análise passado a ser referência como modelo aperfeiçoado, após uma bela análise também realizada pelo Dr. Roque Nunes Marques, que hoje toma posse como Corregedor-Geral deste MPE/AM. Parabéns Dra. Antonina pelo zelo com que exerce a função ministerial e ao Dr. Roque pela assunção ao novo cargo. O Dr. Pedro Bezerra, que tem 29 anos de MP, teve uma destacada atuação perante as Varas da Fazenda Estadual em primeiro grau e atualmente atua perante a 3ª Câmara Cível do TJ/AM e como exemplo de doação à esta Instituição Ministerial, deixou por duas vezes sua zona de conforto em prol dos interesses maiores do MPE7AM, uma quando abriu mão de sua antiguidade e pediu remoção para a 3ª CC resolvendo uma questão de desequilíbrio do número de procuradores nas Câmaras Cíveis e outra nesta oportunidade, quando deixa o cargo de Ouvidor, para assumir a tão pesada missão perante este e. Conselho Superior, que chega a receber 20 processos semanais, mesmo sendo membro de uma CC que hoje é quem mais recebe processos no gabinete. Parabéns Dr. Pedro! O Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, que tem 24 anos de MP, reconhecidamente um estudioso do processo civil e do direito da infância e juventude, tem colocado sua experiência a serviço deste Ministério Público, em muito contribuindo para o desenvolvimento das atividades na área da criança e adolescência, já que atualmente exerce a coordenação do respectivo Centro de Apoio Operacional e, sempre que temos alguma dúvida a respeito das matérias que domina, não hesitamos em recorrer a ele, considerado um guru ministerial em tais matérias. Parabéns Dr. Públio Caio por sua atuação e pela contribuição já dada à sociedade e a esta Instituição e hoje especialmente pela assunção como titular neste E. CSMP. Dra. Rita Augusta de Vasconcelos Dias, com 33 anos de MP, com atuação na área criminal desde os tempos de primeiro grau, foi reconhecidamente uma das mais atuantes Corregedoras-Gerais deste MPE/AM, o que marcou sua vida funcional (aqui abro um parênteses para elogiar a atuação do Dr. Nicolau Libório que está deixando a Corregedoria). Outra atuação destacada da Dra. Rita foi como Coordenadora da Casa da Cidadania e como Coordenadora das Promotorias de Proteção e Defesa do Meio Ambiente. E, destaque-se, a Dra. Rita não é estreante neste colegiado, já exerceu atividades como membro nato e como membro eleito, tendo muito a nos ensinar e a contribuir com sua experiência em relação a estes membros de primeiro mandato. Parabéns Dra. Rita! Quanto a mim, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, com 25 anos de MP, dos quais 13 deles atuando na Fazenda Pública Municipal em primeiro grau, atualmente atua na 2a Câmara Cível e está como coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Cidadania, Consumidor e Patrimônio Público. Teve atuações marcantes neste MP em comissões de investigação, a exemplo da que levou à extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (junto com as Dras Neyde, Liani, Paulo Carvalho) e em várias ações civis públicas que resultaram em benefícios para a população, apenas destacando neste momento nunca ter perdido a vontade de aprender a cada dia, nunca ter parado de estudar, nunca ter perdido o estímulo e o amor e dedicação com que exerce as atividades ministeriais. Por fim, cumpre dizer que exerceremos tão nobre incumbência para a qual fomos eleitos com lealdade à Instituição, com imparcialidade, com transparência e com espírito de Justiça! Manaus, 6 de março de 2013. Jussara Maria Pordeus e Silva Procuradora de Justiça

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